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BOLETIM DO NCH
Nº 15, 2006
Dedicado a Pedro da Silveira

PROPRIEDADE PICOENSE DE JOS DUTRA,
2.º CAPITÃO DO FAIAL E PICO
NA SEGUNDA DÉCADA DO SÉCULO XVI

RUTE DIAS GREGÓRIO

INDEX
Sumário
Summary
Introdução
Localização e composição dos bens
Estratégias de exploração das terras
Conclusão
Bibliografia e fontes
Documentos

Estratégias de exploração das terras

Logo à partida, o primeiro perfil de exploração agro-pecuária desta ilha, com forte vocação para a criação de gado ( Costa, 1997: 38 e 156-158), assoma neste inventário com carácter exemplar e sai daqui reforçado.

É o gado bovino e caprino que emerge destes centros de criação de Jos Dutra (Q uadro I, n. os 4, 5, 6 e 7). Os respectivos cômputos gerais não se apuram, já que apenas duas (Q uadro I, n. os 5 e 6) das quatro criações referenciam o número de cabeças de gado, no somatório de sessenta vacas. De qualquer modo, destaca-se com particular relevância a co-propriedade da terra e do gado com Pêro Anes do Canto em dois dos casos (Q uadro I, n. os 6 e 7). Ambas as situações se verificam em explorações que tomam o Monte Queimado por referência, uma delas nos designados Ilhéus (Q uadro I, n.º 6). Esta última, na respectiva metade, foi adquirida por Pêro Anes do Canto a Pêro Gonçalves de Castelo Branco (Faial), em 1507, com o acordo do dito capitão. Em Agosto de 1506, onze a doze anos antes do Documento I, toda a criação era composta por quarenta cabeças de gado bovino e quinhentas de caprino ( O Tombo de Pêro Anes do Canto (1482-1515) [1515], doc. 64: 154-158). A julgar pelas trinta cabeças referidas como pertencentes ao capitão neste inventário, é possível que o todo andasse agora pelas sessenta cabeças, sem que se consigam alvitrar quaisquer cômputos para o gado caprino. Para além disso, da outra propriedade e criação do Monte Queimado, aquela que na respectiva metade Pêro Anes do Canto adquirira «recentemente», também constavam casas e uma atafona – outro meio de produção monopolizado pelo capitão –, conforme a escritura de compra de 17 de Junho de 1517 (Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Ponta Delgada (a), II: 49). Ora estas são informações complementares do património do capitão Jos Dutra que se colhem na documentação da casa do primeiro Canto da ilha.

Ademais, a par desta co-responsabilidade na iniciativa das explorações, identificamos uma terra do capitão que estava na posse de Pêro Anes do Canto, a tal da sellada d’atalhada (Q uadro I, n.º 8). O mesmo inventário refere ainda um acordo com o referido proprietário a propósito da criação e terra confrontante com o Lagido Pequeno, adquirida aos «Toledo» (Q uadro I, n.º 5). Sobre o assunto é possível dizer que, em Junho de 1506, Pêro Anes do Canto recebera sesmaria confrontante com a Calheta do Peixe e terra de João de Toledo, a qual ia pela costa às Furnas do Lagido Pequeno onde confrontava, por sua vez, com terras do capitão. Por essa carta de dada é sabido que a posse da nova terra, entre as mais condições próprias das sesmarias, estava condicionada a abrigar um curral do capitão na dita terra, caso se dessem problemas de falta de água nas terras do capitão e houvesse necessidade de dessedentar as reses de Jos Dutra ( O Tombo de Pêro Anes do Canto (1482-1515) [1515], doc. 65: 158-159). Estaremos, pois, perante o eventual concerto com Pêro Anes do Canto, invocado no Documento 1. Todas estas situações de co-propriedade, o usufruto de terra por Pêro Anes do Canto e a sesmaria condicional com a salvaguarda dos interesses de Jos Dutra, ilustram uma acção concertada entre o capitão do Pico e um terra-tenente, detentor de capitais, cuja casa se encontrava em formação. Para mais, a tantas vezes citada isenção de Pêro Anes do Canto da obrigatoriedade de manter o seu gado, no Pico, pastoreado por homens livres, casados e não por escravos, privilégio garantido pelo dito capitão Jos Dutra ( O Tombo de Pêro Anes do Canto (1482-1515) [1515], doc. 66: 159-160), confirma um sistema de cooperação efectivo entre as partes. A Pêro Anes do Canto interessava expandir as respectivas áreas de domínio patrimonial, a Jos Dutra impunha-se captar capitais e investimentos para uma ilha cuja primeira ocupação humana se sabe ter arrancado com dificuldades acrescidas ( Costa, 1997: 38-41). E isto, mesmo que se tivesse de sacrificar o preceito, em si aparentemente mais favorável ao projecto de povoamento da ilha, que constituía a postura obrigatória dos gados mantidos por pequenos núcleos familiares encabeçados por homens livres.

Para mais, fruto desta confluência de interesses, a documentação da casa Canto continua a ser útil para o estudo das formas de rentabilização do património picaroto de Jos Dutra. Escravos na criação de gado poderão fundamentar um regime de exploração directa, mas as alusões a rendeiros nas terras que ambos partilhavam, já em 1506, comprovam também modelos indirectos deste aproveitamento económico ( Gregório, 1998: 520). De qualquer modo, o que é sabido em geral acerca das criações, tomando muito particularmente as de Pêro Anes do Canto no Pico, é que elas, sendo entregues a criadores/rendeiros, estão associadas a sistemas de parceria na exploração. Os estromentos de partydo ou arrendamentos e partydos ( Gregório, 2001: 217-218) constituem acordos de exploração em que terra e gado são à partida do senhorio e pelo multiplicar das reses se definem os termos do engrossar do cabedal do proprietário e a constituição do rebanho próprio do rendeiro. Esta será a base de possíveis acordos de meias , onde emergem os chamados meeiros , referidos por Gil (1982: 545-546). Aliás, o próprio inventário pode indiciar tal forma de exploração ao referenciar um criador, este informando directamente o capitão sobre os contingentes do gado ( Quadro I, n.º 6). É com os criadores de gado da Calheta de Mateus que Pêro Anes do Canto em 1506 estabelece, pela escritura de compra ao anterior proprietário, as condições da exploração ( O Tombo de Pêro Anes do Canto (1482-1515) [1515], doc. 58: 145-148).

Para mais, ainda se destacam os somente designados por pastores , estes estabelecidos no local, abrigados pelas casas de palha, que, nas situações não abrangidas pelos acordos atrás referenciados, poderão ser homens directos dos proprietários (na ocorrência de privilégio, como vimos, até escravos). Será o caso da criação do Lagido Pequeno ( Quadro I, n.º 5), onde apenas os pastores são invocados como actuantes no terreno e informantes de Jos Dutra. Não tendo sido possível estabelecer as formas de relação entre estes e o proprietário pleno da terra, nem tão-pouco configurar todos os termos da actividade em causa, parece que apenas o interferir da categoria de criador poderá, em termos mais sólidos, confirmar um tipo de exploração em parceria.

Rute Dias Gregório – Departamento de História, Filosofia e Ciências Sociais. Rua da Mãe de Deus. Universidade dos Açores. 9501-801 Ponta Delgada – rute@notes.uac.pt