DO ÊXODO AO ÊXITO:
CRÓNICAS DO SUCESSO SEFARDITA NO NOVO MUNDO (1492-1820)
JOSEPH ABRAHAM LEVI

Rhode Island College
© 2003

Este estudo tomará em consideração a dispersão dos Sefarditas por algumas partes do Novo Mundo, nomeadamente: o Brasil, as Caraíbas e os futuros Estados Unidos da América, deixando de lado a América de língua e cultura espanholas/hispânicas assim como o Canadá. Em particular, analisar-se-ão as rotas geográfico-comerciais que os Judeus Ibéricos traçaram a partir da sua expulsão em 1492/1496-97 até às primeiras duas décadas do século XIX, época a qual viu, aliás muito infelizmente, o surgir e a dominação de uma outra etnia judaica da Diáspora, ou seja, os Ashquenazim.

A dispersão do Povo de Israel, sobretudo após a instituição da Inquisição na Península Ibérica, neste caso em Portugal (1), viu uma fuga de cérebros para o resto do mundo de então, inclusive as ilhas e as colónias portuguesas de além-mar. No Novo Mundo, um dos lugares favoritos foi o Brasil, para onde, sobretudo depois da segunda metade do século XVI, muitos cristãos-novos decidiram deslocar-se, especialmente graças à sua educação — a abranger todos os ramos do saber humano — e aos seus meios económicos, ambos muito vastos. Em caso de falta de recursos financeiros, o elevado nível de instrução dos Judeus dava-lhes, assim, potencial para subir rapidamente na escala económico-social da jovem colónia portuguesa da América do Sul.

A história da diáspora judaica nas Américas começa com o êxodo de 1492 e continua com a expulsão de Portugal, 1496-98. Durante mais de um século, cartógrafos, cosmógrafos e cientistas judeus foram indispensáveis para fundar as bases dos dois impérios ibéricos nas Américas. Eles serão os alicerces dos descobrimentos europeus, da África às Américas (2). Com a expulsão dos Judeus do solo ibérico e com as atrocidades da Inquisição as futuras potências coloniais ibéricas não só perderam uma importantíssima parcela intelectual, indispensável ao crescimento económico nacional, mas também, e mormente, limitaram ou até atrofiaram os seus contactos com o resto da Europa, financeiramente em mãos dos Judeus. Isto aplica-se sobretudo a Portugal, com um império a cobrir todos os continentes (3).

Durante a primeira metade do século XVII quase dois milhões de Judeus habitavam o Hemisfério Oriental: pouco mais de um milhão na Europa e o restante espalhado pelo Magrebe, o antigo império otomano e a Ásia. Um grande número de Sefarditas expulsos encontrou refúgio em Amesterdão (4); outros acharam amparo em algumas cidades-estado e/ou repúblicas italianas (5); os demais foram para a África do Norte e o império otomano: dos Balcãs à Palestina. Muitos conseguiram chegar a um nível elevado de vida, sobretudo dando-se ao comércio. A maioria da população judaica, ao invés, ainda vivia em péssimas condições, em guetos e com pouca instrução, quer secular quer religiosa (6). Com certeza o único lugar na Europa onde os Judeus gozaram mais liberdades, ou pelo menos foram mais tolerados, foi a Holanda.

Em 1579, com a Paz de Utreque, os Países Baixos liberaram-se do jugo espanhol. Judeus e cripto-judeus ibéricos (7), já a residirem há quase um século em solo holandês, foram de facto instrumentais na vitória holandesa contra os inimigos espanhóis. Sem dúvida o ódio contra o inimigo comum facilitou a tolerância holandesa face à questão judaica no seio da sua população, quase toda de adesão protestante. No giro de poucos anos Amesterdão tornar-se-á no principal centro judaico europeu, primeiramente sefardita e depois, gradualmente, também ashquenazi (8). Já em meados do século XVII, Amesterdão se encontrava portanto no auge da sua vida político-cultural, na Europa assim como além-mar: nomeadamente, nas Américas e no Extremo Oriente. O pequeno estado neerlandês passou a dominar as praças comerciais europeias, americanas e asiáticas. De facto, em pouco tempo o império colonial holandês estendia-se de Nova Amesterdão, as Caraíbas, Suriname e o Brasil a Samatra, no Oceano Índico. Os Judeus, mesmo se não completamente cidadãos holandeses perante a lei, contribuíram à formação deste império. No decorrer de dois anos, 1657-58, os Estados Gerais da Holanda estenderam-lhes plena cidadania holandesa. Mesmo se isto não implicava compartilhar plena igualdade jurídica com os seus compatriotas holandeses, pelo menos foi um reconhecimento do valor sócio-económico dos Judeus e, mormente, da sua contribuição à expansão holandesa (9). A chegada de Judeus, Sefarditas e Ashquenazim, nas Américas será, em teoria, uma fase do movimento da diáspora judaica do Leste — nomeadamente: o Velho Mundo, a África e o Médio Oriente — para o Oeste, o Novo Mundo, do norte para o sul e, quase concomitantemente, do sul para o norte. Pela primeira vez na história do Povo de Israel, a emigração foi do Leste para o Oeste. Aos poucos, e só através de muitos sofrimentos, os Judeus conquistarão o seu lugar na extensão europeia no Hemisfério Ocidental, do Canadá ao Brasil. Os judeus ibéricos, então, serão os alicerces das futuras comunidades israelitas americanas (10). Finalmente, ao entrarmos na história da diáspora sefardita nas Américas durante os séculos XVII-XVIII, podemos observar que estamos perante uma história entrelaçada, inscrita como um elo ininterrupto o qual, sobretudo no início, do sul gradualmente ascende para o norte. Do Brasil, do Suriname, da Guiana Britânica e da Guiana Francesa, o Povo de Israel continuará assim a sua viagem para a liberdade parando nas Caraíbas e, finalmente, encaminhando-se para as colónias norte-americanas e o Canadá.

Como consequência das expulsões peninsulares ibéricas, (1492; 1496-98), uma grande multidão de Sefarditas iniciou uma nova diáspora, enviando refugiados às cidades-estados da península italiana (11), o Magrebe, o norte da Europa, sobretudo a Holanda, e o império otomano, ou seja, dos Balcãs à Terra Santa. Aqueles que decidiram permanecer, disfarçados de cristãos-novos, também não estavam livres da Inquisição. O Novo Mundo, sobretudo o território luso, deu a estes últimos uma nova esperança: acreditava-se, assim, que pondo distância entre a Península Ibérica e o Tribunal do Santo Ofício da Inquisição eles pudessem viver livremente e, desta vez, voltar à sua antiga fé sem medo de represálias (12). Em outras palavras, a expulsão da Península Ibérica do Povo de Israel, a sua dispersão por quatro continentes, e, para aqueles que permaneceram in situ, a sua forçada conversão ao Catolicismo, assim como a consequente formação do Tribunal do Santo Ofício da Inquisição, serão um preâmbulo necessário para a iminente colonização da América portuguesa.

