Procurar imagens
     
Procurar textos
 

 

 

 

 

 

BOLETIM DO NCH
Nº 14, 2005

Açores e Madeira vistos por Marcelo Caetano em 1938
CARLOS ENES

Sumário

Summary

Introdução

Visão de Marcelo Caetano

Bibliografia

Introdução

Marcelo Caetano (1906-1980) foi o obreiro da legislação que norteou a vida político-administrativa no arquipélago, durante o período do Estado Novo. Apesar de não ter exercido cargos governativos até aos anos 40, colaborou com Salazar logo em 1929, na qualidade de auditor jurídico do Ministério das Finanças. Professor na Faculdade de Direito, exerceu um papel de relevo na redacção do projecto da Constituição de 1933 e foi o autor do Código Administrativo de 1936.

Marcelo Caetano, apesar de algumas divergências com Salazar, representou o papel de continuador da filosofia do ditador, no que respeita à administração das ilhas. Ao publicar o Decreto 15.805, de 31 de Julho de 1928, o então ministro das Finanças transformou as Juntas Gerais numa espécie de «tesoureiros-pagadores» do pessoal e serviços, sem possibilidade prática de qualquer tipo de política administrativa autónoma. A situação provocou algum descontentamento e as pressões sobre Salazar não se fizeram esperar, com demissões das comissões administrativas de Angra e Ponta Delgada. Salazar não cedeu e aproveitou a eclosão da revolta dos deportados, em 1931, para se colocar numa posição ainda mais forte. Demitiu, embora temporariamente, o Delegado Especial do Governo e acabou com a moeda insulana, que havia resistido a todos os ataques até à época.

O avolumar da crise económica e social levou a que em São Miguel se desenrolasse, em 1932-33, uma grande campanha pró-turismo com o objectivo de atenuar a crise. Toda a campanha caracterizou-se pela contestação à política de Salazar face às ilhas. As elites locais, sem pretenderem o regresso à «balbúrdia» da I República, jogaram contudo todos os trunfos para que Salazar alterasse a sua posição. Mas a meio de todo o processo não conseguiram controlar as manifestações de rua que haviam promovido. Os velhos republicanos, a maçonaria local, mas também os nacionais-sindicalistas, exerceram toda a sua influência no meio operário que desencadeou uma greve geral. Com a demissão do governador civil, o poder caiu na rua e a intervenção militar provocou algumas mortes no Largo da Matriz, em Fevereiro de 1933. Com mais uma acção fracassada, os autonomistas perderam a capacidade negocial e o reforço do poder de Salazar a nível nacional acabou com todas as veleidades.

A legislação que estruturou o Estado Novo não contemplou as pretensões dos poucos que ainda pugnavam por um regime verdadeiramente autonómico. A Constituição de 1933 remeteu para um estatuto especial a administração insular, o Código Administrativo de 1936 reafirmou esse princípio e, no ano seguinte, o governo apresentou uma proposta sobre o regime administrativo das ilhas. Só a Junta Geral de Ponta Delgada contestou alguns aspectos da proposta. Vários deputados na Assembleia Nacional fizeram eco das discordâncias, mas no final do debate vingou a posição do governo com alterações muito superficiais.

Foi neste contexto que Marcelo Caetano se deslocou às ilhas, no ano de 1938. A visita gerou alguma expectativa porque desde a viagem do rei D. Carlos, em 1901, só um representante do governo havia passado pelo arquipélago. Para marcar a diferença em relação à I República, o Estado Novo encarregou o ministro do Comércio e Indústria, Sebastião Ramires, de uma viagem relâmpago em 1934, condicionada pela escala do navio da Insulana. A visita de Marcelo Caetano representava, portanto, o primeiro contacto mais demorado com objectivos bem definidos: conhecer a realidade insular para estabelecer um novo regime administrativo, embora as suas linhas gerais já tivessem sido definidas pela Lei n. o 1967, sem que para tal se tivesse realizado qualquer consulta. Outro objectivo era uniformizar a administração, dado que o distrito da Horta não se regia pelo estatuto autonómico promulgado em 1895. A Horta não havia requerido a sua aplicação, tendo em conta as fracas receitas, preferindo governar-se pela legislação aplicada ao continente.

Desta viagem resultaram, pelo menos, dois documentos enviados ao ministro do Interior, actualmente guardados no Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, Ministério da Administração Interna, Gabinete do Ministro, maço 506, e que agora se publicam em anexo, respeitando a grafia original. Abaixo comenta-se, brevemente, a visão dos Açores formulada por Marcelo Caetano.

 

Açores e Madeira vistos por Marcelo Caetano