A regulação autónoma educativa traduz-se no desenvolvimento de medidas de política educativa próprias que se distinguem na sua formulação ou aplicação das medidas nacionais. Resulta do processo de adequação das políticas nacionais à especificidade regional. Este processo faz-se na construção de um projecto educativo regional próprio. À luz do interesse regional, os governos regionais retraçam políticas e reorientam as prioridades do projecto educativo nacional. Executam os programas definidos a nível nacional imprimindo-lhes dinâmicas e especificidades regionais como por exemplo o alargamento da escolaridade obrigatória de 7 para 9 anos, caso em que o governo regional antecipa a aplicação de um objectivo da Lei de Bases do Sistema Educativo ou a generalização da educação pré-escolar a toda a população e ao todo insular, concebendo modelos adequados, quando a nível nacional esta questão política nem sequer se equacionava, ou ainda a inclusão nos programas dos ensinos básico e secundário de matérias de interesse regional.
A regulação autónoma educativa decorre assim de um projecto orientado por valores e interesses específicos da Região e concretiza-se numa praxis legislativa, de administração e de gestão próprias, de acordo com a nova visão de desenvolvimento regional. |