No Brasil os cristãos-novos, quer directa quer indirectamente, contribuíram com as suas visões modernas, sobretudo no campo económico-comercial, para a formação e prosperidade da futura colónia portuguesa. A posição subalterna dos cristãos-novos, sempre ameaçados com aprisionamentos e confiscação dos seus bens, era contrabalançada por uma supremacia económica (13). Gradualmente, quando Franceses, Holandeses e Ingleses começaram a estabelecer os próprios impérios no Novo Mundo, os Sefarditas, por seu lado, iniciaram a auto-declarar-se como tais. Muitos Marranos deslocaram-se para o México e o Peru. Consequentemente, em 1570, a Inquisição foi implantada na América espanhola e, obviamente, o Judaísmo voltou a ser praticado clandestinamente. No Brasil, ao invés, mesmo se as condições não fossem ideais, a Judeus e Marranos ora era-lhes interdito o ingresso no(s) território(s), ora eram-lhes abertas as portas, tacitamente, sobretudo por necessidades económicas. Os suspeitos de heresia eram porém enviados à Metrópole para ser julgados pelo Tribunal (14). Todavia, a história dos Judeus nas colónias portuguesas é sobretudo a história dos judeus brasileiros. Gaspar de Lemos, de origem polaca e braço direito de Vasco da Gama (15) será o primeiro judeu na história da América do Sul. Entre os primeiros portugueses na colónia portuguesa americana encontramos o cristão-novo Fernão de Loronha, também grafado Noronha. Em 1501-1502, com um grupo de marranos o comerciante português deixou Lisboa a bordo da Judea para formar uma nova colónia. Fundaram-na no sul do Brasil numa baía denominada Cananea. O pacto com el-rei era de estabelecer um forte e permanecer in situ pelo menos três anos (16). Em 1503, os cristãos-novos ergueram Cabo Frio, o primeiro forte português em solo brasileiro. A 24 de Junho do mesmo ano Noronha descobriu o arquipélago que depois terá o seu nome. No ano seguinte, D. Manuel (1495-1521) nomeou-o donatário das ilhas (17). O contrato foi renovado em 1506, 1509 e 1511, cada vez com algumas modificações, com a última extensão concedida até a 1515. No começo do século XVI, então, os Judeus, disfarçados sob "vestes" cristão-novas, "helped establish the new Portuguese colony in Brazil," mesmo se, durante quase um século, não conseguiram viver abertamente como tais (18). Encontramo-los envolvidos na cultivação da cana-de-açúcar não só no Brasil mas também no resto das Américas, sobretudo nas Caraíbas (19). De facto, da Madeira e, em 1542, de São Tomé, Judeus e cristãos-novos introduziram a cana-de-açúcar assim como as técnicas açucareiras primeiro no Brasil e daí para o resto do Novo Mundo (20). Gradualmente porém, com a transferência do capital da Europa para as Américas, cristãos-novos e Judeus abertamente a professar a própria religião — estes últimos sobretudo nas Caraíbas, no Suriname e, ora sim ora não na Guiana Francesa e na Guiana Britânica — conseguiram acumular riquezas e a estabelecer-se no seio da população, contribuindo à prosperidade da colónia. Isto implicava sobretudo ser proprietários terreiros, ser donos de plantações e, óbvia e tristemente, ser donos de escravos africanos. Infelizmente, então, de opresso o Povo de Israel nas Américas, uma vez ambientado, tornou-se opressor. Nisso não havia nenhuma diferença entre eles e as suas contrapartidas de fé católica a residirem nas Américas. Foi sobretudo por esta razão, pelo facto de os Judeus/cristãos-novos terem um interesse económico na prosperidade do Brasil que as autoridades coloniais, mesmo se com uma certa relutância, lhes deram cargos administrativos. A Metrópole sabia que iam defender os seus interesses económicos.

Desde meados do século XVI o Brasil tornar-se-á assim num receptáculo para Sefarditas, quer abertamente a professar a sua fé atávica quer mascarados de cristãos, a escaparem às inquisições ibéricas. Temos de enfatizar, então, que o papel dos Judeus e, mormente, dos cristãos-novos na formação e no desenvolvimento — económico assim como cultural — das colónias europeias no Novo Mundo, no nosso caso, o Brasil, foi fundamental, extremamente decisivo para o sustentamento e o progresso económico-comercial do território e dos seus habitantes (21). A primeira cidade a cair nas mãos holandesas foi Salvador da Bahia. Durante um ano os Judeus da Diáspora fizeram desta cidade o seu amparo. Com a captura do Recife em 1631, os Holandeses asseguraram-se a parte setentrional do Brasil. Imediatamente começou a imigração judaica e marrana, sobretudo da Bahia, agora sob posse portuguesa. Em poucos anos o comércio local estará em mãos israelitas. O número de Judeus chegou a ser o dobro do dos cristãos. De facto o Recife será também denominado Ha-Kahal Kadosh, isto é, "A Sagrada Congregação." A história do Brasil holandês encontra-se ligada a eventos histórico-políticos do tempo, sobretudo à história da diáspora sefardita na Holanda e no resto da Europa, incluindo a África do Norte e o Médio Oriente, assim como à última guerra hispano-neerlandesa, 1621-48. Quanto à primeira questão, temos de salientar que nas primeiras décadas do século XVII Amesterdão era a capital sefardita mundial, com a maioria dos Sefarditas sendo de origem portuguesa. Os seus liames comerciais uniam-nos a outros centros mercantis espalhados pelo mundo de então. Todavia, dado que Portugal ainda pertencia à Espanha, 1580-1640, a Holanda não podia ter contactos comerciais com Portugal e as suas colónias, mesmo se estas últimas conseguiram guardar a sua "autonomia portuguesa" durante os nefastos sessenta anos de anexação. A única solução para ter relações comercias com o Brasil, grande produtor de açúcar, então, era para a Holanda apoderar-se desta fonte de capital. Em 1624 as tropas da Companhia Holandesa das Índias Ocidentais conseguiram derrotar as forças coloniais portuguesas. Em pouco tempo Salvador da Bahia passou assim à posse holandesa. Infelizmente no ano seguinte a Bahia foi reconquistada pelos Portugueses. Um lustro mais tarde, em 1630, os Holandeses contra-atacaram: desta vez foi a vez das capitanias de Pernambuco, Itamaracá, Paraíba e Rio Grande do Norte.

Com a ocupação holandesa do Brasil, 1624-54, também veio a lei a garantir plena liberdade de expressão religiosa a judeus espanhóis e portugueses assim como aos povos indígenas. Uma grande imigração de Sefarditas — ou talvez seja melhor dizer, uma nova diáspora sefardita, desta vez voluntária — chegou de Amesterdão e outras cidades holandesas ao Brasil holandês. Este novo êxodo é também devido ao facto da formação da Companhia Holandesa das Índias Ocidentais, fundada em 1638, a qual, graças à sua abertura do tráfico comercial entre a Holanda e a sua nova colónia sul-americana, atraiu muitos sefarditas holandeses ao Novo Mundo. Também temos de lembrar que entre os membros da Companhia havia alguns Judeus, cujos bens económicos contribuíam à própria existência da dita empresa (22). Em 1642, mais de seiscentos Sefarditas deixaram Amesterdão para o Brasil holandês, sobretudo o Recife, entre os quais encontramos o rabi Isaac Aboab da Fonseca e Moses Rafael de Aguilar. De Amesterdão também chegaram Ashquenazim e outros Judeus da Diáspora, estabelecendo-se primeiro em Salvador da Bahia e, depois da reconquista portuguesa, no Recife e zonas limítrofes. Em pouco tempo a comunidade judaica brasileira, a primeira congregação israelita do Novo Mundo, chegará a ter um número muito elevado, a ser ultrapassado só um século e meio depois (23). Com Maurício de Nassau, 1604-79, governador do Brasil holandês, 1637-44, começou uma nova época, onde tolerância e liberdade de expressão religiosa reinavam sublimes. Durante a sua administração, a qual favorecia a livre circulação de ideias, não só no campo religioso e político, mas também no científico, muitos cripto-judeus voltaram abertamente ao Judaísmo sem medo de represálias (24). Num giro de poucos anos o Recife tornou-se num centro importante de vida judaica, com duas sinagogas e centros de estudos. O primeiro lugar de adoração, Zur Israel, foi inaugurado em 1636 e o segundo, Maguen Abraham, viu a luz no ano seguinte na ilha de António Vaz. Outros centros judaicos surgiram em Penedo, cidade fluvial no futuro estado de Alagoas, e na Paraíba. Muitos destes Judeus eram comerciantes e negociantes a mercadejar entre as Caraíbas e Amesterdão. Além destes também encontramos advogados, donos de plantações de açúcar e indivíduos envolvidos na refinação de açúcar com os próprios engenhos (25). A maioria dos imigrantes Judeus era bilingue ou possuía um conhecimento cursivo da língua portuguesa suficiente para assim poderem entabular relações comercias com a região. Desde a sua chegada, então, a população judaica — quase todos Sefarditas — tornou-se indispensável para as autoridades holandesas: o facto de conhecer a língua e a cultura portuguesas tornava-os elementos chaves para a prosperidade económica da jovem colónia holandesa sul-americana, sobretudo no campo da produção e exportação de produtos açucareiros. O tráfico de escravos, estritamente ligado à cultivação da cana-de-açúcar e ao seu fabrico, será de facto uma das razões pelas quais os Judeus eram bem-vindos ou tolerados no seio da colónia holandesa: dada a sua riqueza, o povo de Israel podia permitir-se de vender escravos africanos a crédito aos outros colonos. Entre 1645-54, ou seja em vésperas da reconquista definitiva dos Portugueses, o número de Judeus a residirem no Brasil flutuava por volta de mais de mil pessoas, talvez mil e quinhentas (26). O rabi-mor de Amesterdão, Saul Levi Morteira, 1597?-1660, sefardita diaspórico da comunidade de Veneza, na sua obra inédita, a Providencia de Dios con Ysrael, y Verdad, y Eternidad de la Ley de Moseh y Nulidad de los demas Leyes, baseando-se em relatos de primeira mão, afirma que, com a expulsão de 1654, o número de Judeus reduziu-se a pouco mais de seiscentos (27).

