PEDRA DE COBRE
Mandado de sequestro
PEDRA DE COBRE, MANUSCRITOS
Colóquio II - Pedra de Cobre - Página Principal
1.1. Instrumento em pública forma com o teor de um termo de declaração que fez o alferes de Henriques Dias, António Machado da Trindade.
 

Saibam quantos este público instrumento dado e passado em pública forma do ofício de mim tabelião virem que sendo no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos oitenta e dois, aos vinte dias do mês de Fevereiro do dito ano nesta Vila de Nossa Senhora do Rosário do Porto da Cachoeira, pelo Doutor Juiz de Fora Marcelino da Silva Pereira me foi mandado pusesse em pública forma o termo de declaração que fez o alferes de Henriques Dias, António Machado da Trindade, ao que satisfiz por reconhecer por verdadeiro o dito termo cujo teor é da forma seguinte.   Aos dezanove dias do mês de Fevereiro de mil setecentos oitenta e dois anos nesta Vila de Nossa Senhora do Rosário do Porto da Cachoeira em pousada do Doutor Juiz de Fora de órfãos e do geral do crime e do cível, e Provedor da fazenda dos defuntos dos ausentes das capelas e dos resíduos Marcelino da Silva Pereira donde apareceu o alferes de Henriques Dias, António Machado Trindade morador nesta mesma vila e o próprio de que se trata, declara que - no lugar chamado Mamo cabo freguesia de Santiago do termo da Vila e num lugar não cultivado entre um roçado novo do Padre João Gonçalves na parte do sul e da parte do norte nas cabeceiras de um sítio de Manuel Lopes Falcão em terras do capitão António Gonçalves de Aguiar e Sousa em distância desta vila duas léguas e meia mais ou menos em um riacho que fica no alto do monte e descendo por ele abaixo vai desaguar no rio Paranáossû que é o mesmo desta vila achara uma pedra grande de cobre que terá o comprimento de cinco palmos mais ou menos em parte terá dois de largo e em parte um e meio, e bem parece ser criado naquele lugar, por não ter vestígios alguns de ser fabricado e ali posto, a deixou no mesmo lugar que não examinou se havia mais alguma outra; e só vem denunciar esta achada para se fazerem os exames precisos das diligências para averiguar se haverá mais e sua quantidade o que fazia como fiel vassalo de Sua Majestade Fidelíssima que Deus guarde [.]

  [.] Mandado de sequestro em ofício da Justiça para o que nele se declara "o Doutor Marcelino da Silva Pereira Juiz de Fora do geral do crime do cível de órfãos Provedor dos ausentes capelas e resíduos nesta Vila da Cachoeira e seu termo com alçada por Sua Majestade que Deus guarde.

1.2. Instrumento em publica forma com o teor de um mandado de sequestro em oficio da Justiça e termo de sequestro.

Mando aos oficiais da Justiça diante mim que em observância deste meu mandado por mim assinado e passado em ofício da Justiça vão acompanhados dos oficiais da milícia capitães do mato à fazenda da Guaíba do capitão António Gonçalves de Aguiar e Sousa e tanto nesta como em todas as mais partes onde houver suspeita procurarão e darão busca em qualquer casa a descobrir uma pedra de cobre com mais de trinta arrobas de peso criada pela natureza que o dito capitão por si ou por seus escravos a fez extrair e conduzir de rasto com os seus bois do riacho do Mamocabo onde se havia criado o dito metal, e achando a referida pedra de cobre a sequestrarão e a depositarão em poder de um fiel depositário a quem notificarão a não entregue sem ordem de Justiça sob pena da lei, e ao pé desta farão os termos necessários e não achando trarão debaixo de prisão o dito capitão António Gonçalves à minha presença para averiguações necessárias, o que assim cumpram. Passado nesta dita Vila em os vinte de Fevereiro de mil setecentos oitenta e dois e eu Manoel Alvares da Fonseca tabelião o subscrevi" Pereira.

Aos vinte dias do mês de Fevereiro de mil setecentos oitenta e dois anos em cumprimento do mandado de sequestro e seu despacho supra o ventenário da freguesia de São Gonçalo João Álvares Ribeiro comigo escrivão ao diante nomeado e assinado fomos acompanhados do alferes de Henriques Dias, António Machado da Trindade à fazenda da Guaíba freguesia de Santiago do Iguape onde vive e mora o capitão António Gonçalves  de Aguiar e Sousa e sendo ali achámos a pedra de cobre criada da natureza de que trata o mandado retro que julga ter a dita pedra pelo seu volume trinta arrobas pouco mais ou menos, e tem esta três palmos e meio de comprido, dois palmos de largo em uma face e na outra um e meio mais ou menos, três faces com um palmo de altura em cada uma, e a outra face esparrada em um dos cantos dum pedaço tirado de duas ou três libras pouco mais ou menos, e logo na dita pedra fez o ventanário sequestro e apreensão e logo a depositou em mão e poder do dito capitão António Gonçalves de Aguiar e Sousa, que se obrigou às leis de depositário e da  sua entregada quando pela Justiça lhe for pedida e nessa forma eu escrivão o notifiquei o contrário não fizesse sob pena da lei e de tudo para constar mandou o ventanário fazer este termo de sequestro e depósito em que assinou junto com o depositário e eu Serafim dos Anjos Pacheco escrivão da vara do geral do campo que este fiz e assinei [.]

1.3. Instrumentos em pública forma dos termos de declaração e sequestro de uma pedra de cobre de 30 arrobas, achada em Nazaré. Cachoeira, 1782. II - 33, 20, 16. Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro. Secção de manuscritos. Documentos Diversos sobre a Bahia, Nº 436. Este dactiloscrito acompanha os dois documentos anteriores. Microfilme no Arquivo Público do Estado da Bahia, de onde foram fotocopiados.

2. Lista das cartas que se remeteram pelo navio da invocação Santíssima Trindade e Santo António, de que é mestre Basílio de Oliveira Vale, que partiu em 8 de Junho de 1782. Nºs. 1º. Acompanha a remessa que se faz de uma porção de cobre com o peso de 81 arrobas, e 24 arrates, que foi achada no termo da Vila da Cachoeira. Arquivo Público do Estado da Bahia. Cartas do Governo à Sua Majestade. 1778 à 1783. Secção de Arquivo Colonial e Provincial. Maço 136, pág. 286/181.