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BOLETIM DO NCH
Nº 14, 2005

Políticas Regionais de Educação e Desenvolvimento
na Autonomia Açoriana
Conceição Castro Ramos

Sumário - Summary

Introdução

Emergências de Políticas Regionais de Educação:
Dos Contextos Políticos e das Autonomias

Autonomia Regional e Instituição de uma
Regulação Autónoma Educativa

Nova Visão da Autonomia e
Mudança de Lógicas de Desenvolvimento

Visão e Missão da Educação no
Quadro da Autonomia Regional

Opções Estratégicas: A Educação e a Cultura

Projecto Educativo Regional de
Desenvolvimento Incrementalista

Linhas de Orientação Estratégica: do Alargamento
da Escolaridade num Sistema em Crescimento à Criação do
Ensino Superior Universitário

Aspectos e Ciclos das Políticas de Desenvolvimento
da Educação Regional

Processo de regulação autónoma feito passo a passo

Bibliografia

Emergências de Políticas Regionais de Educação:
Dos Contextos Políticos e das Autonomias

As políticas regionais de Educação só emergem a partir de 1978/79, no contexto da renovação estrutural e da descentralização política do Estado com a assumpção de competências pelo governo regional, no quadro do chamado novo regionalismo e de uma nova visão do conceito de autonomia.

O novo regionalismo ( Amaral: 1998) constitui uma outra forma política de relacionamento, alternativa ao separatismo e à independência.

Neste quadro de referência, inscrito nos paradigmas sociais, ditos pós-modernos, a autonomia pressupõe três componentes fundamentais: a) a consciencialização da individualidade e a vontade de execução de um projecto político próprio; b) a construção da identidade que permite à Região ser reconhecida e reconhecer-se como entidade autónoma; c) a formulação de opções políticas próprias exercidas dentro dos limites estruturais do Estado.

Esta diferença de paradigmas tem reflexos no relacionamento institucional e nos comportamentos políticos adoptados nesse relacionamento. Por isso, as condutas estratégicas de ruptura que foram adoptadas no passado para a conquista da autonomia pela via da independência deram lugar, no contexto do novo regionalismo, a condutas de transferência de poderes e de cooperação institucional.

Comparativamente às autonomias históricas: a autonomia primitiva e a autonomia distrital, a autonomia regional ganhou os traços fundamentais que a distinguem como autonomia política, ou seja, a capacidade de decisão local e de intervenção nacional pelo direito institucional de consulta prévia sobre medidas com impacte regional.

É que a autonomia primitiva, inscrita no sistema feudal, embora tenha correspondido a um elevadíssimo grau de descentralização, muito anterior à teoria e à prática de divisão de poderes e não obstante ter representado a modalidade máxima que o feudalismo terá atingido exerceu-se num sistema de governo de capitanias que perdurou por largos anos. Concedeu aos capitães-donatários amplos poderes que foram sendo sucessivamente limitados e cerceados, quer pela criação de outros sistemas autonómicos locais, basicamente os municípios, quer pela intervenção da coroa até á criação das capitanias-gerais em 1766.

Esta medida, aliás, representou uma recentralização de poderes, num sistema de administração política que hoje se designaria por desconcentração de poderes como refere Monjardino (1990: 885).

No período liberal, assiste-se à criação dos distritos que não é mais do que uma mera divisão administrativa, desprovida de qualquer significado político em termos de aprofundamento da autonomia.

Só em 1895, a autonomia sofre um novo impulso com a publicação de um decreto em que o governo concede a autonomia aos distritos que a requeressem por dois terços pelo menos dos cidadãos elegíveis para corpos administrativos.

A luta de um movimento autonómico de reacção contra a excessiva centralização que antes culminara com a uniformização da administração dos códigos liberais contribuiu para esta decisão que se saldou na «grande» conquista da permissão das Juntas Gerais poderem arrecadar receitas.

No século XX, a Constituição de 1933 trouxe à especificidade das ilhas um reconhecimento institucional, até então inexistente, ao prever um estatuto especial para os distritos autónomos.

Contudo, a modalidade de autonomia, consagrada no estatuto de 1947, vai reger-se ainda no quadro de um sistema centralizado, centralizador e autoritário, de filosofia corporativista do Estado sem outras perspectivas que não sejam, como refere Monjardino, «a gestão das dificuldades correntes» condicionadas pelos projectos e planos nacionais, em que as questões dos distritos insulares eram pensadas com os mesmos critérios com que eram analisados os problemas dos restantes distritos do Continente.

Era a autonomia distrital, que na fase de fim de regime e na reforma da Administração de Marcello Caetano, vê alterado o mecanismo de formação das decisões com o reconhecimento dos Açores e da Madeira como regiões de planeamento.

Com efeito, o Decreto n.º 48.905, de 11 de Março de 1969, que institui as regiões de planeamento representa um novo passo no sentido da autonomia, na medida em que veio permitir a participação das regiões no seu projecto de desenvolvimento. Contudo, essa participação faz-se num quadro de dependência política e administrativa do poder central.

A capacidade de auto-governo com uma orientação política própria, ou seja a capacidade de formulação de políticas próprias para viver a diferença e a individualidade, traços fundamentais da autonomia regional na sua dimensão política, só acontece na conjuntura revolucionária do 25 de Abril de 1974 e na transição para a democracia, no quadro da descentralização política do Estado.

Deste modo a autonomia regional g anhou o direito institucional aos indispensáveis suportes financeiros para o funcionamento útil das instituições e do desenvolvimento regional. Viu reconhecido o direito à diferença e o consequente apoio para suportar as desigualdades decorrentes da insularidade. Beneficiou de um contexto político que permitiu o aparecimento de políticas sociais, adequadas às realidades regionais e à instituição de um processo de regulação autónoma na educação, tese que sustento a partir da evidência empírica de uma visão, de uma estratégia e de um projecto de educação específico regional.