No começo do século XVII, o Brasil era o maior produtor de açúcar do mundo, quer sob domínio português quer sob influência holandesa. Infelizmente, com a primeira guerra anglo-neerlandesa, 1652-54, os Holandeses não conseguiram proteger o Recife, o qual foi capturado a 23 de Janeiro de 1654. Além do Recife, também as cidades vizinhas de Mauritestad, Paraíba, Itamaricá e Seara caíram em mãos portuguesas. A partida dos Holandeses marcará, pelo menos temporariamente, o fim da comunidade judaica brasileira (28). De agora em diante o Judaísmo voltará a ser praticado clandestinamente. Os Portugueses imporão um ultimato: todos os Judeus deverão partir entre o espaço de três meses, começando, assim, uma nova diáspora. As autoridades portuguesas também prometeram ao povo de Israel uma amnistia, porém os termos desta absolvição eram muito vagos, abertos a interpretações e, sobretudo, à intolerância. Muitos Judeus voltaram a Amesterdão, capital intelectual dos Judeus da Diáspora, Sefarditas assim como Ashquenazim. Se considerarmos os Judeus da Diáspora em solo brasileiro, observamos que, dadas as suas diversas origens, se bem que quase todos fossem Sefarditas, eles não podiam constituir um grupo homogéneo e compacto capaz de organizar-se contra o inimigo comum: os Portugueses. Além disso, e mormente, muitos destes Judeus tinham nascido no Brasil e portanto já estavam acostumados à cultura local, mesmo se colonial e, quanto à tolerância religiosa, muito intransigente e chauvinista (29). O centro do Catolicismo permanecerá Salvador da Bahia, também quartel-general dos Jesuítas e da Inquisição (30). Por esta razão, então, nunca houve uma comunidade judaica em quanto tal, também devido ao facto que desde 1625 a Bahia ficou nas mãos dos Portugueses (31). Durante toda a ocupação holandesa do Brasil, 1624-54, ambas as potências europeias promulgaram decretos-lei a vedar o comércio entre as duas zonas sob controle alheio, isto incluía a Bahia e o Recife. Portanto os Judeus que deixaram o Recife em 1654 foram para o norte, dirigindo-se sobretudo para a Paraíba, e não para o sul, inclusive o Salvador da Bahia (32). Os diaspóricos continuaram a sua peregrinação para o norte, com paragens na Guiana Britânica, na Guiana Francesa, no Suriname, nas Índias Ocidentais, na Nova Neerlândia, ou seja a futura Nova Iorque, ou até voltaram para a Europa, nomeadamente: Amesterdão e Londres. Salvador da Bahia, Pernambuco e o resto do nordeste brasileiro foram as primeiras zonas geográficas a serem colonizadas pelos portugueses. Não é de estranhar, então, que a grande concentração de Judeus/cristãos-novos também se encontrava nesta área. Não obstante a falta de documentos sobre as origens étnico-religiosas dos colonos portugueses no Brasil, o estudioso José António Gonçalves de Mello Neto, após investigações rigorosas em mérito, constatou que em 1593, os cristãos-novos deveriam representar 14% da população europeia/branca de Pernambuco, ou seja, novecentos pessoas entre um total de sete mil habitantes (33). Segundo a estudiosa brasileira Anita Novinsky, oito lustros mais tarde, em Salvador da Bahia, os Judeus formavam quase 20% da população branca (34). É inevitável, então, que, dada a impossibilidade de distinguir os cristãos-novos do resto da população branca/europeia, o Povo da Diáspora conseguiu integrar-se no resto na população, do norte, mais sedentário, ao sul, mais fluido e móvel (35).

Durante o resto do século XVII, assim como por grande parte do século XVIII, a Inquisição continuou as suas investigações, aprisionando, confiscando bens e enviando os "culpados" à Metrópole, onde, se não podiam "provar a sua inocência," heréticos, Judeus, cristãos-novos e judaizantes eram até condenados à fogueira (36). Só com o advento do governo pombalino, 1750-77, é que finalmente assistimos ao fim das persecuções anti-semitas, não só em solo brasileiro, mas também no resto do Império.

Durante a primeira metade do século XVII, ou seja, no começo da colonização europeia, pouco mais de mil Sefarditas residiam nas Caraíbas, sobretudo nas ilhas sob posse britânica. O século seguinte viu um declino na população judaica nesta área, especialmente devido à emigração para outras zonas, circunvizinhas e não, como no caso das três Guianas, as colónias norte-americanas, incluindo o Canadá, e a Europa, nomeadamente Londres e Amesterdão. Contudo, mesmo se breve, a cobrir metade dum século, e exígua em número, a presença destes Judeus foi decisiva e fundamental, quer no campo comercial quer na produção agrícola das colónias europeias desta região. Muito seguramente, o Povo de Israel contribuiu à transformação radical das Caraíbas: dum estado "natural" passar-se-á, assim, para uma economia açucareira. Os Judeus provenientes do Brasil, devido à sua experiência no campo açucareiro, trouxeram capital, escravos e ideias novas às Antilhas37 e ao resto da região, como no caso das três Guianas. De facto, encontramos presença judaica em cemitérios da ilha de Nevis (38), assim como em sinagogas em Barbados e na Jamaica. As origens destes Judeus, obviamente, encontrar-se-ão no Brasil, donde estes últimos escaparam às persecuções religiosas dos Portugueses (39).

Nem todos os Judeus do Brasil holandês voltaram à Holanda. O 1654 será portanto o começo duma diáspora colonial holandesa. Em outras palavras, a dispersão dirigiu-se às três Guianas, nomeadamente: a Guiana Ocidental, a Guiana Francesa e a Guiana Holandesa, ou seja, o Suriname. As ilhas das Antilhas também serão o receptáculo do Povo de Israel, a prescindir da bandeira sob a qual se encontravam no momento. Alguns comerciantes estabeleceram-se em Curaçau, na Martinica e em Guadalupe (40). Outros, graças à sua experiência no campo açucareiro e, infelizmente, na economia escravocrata, escolheram a Jamaica e Barbados. O deslocamento para Curaçau e o Suriname foi talvez uma escolha político-económica, dado que estes dois territórios pertenciam aos Holandeses e, portanto, já contavam com presenças de comerciantes judeu-portugueses no seu meio (41). Apesar da existência esporádica de alguns Judeus durante a primeira metade do século XVII, o 1654 pode ser considerado como o começo da presença judaica nas Caraíbas (42). A reconquista portuguesa do Brasil será um momento decisivo não só para a história das Américas mas também para a história das comunidades diaspóricas neerlando-brasileiras. As migrações destes refugiados abriram novos caminhos, novas possibilidades para futuras residências onde, após muitas dificuldades e lutas — ora mais ora menos, segundo o lugar e a bandeira sob a qual se encontravam — conseguiram não só ser tolerados mas também receberam todos os direitos, cívicos e religiosos, perante as leis do território que habitavam.

