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BOLETIM DO NCH
Nº 14, 2005

Políticas Regionais de Educação e Desenvolvimento
na Autonomia Açoriana
Conceição Castro Ramos

Sumário - Summary

Introdução

Emergências de Políticas Regionais de Educação:
Dos Contextos Políticos e das Autonomias

Autonomia Regional e Instituição de uma
Regulação Autónoma Educativa

Nova Visão da Autonomia e
Mudança de Lógicas de Desenvolvimento

Visão e Missão da Educação no
Quadro da Autonomia Regional

Opções Estratégicas: A Educação e a Cultura

Projecto Educativo Regional de
Desenvolvimento Incrementalista

Linhas de Orientação Estratégica: do Alargamento
da Escolaridade num Sistema em Crescimento à Criação do
Ensino Superior Universitário

Aspectos e Ciclos das Políticas de Desenvolvimento
da Educação Regional

Processo de regulação autónoma feito passo a passo

Bibliografia

Autonomia Regional e Instituição de uma
Regulação Autónoma Educativa

A regulação autónoma educativa traduz-se no desenvolvimento de medidas de política educativa próprias que se distinguem na sua formulação ou aplicação das medidas nacionais. Resulta do processo de adequação das políticas nacionais à especificidade regional. Este processo faz-se na construção de um projecto educativo regional próprio. À luz do interesse regional, os governos regionais retraçam políticas e reorientam as prioridades do projecto educativo nacional. Executam os programas definidos a nível nacional imprimindo-lhes dinâmicas e especificidades regionais como por exemplo o alargamento da escolaridade obrigatória de 7 para 9 anos, caso em que o governo regional antecipa a aplicação de um objectivo da Lei de Bases do Sistema Educativo ou a generalização da educação pré-escolar a toda a população e ao todo insular, concebendo modelos adequados, quando a nível nacional esta questão política nem sequer se equacionava, ou ainda a inclusão nos programas dos ensinos básico e secundário de matérias de interesse regional.

A regulação autónoma educativa decorre assim de um projecto orientado por valores e interesses específicos da Região e concretiza-se numa praxis legislativa, de administração e de gestão próprias, de acordo com a nova visão de desenvolvimento regional.