ACORDO ORTOGRÁFICO
da Língua Portuguesa — 1990
(Nota do TriploV em Abril de 2008: Ainda não foi aprovado)

PROTOCOLO MODIFICATIVO AO
ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA

Considerando que até à presente data o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em Dezembro de 1990, ainda não foi ratificado por todas as partes contratantes;

Que o referido texto original do Acordo estabelecia, em seu artigo 3, que o referido Acordo entraria em vigor no dia 01 de Janeiro de 1994, após o depósito dos instrumentos de ratificação de todos os Estados junto ao Governo da República Portuguesa;

Que o artigo 2 do Acordo, por sua vez, previa a elaboração, até 01 de Janeiro de 1993, de um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, referente às terminologias científicas e técnicas;

Decidem as partes dar a seguinte nova redacção aos dois citados artigos:

"Art. 2 — Os Estados signatários tomarão, através das instituições e órgãos competentes, as providências necessárias com vista à elaboração de um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, tão completo quanto desejável e tão normalizador quanto possível, no que se refere às terminologias científicas e técnicas.

"Art. 3 — O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrará em vigor após depositados os instrumentos de ratificação de todos os Estados junto do Governo da República Portuguesa"

Feito na Praia, em 17 de Julho de 1998.

Pelo Governo da República de Angola;
Pelo Governo da República Federativa do Brasil
Pelo Governo da República de Cabo Verde
Pelo Governo da República da Guiné-Bissau
Pelo Governo da República de Moçambique
Pelo Governo da República Portuguesa
Pelo Governo da República Democrá