Durante o período holandês no Brasil a América do século XVII só conhecia um centro organizado de vida judaica, devidamente ligado às comunidades europeias, sobretudo as de Amesterdão e Londres. Com a diáspora de 1654, ao invés, assistimos a uma ruptura: devido à saída do Brasil holandês de agora em diante teremos inúmeros centros israelitas, espalhados por outros tantos inúmeros territórios, das vizinhas Guianas à Nova Holanda e ao Canadá, todos independentes entre si, salvo os esporádicos contactos entre algumas comunidades menores em contínuos e mútuos laços de amizade e assistência. Obviamente, com o desmembramento da comunidade judaica holandesa e o consequente fraccionamento das comunidades israelitas espalhadas pelas Américas, também veio uma parcial ou completa separação ou até um certo afastamento dos cânones judaicos. Não obstante alguns insucessos iniciais (43) — sempre recomeçando em outros lugares vizinhos, longínquos ou, depois de alguns anos, até novamente tentando no mesmo lugar inicial — a presença judaica nas Caraíbas permanecerá ininterrupta até aos nossos dias.

A reconquista do Brasil pelos Portugueses marca o início da expansão judaica nas Américas. Longe de ser uma derrota, a expulsão dos Judeus do Recife foi um impulso motor à autodeterminação no Novo Mundo. Consequentemente, durante as primeiras décadas do século XVII, a diáspora judaica prosseguiu para o Suriname (44), as futuras Guiana Francesa e Guiana Britânica, as Caraíbas, as colónias anglo-americanas, o Canadá, e a Europa, nomeadamente Londres e Amesterdão. O Povo de Israel foi entre os primeiros colonos europeus a estabelecer-se no sistema colonial das plantações. Na secunda metade do século XVI os Judeus já constituíam a primeira colónia permanente nas Américas e a única colónia de Europeus que tenha conservado a sua identidade étnico-religiosa (45).

Uma das mais antigas fontes de informações sobre a presença judaica no Suriname é o Essai historique sur la colonie du Surinam, publicado em 1788, o qual, mesmo se não sempre acurado, menciona o facto de que, logo depois da Paz de Breda, 1667 (46), duzentas mil pessoas foram para a Jamaica e daí, junto com o lorde William Willoughby, emigraram para o Suriname (47). Todavia, temos de ressaltar que já em 1639 o Suriname contava com uma pequena comunidade judaica e que a segunda imigração aconteceu em 1644, ou seja, dezoito anos antes de lorde William Willoughby receber autorização do rei Carlos II, 1630-85, rei de Inglaterra, 1660-85, para estabelecer em Paramaribo uma colónia britânica. Porém, em 1652, Willoughby, na sua segunda viagem ao Suriname, levou consigo só algumas famílias judaicas, as quais contribuirão para a formação da comunidade israelita da capital, Paramaribo. Em breve o rabi Isaac Neto ser-lhes-á enviado para ser o seu líder religioso. Aos olhos do lorde inglês não havia distinção entre Judeus e gentios, todos eram iguais perante as leis da colónia sob sua administração (48). A maioria destes Judeus dos primórdios a residirem no Suriname escolheu viver na capital, Thorarica. Este facto está a indicar que, pelo menos nesta altura, o campo agrícola não era muito cobiçado por estes Judeus da Diáspora, quer voluntária quer forçadamente (49). A expulsão dos Judeus do Brasil em 1654 foi portanto o início de uma diáspora que levará o povo israelita para outras zonas americanas assim como europeias, sobretudo Amesterdão. Um lustro depois, da capital holandesa, alguns destes judeus americanos receberam da Companhia das Índias Ocidentais plena autorização para formar uma colónia em Caiena, já sob posse holandesa desde o 1656. Também receberam liberdade religiosa, civil e pública. Em outras palavras, os Judeus estavam livres de praticar a sua religião abertamente e, se bem que tivessem que pagar algumas taxas, eles eram governados pelas próprias leis. Contudo, em 1664, devido à dissolução da colónia holandesa em Caiena, assistimos a uma diáspora voluntária, uma emigração para o vizinho Suriname — assim como para Essequibo e Pomeroon, zona outrora chamada Nova Zelândia —, quando a França finalmente tomou controle do território (50). Mesmo se o tratado franco-holandês de Maio de 1664 garantia plena liberdade de culto, os Judeus não se sentiam protegidos e até desconfiavam, e com razão, da sinceridade dos Franceses, sempre prontos a pôr restrições religiosas contra Protestantes e Judeus (51). Estabelecida sob os Ingleses, a comunidade judaica prosperou sob o domínio holandês, 1657, sobretudo graças aos inúmeros privilégios em prol do povo eleito. Obviamente as razões para os admitirem no seio neerlandês encontravam-se mais em motivos económicos do que em meras predilecções religiosas (52). Em outras palavras, a magnanimidade dos Holandeses face à questão judaica provinha de similares concessões liberais oferecidas aos seus súbditos na vizinha colónia da Guiana, território onde se encontravam em competição com uma outra potência europeia, nomeadamente, a Inglaterra. Os Judeus, então, eram indispensáveis pelos seus talentos na produção e no comércio da cana-de-açúcar, sobretudo a níveis transatlânticos (53). Os principais centros judaicos encontravam-se ao longo da costa, especialmente em Paramaribo e, dez milhas mais no interior, em Juden Savanne, ou seja, a Savana dos Judeus, e nas comunidades circunvizinhas (54). A Inglaterra tratou os seus súbditos Judeus muito favoravelmente, sobretudo devido ao facto de muitos deles serem abastados, possuírem escravos e por serem espertos no campo das plantações, técnicas que tinham aprendido no Brasil (55).

Em 1661 Benjamin de Caseres, Henry de Caseres e Jacob Fraso pediram à cora inglesa autorização para "live and trade in Barbados and Surinam." (56). Obtiveram-na em 1662. A 17 de Agosto de 1665 o governador William Byam, 1623-70, concedeu amplos privilégios aos seus súbditos judeus e a todos os israelitas da Diáspora que quisessem emigrar para o Suriname, em geral, e Thorarica, em particular. Além de ser um convite para todos os Judeus, a oferta dirigia-se particularmente à comunidade israelita de Caiena. Sem esta promessa os Judeus de Caiena teriam optado para outras áreas sob domínio holandês, onde a presença judaica era antiga, quase sempre tolerada e, como visto supra, até encorajada. A coroa inglesa tinha que garantir estes mesmos privilégios ou até oferecer melhores condições daquelas propostas pelos holandeses, daí as concessões dos Ingleses. De facto, esta será a primeira vez na história da Inglaterra e do império britânico que plena liberdade de expressão religiosa e, mormente, cidadania inglesa, foram dadas a Judeus residentes em solo britânico (57). Contrariamente à situação em vigor nas colónias britânicas, sobretudo a Jamaica, os Judeus do Suriname, salvo em casos de emergência, eram isentos do serviço militar aos Sábados e dias feriados no calendário hebraico. Em 1667, um ano antes de o Suriname passar definitivamente sob posse holandesa, 15 de Abril de 1668, o Governador Abraham Crijnseeen, temendo que os plantadores judeus partissem, arruinando, assim, a economia da inteira ilha, apressou-se a fazer "several solemn declarations," para ambos os Judeus e os outros estrangeiros, sobretudo ingleses, a morarem in situ (58). Aos Judeus prometeu-lhes os mesmos privilégios dados pelos Ingleses. Em 1668 o novo governador, Philippe Julius Lichtenberg, continuou esta política de tolerância e benevolência para com o Povo de Israel. De facto, este último pediu e obteve ulteriores privilégios e garantias (59) A Paz de Westminister, que pôs término à Guerra Anglo-Holandesa, 1672-74, autorizava os cidadãos ingleses a sair do Suriname. Em 1675 muitos Judeus, talvez temendo pelo próprio destino, mesmo se não existissem razões particulares para justificar tais acções de pânico, decidiram não arriscar a sorte e optaram por seguir o caminho inglês em zonas limítrofes. A Inglaterra queria-os, sobretudo porque isso significava comércio e braços físicos, ambos necessários para o auto-sustentamento e para a autonomia duma colónia, especialmente na sua fase de formação. O governador Versterre primeiro concordou, porém, uma vez visto o número de colonos judeus na lista — por um total de duzentas/duzentas e cinquentas pessoas — e, pensando imediatamente na completa destruição económica da ilha, recusou-se veemente a deixá-los partir (60). Contudo, o Suriname continuava a flutuar entre as duas potências e, obviamente, quem beneficiava disto eram os Israelitas. O primeiro rabino e cabo espiritual da comunidade sefardita foi Isaac Nieto, enviado de Amesterdão em 1680. Em 1682 três membros da comunidade de Amesterdão chegaram ao Suriname: Aharon Uziel Cardozo, Jahacob de Gabriel Nunes e Selomoh Mesiah. A sinagoga foi oficialmente dedicada em 1685 pelo rabi David Pardo, o qual falecerá no Suriname em 1713. O seu filho, Josiahu Pardo, será o rabino de Curaçau e da Jamaica. Desde a sua chegada ao Suriname, a maioria dos colonos judeus era constituída por donos de plantações. Houve ocasiões nas quais, assim como os seus colegas cristãos, também os Judeus sofreram da falta de mão de obra, sobretudo devido à fuga ou até a levantes de escravos, como a insurreição de 1690 (61). Em 1759 muitos Judeus de Amesterdão chegaram ao Suriname. As migrações continuaram até ao 14 de Novembro de 1802, dia no qual Moses Gomes Carvalho Júnior recebeu a sua passagem marítima (62). Entre os intelectuais mais famosos do Suriname, David de Isaac Cohen Nassy, 1747-1806, é sem dúvida qualquer o mais notável quer pela erudição quer pela sua participação nos eventos político-sociais do seu tempo (63). David de Isaac Cohen Nassy foi também o autor do supracitado Essai historique sur la colonie du Surinam, o qual publicou anonimamente em 1788. Uma década mais tarde, de volta duma estadia no estrangeiro, incluindo uma breve pausa na jovem república dos Estados Unidos da América, Cohen Nassy publicou a Lettre politico-théologico-morale sur les Juifs, na qual se manifesta em prol da emancipação dos seus correligionários europeus (64). Durante o século XVIII, quando o Suriname era um importante centro judaico, a ilha contava com congregações sefarditas, ashquenazim e mulatas. Como na região das Caraíbas a ela contígua, a comunidade do Suriname declinou no século XIX, principalmente por motivos económicos. Contudo, se considerarmos a presença judaica no Suriname das origens da sua colonização até ao início do século XIX, podemos constatar que ao longo destes três séculos o Povo de Israel não só continuou, ininterrupto, a prosperar, mas também contribuiu para a prosperidade da colónia holandesa na América do Sul (65).

Se pusermos Amesterdão no centro, notaremos que da capital holandesa irradiam todas as ramificações que ligam as comunidades sefarditas, sobretudo portuguesas, com o Novo Mundo. Amesterdão será o ponto de partida para destinações quase simultâneas ao Brasil, aas Caraíbas e, mais ao norte, às colónias anglo-americanas assim como ao Canadá anglo-francês. Como consequência do êxodo de 1654, também o Suriname e as duas Guianas verão uma presença judaica no seu meio. Outros Judeus irão mais ao norte, para as ilhas atlânticas e à América do Norte. O resto voltou para Amesterdão e daí mais outros voltarão ao Novo Mundo, sobretudo aas Caraíbas e à Nova Neerlândia, futura Nova Iorque. No hemisfério ocidental, então, as Caraíbas parecem ser o fulcro das actividades sefarditas, o ponto de contacto entre a Europa — Amesterdão, Londres e Paris — e o resto do continente americano, do Canadá ao Brasil (66). A vida judaica nas Caraíbas prosperava, com inúmeras colónias israelitas na região, assim como no resto do mundo atlântico, todas ligadas entre si por liames comerciais, para não falar do seu comum denominador, ou seja, o facto de fazer parte da "Nação Portuguesa." A expulsão dos Judeus e Protestantes da França em 1685, graças ao infame Code Noir (67), segundo o qual era interdito aos Judeus estabelecerem-se nas suas colónias americanas, deu início a uma reacção em cadeia a qual impulsionará uma nova diáspora para o Oeste, e não só para a América do Norte mas também para o Brasil e as Caraíbas, sobretudo as Baamas e a Jamaica.

Curaçau pertencia à coroa espanhola desde 1527. Devido ao facto de ser rica em recursos minerais e, mormente, por ser situada perto das costas sul-americanas, a ilha despertou um interesse particular nas almas neerlandesas, as quais a cobiçavam pela sua posição estratégica. O 29 de Julho de 1634, a Companhia Holandesa das Índias Ocidentais finalmente tomou posse de Curaçau. Um dos intérpretes a bordo do navio comandado por Johan Van Walbeeck era o judeu-português Samuel Cohen, alcunhado de Coheno (68). Cohen será o primeiro judeu de Curaçau também a representar a Companhia na ilha. Além dele, os primeiros documentos relativos à presença judaica na ilha remontam ao 1650, porém estes Judeus dos primórdios não permaneceram por muito tempo. A maioria deles provinha do vizinho Brasil assim como da metrópole holandesa. No mesmo ano doze famílias israelitas apresentaram-se ao governador de Curação, Matthias Beck, junto com cartas do Conselho da Holanda, ordenando que lhes fosse concedida autorização para residirem no seu meio e, além disso, que lhes fossem dados terrenos, escravos africanos, cavalos e gado. A ideia era que formassem uma colónia nas Índias Ocidentais Holandesas, dado que os colonos holandeses, a residirem ali há mais de vinte anos, não mostravam nenhum sinal de prosperidade (69). Não obstante a magnanimidade da oferta, as restrições impostas não tardaram a chegar. Os Judeus eram tratados como se fossem estrangeiros e, como tais, não se podiam encontrar dentro dos recintos da colónia depois das nove da noite. O Povo de Israel queixou-se ao Governador Stuyvesant, ameaçando de abandonar a colónia. Em Março do mesmo ano a Companhia Holandesa das Índias Ocidentais, visto o problema e, mormente, dado o escasso lucro que Curaçau trouxe durante mais de quinze anos, estava até a considerar o abandono completo da ilha (70). Porém, o ano seguinte, em 1652, a Companhia deu ao supracitado Joseph Nunes de Fonseca, igualmente conhecido como David Cohen Nassy e Cristóvão de Távora, e outros judeus autorização para estabelecer uma (segunda) colónia judaica em Curaçau. O marrano português João Ilhão, 1609-?, foi o Patroon-Master, isto é, donatário terreiro, encarregado da operação (71). As concessões eram todas a favor do Povo de Israel (72). No caso em que se encontrassem cristãos no meio destes colonos judeus, o Patroon-Master não podia forçá-los a trabalhar no "Sabbath of the Christians." Os directores da Companhia Holandesa das Índias Ocidentais fizeram esta concessão em guisa de experimento, mesmo sabendo que talvez a derradeira meta destes Judeus fosse aquela de estabelecer contactos comerciais com as outras ilhas das Caraíbas e zonas limítrofes, para não falar dos liames com Amesterdão e Londres. Esta foi uma das primeiras cartas régias europeias a oferecer privilégios religiosos a Judeus no Novo Mundo. Entre os primeiros emigrantes encontramos inúmeros Judeus de Pernambuco e, obviamente, de Amesterdão. Contudo, não obstante a liberalidade e a magnanimidade expressas em prol do povo israelita, não poucas foram as dúvidas da Companhia a respeito do sucesso do projecto, sobretudo devido à suposta índole dos Judeus, vistos como elementos dos quais é sempre melhor desconfiar (73). E de facto no início o número de imigrantes/colonos judeus era muito exíguo. Das propostas cinquenta famílias, só dez chegaram à ilha. Quase uma década mais tarde, em 1659-60, a comunidade local cresceu em número e, sobretudo, em importância económica. A cabo destes setenta Judeus, todos proveniente de Amesterdão, encontrava-se o português Isaac da Costa, sobrinho do filósofo Uriel da Costa, m. 1640. Eles serão os antepassados dos judeus curaçanos. Ao chegarem a Curaçau os imigrantes receberam uma carta a garantir-lhes terras ao longo da costa e, a reiterar quase todos os direitos conferidos à primeira expedição israelita uma década antes, assim como plena liberdade de expressão religiosa, sem mencionar o facto de serem isentos de muitos impostos e deveres cívicos, sobretudo quando estes forem incompatíveis com os seus preceitos religiosos (74). Os colonos também receberam a autorização de construir habitações próprias e o direito de comprar escravos directamente do assento (75). Assim, com terra, escravos, oportunidades para estabelecer uma comunidade fundada no comércio local e inter-caraíbico, os judeus curaçanos fundaram uma comunidade completamente enraizada na cultura local, infelizmente escravista. Graças à rede comercial que estabeleceram na inteira região, sobretudo com a Martinica, onde residiam sucursais ligadas por liames de parentesco (76), estes primeiros Judeus conseguiram inserir-se no meio da sociedade local, factor indispensável para a própria subsistência da ilha. Além disso, já a partir do 1657 existiam liames comerciais entre Amesterdão e Curaçau. Obviamente o papel dos Judeus neste tráfico transatlântico de bens era fundamental, essencial para ambas a Holanda e a sua pequena colónia nas Caraíbas. A chegada dos judeus brasileiros, e com eles, de capital, necessário para a prosperidade económica da ilha, mudou, e dessa vez numa maneira favorável, a atitude colonial face à questão judaica no meio da comunidade cristã, sempre pronta a pôr restrições aos Judeus. Quanto a lugares de residência, foram-lhes portanto concedidas plenas liberdades de escolha. Em breve tempo a comunidade israelita aumentou de número e, sobretudo, de prestígio (77). Os antecedentes do primeiro lugar de adoração têm origem nas primeiras presenças judaicas de 1654-56. Todavia, a primeira sinagoga, Mikvé Israel, ou seja, a "Esperança de Israel," acompanhada por um cemitério, Beth Haim, é de 1659. Este ano coincide com a chegada de refugiados do Brasil. Estes serão os verdadeiros fundadores da comunidade israelita curaçana. Após discriminações e persecuções in terra brasiliensis, "they had every right to place their hopes in a tolerant, hospitable country." (78). Dado o seu passado de marranos, alguns deles ainda guardavam uma camada cultural cristã/cristão-nova. O resto era formado por antigos colonos já nascidos e criados no Novo Mundo: de Nova Amesterdão e Caiena a Tobago e Essequibo. Obviamente não faltavam os Asquenazim, (quase) sempre prontos a cooperarem com os seus correligionários (79). A Mikvé Israel será o mais antigo lugar de adoração judaico da América do Sul com serviços religiosos ininterruptos até hoje. A segunda sinagoga foi erguida em 1692. No cemitério Beth Haim encontram-se enterradas quase cinco mil pessoas. A maioria das inscrições tumulares encontra-se escrita em Português, 361 em Espanhol, oitenta e nove em Inglês, setenta e duas em ambos Espanhol e Hebraico, quarenta em Hebraico, trinta e duas em Holandês, três em Francês e uma, do século XX, em Iídiche (80). O primeiro rabino, Josiau Pardo, originário da comunidade de Amesterdão, chegou a Curaçau em 1674. Curaçau viu a sua população judaica crescer com a expulsão dos Judeus da Martinica em 1685, quando uma onda de imigração se estabeleceu no meio duma comunidade já florida (81). Contudo, as relações comerciais com a Martinica continuaram ininterruptas durante todo o século XVIII. A primeira e permanente comunidade judaica, fundada em 1659, tinha as suas raízes em Amesterdão. Em 1693 quase noventa Judeus partiram para a colónia norte-americana do Rhode Island (82). No mesmo ano um grupo de Italkim, ou seja, judeus italianos, junto com Sefarditas emigrados em solo itálico, já residentes de Caiena, partiram de Curaçau para a Venezuela onde estabeleceram uma pequena comunidade em Tucasas (83).

Muitos Judeus foram para o sector agrícola, destacando-se como donos de plantações. Outros, ao invés, deram-se ao comércio, local e internacional. A comunidade cresceu durante dois séculos. Graças às imigrações contínuas de Judeus, Sefarditas assim como Ashquenazim, num espaço de tempo a abranger quase dois séculos, muitas sinagogas foram erguidas, porém a mais famosa foi a Mikvé Israel-Emmanuel, consagrada em 1732. O arquétipo usado foi a sinagoga de Amesterdão. No fim do século XVIII, assim como no começo do século XIX, a Mikvé Israel-Emmanuel será a mais importante e, financeiramente falando, a mais próspera comunidade judaica do Novo Mundo. De facto, a mãe das congregações americanas, como foi posteriormente alcunhada, ajudou à formação das nascentes — e por isso ainda a necessitar de subsídio — comunidades de Newport, no Rhode Island, Nova Iorque e Filadélfia à Jamaica, às Ilhas Virgens, Santo Eustáquio e ao vizinho Suriname. A ajuda financeira dos Judeus de Curaçau chegou até à Terra Santa, denominada "Pátria Nossa," a sustentar pequenos grupos desejosos de continuar os seus estudos religiosos em terra muçulmana (84). Nisso os judeus curaçanos seguiam o modelo de muitas outras comunidades israelitas da Diáspora, de Amesterdão ao Recife (85). Devido a muitos factores externos, políticos assim como naturais, o fim do século XVIII e as primeiras décadas do século XIX marcarão o começo do declino da importância económico-social dos Judeus na ilha. As revoluções para a independência do Haiti, 1804, e da Venezuela, 1811, e, sobretudo, a Guerra de 1812 entre a Inglaterra e os Estados Unidos, 1812-15, arruinaram a economia das Caraíbas. Além disso, a English Navigation Act restringia os produtos exportáveis para as suas possessões atlânticas. As epidemias de febre amarela de 1803, 1807 e 1812, assim como o furacão do 18 de Outubro de 1807, deram o golpe de graça a colonos e comerciantes curaçanos, Judeus assim como Gentios. Mais uma vez, a única solução foi a de emigrar. Mesmo se não completamente decimada, a comunidade judaica de Curaçau e das ilhas circunvizinhas viu o seu número diminuir de muito, de mais de mil e duzentas almas, contadas em 1785, a pouco mais de 937 pessoas em 1826 (86).

O 1954 marcou o tricentenário da presença judaica no continente norte-americano. Durante a primeira metade do século XVII havia pouco mais de vinte Judeus a residirem nas colónias francesas, holandesas e inglesas da América do Norte. Além deles também temos de lembrar os Marranos das províncias espanholas da Flórida e do Novo México (87). Quando os primeiros Judeus chegaram na colónia holandesa de Nova Amesterdão em 1654 (88), o número de Europeus a viverem na vertente atlântica, do Maine à Flórida, era muito exíguo: quase setenta e cinco mil almas. Apesar de a ilha se encontrar em posse holandesa, a maioria dos colonos era constituída por Ingleses. As zonas teocráticas ao norte de Nova Amesterdão, ao invés, de forte adesão protestante, como as de Plymouth e Massachusetts Bay, pelo mesmo facto de serem comunidades religiosas, não continham Judeus no seu seio. O Connecticut, por exemplo, terá os seus primeiros Judeus em 1635 (89).

Em geral, podemos dividir a permanência do Povo de Israel nas colónias anglo-americanas em quatro fases de imigração, nomeadamente: i. a ibérica, isto é, as comunidades sefarditas de origem espanhola e portuguesa; ii. a ashquenazi de língua alemã; iii. a ashquenazi da área eslavo-romena, moldava e/ou húngara; iv. aquela judeu-americana, surgida em 1921, a qual foi considerada por Jacob Marcus como "The Emerging American Jewish Community," a terminar o seu período em "The Age of Fusion." Em outras palavras, estamos perante "The Rise of the American Jew." (90). A primeira fase, a ibérica, a cobrir mais de um século e meio, nomeadamente, entre 1654-1840, sempre segundo Marcus, é também vista como "the Rise and Decline of Sephardic Jewry." De facto, uma das maiores diferenças entre as comunidades diaspóricas das colónias norte-americanas e as suas contrapartidas nas Caraíbas e na América do Sul reside no facto que estas últimas eram completamente dominadas pelos Sefarditas — com poucas presenças ashquenazim. Os Judeus das colónias norte-americanas, ao invés, mesmo se (quase) todos de origem sefardita, aos poucos viram a sua supremacia desafiada pelos Ashquenazim, os quais, a partir dos meados do século XIX, serão líderes incontestáveis da arena judaica norte-americana, lugar que, aliás muito infelizmente, conservarão até aos nossos dias (91). O primeiro período é também dividido em duas sessões: o Período Colonial, 1654-1776, — o qual pode até ser subdividido no Período Holandês, 1654-64, e no Período Inglês, 1664-1776 —, e o Primeiro Período Nacional, 1776-84. O Período Holandês, 1654-64, vê a primeira presença de Judeus da Diáspora em solo norte-americano. Durante o Período Holandês a comunidade sefardita era o modelo de Judaísmo na colónia holandesa, também adoptado pelos Ashquenazim, os quais, como dito supra, gradualmente constituirão a maioria em solo americano. O Período Inglês, 1664-1776, ao invés, começa com a ocupação britânica e termina com a Declaração da Independência em 1776. Já durante as primeiras décadas do século XVIII a componente étnica dos judeus norte-americanos se encontra mudada: de agora em diante será ashquenazi, primeiro de fala e cultura alemã e depois eslavo-romena, moldava e/ou húngara. Porém, o rito sefardita — quer em Português quer em Espanhol ou até em Ladino —, pelo menos até aos meados do século XIX, conservar-se-á em muitas sinagogas nova-iorquinas, sendo, assim, o alicerce das comunidades judaicas locais (92). A segunda fase, aquela ashquenazi de origem alemã, que começa em 1841 e termina em 1920, é, ao invés, vista como "the Rise and Dominace of the German Jew." Como consequência das guerras napoleónicas na Europa, 1804-14, houve maciças imigrações de ashquenazim alemães. Já em 1825 estes últimos se separaram da Shearit Israel nova-iorquina para formar a B’nai Jerusalem, a primeira congregação israelita de rito ashquenazi da cidade, a qual será o centro de apoio para a comunidade judaica de língua alemã durante todo o século XIX (93). A terceira — aliás quase concomitante com o segundo período e que persistiu durante mais de seis lustros, nomeadamente entre 1852-1920 — vê a subida ao poder dos Ashekanzim de origem eslavo-romena, moldava e/ou húngara seguida pelo seu declino político, ou seja, "the Advent and Rise of the East European Jew and his Challenge for Leardership of the Jewish Community in the United States." (94).

O 1654 é dado como a data da primeira colonização do continente norte-americano, a qual também incluía um grupo de judeus holandeses. A terra a ser colonizada era a Nova Amesterdão, futura Nova Iorque, colónia pertencente ao império holandês (95). Alguns dias antes do 7 de Setembro de 1654 o navio francês St. Cathrien, liderado pelo capitão Jacques de la Motthe, desembarcou na doca de Nova Amesterdão. Entre os refugiados holandeses encontramos vinte e três Judeus — homens, mulheres e suas proles, todos provenientes do Recife (96). A controvérsia sobre a origem deste navio permanece aberta, com estudiosos a apoiarem uma ou a outra hipótese (97). Alguns anos depois da sua chegada na América do Norte, em 1655, os filhos de Israel já se uniram aos seus correligionários para formar a primeira comunidade judaica de Nova Amesterdão. Mesmo se protegidos pelas leis holandesas, sobretudo aquelas civis e políticas, os Judeus não tinham nenhum direito a exercer publicamente a sua religião. Os antigos preconceitos e prejuízos foram assim transplantados para o Novo Mundo. Era-lhes portanto interdito o culto de adoração, quer em sinagogas quer em assembleias públicas (98). A Judeus e Portugueses (99) — talvez pelo facto de na altura os dois termos serem quase sinónimos —, também era interdito ter relações comerciais com Fort Orange, a hodierna Albany, capital do estado de Nova Iorque, e South River, no actual Delaware. Além disso, os dois grupos "étnico-religiosos" não podiam exercer serviços públicos nem serem retalhistas. As únicas concessões foram aquelas de poderem praticar o próprio culto religioso em casa e o direito de construir uma habitação em qualquer sítio de Nova Amesterdão (100). Com certeza quase absoluta podemos dizer que os primeiros Judeus que se estabeleceram em Nova Neerlândia não provinham directamente do Brasil, mas antes, que chegaram do Cabo de Santo António, muito provavelmente situado em Cuba. Além disso, existe a possibilidade do que um grupo, se não muitos, de Judeus provenientes das Caraíbas, cansados de abusos e restrições comerciais impostas-lhes pelos Europeus, também chegou às praias da Nova Holanda. Finalmente, os refugiados brasileiros com muita probabilidade ou caíram em mãos portuguesas no 15 de Janeiro de 1654 ou, entre os meses de Janeiro e Agosto do mesmo ano, encontraram amparo em Gamonike, talvez a Jamaica, e daí finalmente atingiram as costas da Nova Neerlândia (101). Porém estes judeus "holandeses" não foram os primeiros em sentido absoluto. Antes deles encontramos grupos esporádicos de Judeus na mesma Nova Amesterdão (102) e nas colónias anglo-americanas do Maine, Massachusetts, Maryland (103), Connecticut, Rhode Island, da Virgínia e das duas Carolinas (104). Interessante reparar que o Rhode Island tinha a forma de governo mais tolerante da altura. Por exemplo, apesar da sua nacionalidade, todos eram bem-vindos e eram-lhes conferidos os mesmos direitos e privilégios usufruídos pelos cidadãos ingleses metropolitanos. De facto, garantia-se-lhes plena naturalização ao pisar o solo da dita colónia. É por esta razão, então, que encontramos uma comunidade judaica em Rhode Island já neste período dos primórdios. É graças a homens como Roger Williams, 1603?-83 (105), que os direitos religiosos dos residentes Judeus, assim como os de qualquer outra denominação religiosa, foram garantidos. A constituição desta colónia, promulgada em 1652, será de facto o alicerce da futura constituição estado-unidense, com a liberdade de culto religioso e a separação da Igreja e do Estado a reinarem sublimes (106). Os Judeus estabeleceram-se em Newport, Rhode Island, então, já a partir do 1656. Em breve tempo Newport tornar-se-á numa das mais importantes cidades das colónias norte-americanas, a ultrapassar também Nova Iorque como porto e centro comercial. Em 1658 quinze famílias israelitas chegaram da Holanda. Os primeiros documentos escritos, ao invés, são de 1678 e relativos a uma acta de compra de terreno para um cemitério judaico. Esta primeira comunidade provinha da ilha Barbados, donde os Judeus escaparam devido às elevadas taxas sobre a produção açucareira. Entre os imigrados encontramos Mordecai Campanall e Moses Pacheco (107). Com eles também chegou ao Novo Mundo a Maçonaria, sobretudo a de rito escocês, factor que em breve tempo os ajudará a estabelecer-se na comunidade, colocando-os entres os altos círculos da sociedade. Todavia, devido ao facto de os Judeus não beneficiarem da indemnização inglesa, isto é, o direito de negociar em qualquer produto, e dado que, na realidade, a liberalidade com a qual foram tratados, era, no fundo, simples tolerância, muitos deles mudaram-se para outras regiões geográficas norte-americanas (108). O 24 de Agosto de 1694, outros refugiados sefarditas chegaram de Curaçau, entre os quais se encontrava Joseph Nunez de Fonseca. Em pouco mais de quatro décadas, nomeadamente em 1740, a cidade viu a sua população crescer sobretudo graças à abertura do porto e da pesca à baleia (109).

Além disso, durante as guerras franco-indianas, 1689-1763, Newport tornou-se num dos principais centros de abastecimentos para as tropas inglesas destinadas ao combate no território canadiano (110). Em 1763, baseando-se na construção de 1658, a comunidade judaica ergueu a Congregation Yeshuat Israel, ou seja, "A Salvação de Israel," a mais antiga sinagoga do continente norte-americano. Apesar de o seu hazzan ser sefardita, Isaac Touro (111), a comunidade encontrava-se igualmente dividida entre Ashquenazim e Sefarditas (112). Em 1760, Newport contava com quinze famílias judaicas e, em 1774, segundo os boletins de recenseamento, o número subiu a cento e vinte e um. Quase três séculos depois das diásporas ibéricas os Sefarditas, coadjuvados pelos seus correligionários Ashquenazim, conseguiram criar nas colónias anglo-americanas uma nova sociedade baseada no comércio e na liberdade de expressão religiosa, mesmo se os seus direitos civis e legais chegaram a ser garantidos mais tarde, gradual e (muito) lentamente. Obviamente se tivessem permanecido em Portugal e na Espanha eles não poderiam ter alcançado tais níveis, nem sequer disfarçados como Marranos. Por exemplo, a imigração portuguesa — quer cristã quer marrana — às colónias norte-americanas continuou durante este período, intensificando-se sobretudo a causa do grande terremoto de Lisboa, 1755. O Rhode Island foi o maior receptor destes refugiados lusos, seguido pelo Massachusetts e pelas outras colónias anglo-americanas da vertente atlântica (113). Em 1664, isto é, uma década depois da primeira presença israelita na América do Norte, Nova Amesterdão passa sob o domínio inglês. A cidade de Nova Iorque continuará a oferecer aos seus cidadãos judeus os mesmos benefícios do antigo regime. Em 1665 o duque de Iorque, governador da cidade, vedou qualquer forma de discriminação dirigida contra os Cristãos e, em 1674, a proibição estendeu-se para "all persons of what Religion so ever." Isto incluía os Judeus, os quais, visto que podiam finalmente praticar a sua religião abertamente, começaram a oferecer o seu culto de adoração ao Senhor de "maneira visível." (114). Em 1682 iniciaram os preparativos para a construção de Shearith Israel, o mais antigo templo israelita da América do Norte (115). Porém, gradualmente restrições foram postas contra tais actos que a sinagoga teve de ser fechada. Em 1685 os judeus nova-iorquinos redigiram uma petição demandando que lhes fosse restituído o antigo privilégio. Todavia, o prefeito e os membros do Conselho Municipal de Nova Iorque rejeitaram-na unanimemente. O ano seguinte, com a subida ao trono de Jaime II, 1633-1701, Rei de Inglaterra, Irlanda e Escócia, 1685-88, a recusa do direito à liberdade de culto religioso foi revogada e a sinagoga pôde finalmente abrir as suas portas ao público e ao culto sem medo de infringir as leis locais (116). A sinagoga Shearith Israel foi finalmente inaugurada em 1729 (117). Em 1715 a colónia de Nova Iorque passou a Lei de Naturalização, segundo a qual os estrangeiros que se estabeleceram naquela colónia antes do 1 de Novembro de 1683 podiam naturalizar-se automaticamente. Esta lei não podia ser aplicada a Judeus de outras nacionalidades que chegaram depois da dita data (118). Não obstante isto, as discriminações e os sentimentos anti-semíticos continuaram ininterruptos por mais de um século. Por exemplo, os Judeus não podiam herdar nem podiam ser testemunhas perante a lei. A situação melhorou com o décimo terceiro aniversário do reinado do Rei Jorge II, 1727-60, quando, o 1 de Junho de 1740, o monarca inglês ofereceu plena igualdade a todos os seus súditos além-mar, inclusive as colónias anglo-americanas (119). Duas subdivisões desta acta, nomeadamente os números II e III, dirigiam-se especificadamente àqueles "who profess the Jewish religion," os quais, devido à sua fé, eram dispensados do sacramento cristão como acto preliminar à naturalização britânica; portando eles podiam omitir a frase "upon the true faith of a Christian." (120). Entre os primeiros Judeus a beneficiar desta acta foi um grupo de duzentos comerciantes originários da Jamaica. Nova Iorque crescia rapidamente, sobretudo graças ao envio de deportados e cidadãos livres aos quais foram prometidos terrenos e prospetivas para ter um melhor nível de vida (121). Todavia, apesar da Acta de 1740, aos Judeus era ainda interdita a entrada em Nova Iorque. Não obstante isso, e duma maneira geral, a posição cívica dos judeus britânicos, quer na Metrópole quer nas suas colónias do Novo Mundo, era ainda muito favorável, sobretudo se comparada com os seus correligionários a residirem em solo luso e, em medida menor, francês. De facto, William Penn, 1644-1718 (122), comentou a favor da aceitação deste sistema de tolerância impulsionado pelo rei Jaime II.

Mais do que no norte, nas colónias anglo-americanas do sul a presença judaica foi instrumental para o próprio desenvolvimento e sustentamento económico. Dois dos estados sulistas, a Geórgia e a Carolina do Sul, de facto viram a luz graças à presença de Judeus que se estabeleceram nestes sítios (123). Na Geórgia, por exemplo, durante o período pré-revolucionário, o Povo de Israel constituía um terço da população. Em ambas estas colónias meridionais os Judeus formavam quase metade da população judaica das treze colónias originais, quer antes quer depois da Guerra da Independência. Em 1733, o médico Samuel Ribeiro Nunes, Marrano a escapar o Tribunal do Santo Ofício da Inquisição de Lisboa, desembarcou à recém-nascida colónia da Geórgia, onde em pouco tempo chegou a obter a completa gratidão dos colonos pela sua devoção altruística aos doentes (124). Mesmo se recebeu ordens da capital londrina de não admitirem Judeus (125), o general e governador da Geórgia, James Edward Oglethorpe, 1696-1785, era de ideias contrárias. A liberdade de expressão religiosa era de facto garantida a todos os cidadãos livres, com excepção dos Católicos. Obviamente predilecção era dada aos Anglicanos (126). Nunes encontrava-se entre os primeiros quarenta Judeus, todos Sefarditas, a desembarcar o 11 de Julho (127). O ano seguinte doze famílias ashquenazim de língua alemã juntaram-se ao resto da população e, antes do fim do ano, ergueram a primeira sinagoga, "Both bands of settlers received equally liberal treatment, and they soon organized a congregation (1734)" (128), denominada Mikva Israel, ou seja, a "Esperança de Israel." Um novo lugar de adoração foi estabelecido exactamente quatro décadas mais tarde, em 1774. Entre as contribuições judeu-portuguesas à Geórgia encontramos a introdução da viticultura, 1737, e a sericicultura. Esta última operação chegou a um nível de produção tão elevado que o governo inglês enviou Joseph Ottolenghi, m. 1774, a supervisionar as actividades comerciais. Ottolenghi não só conseguiu cumprir sublimemente o seu cargo mas também chegou a ser eleito membro da Assembleia Geral da colónia, cargo que deteve entre 1761-65. Também a viticultura foi muito profícua para a economia da nova colónia (129). Infelizmente, porém, a viticultura e a sericicultura, mesmo se bem sucedidas, não despertaram o interesse dos colonos georgianos. O cultivo do índigo, do arroz e do milho eram mais profícuos. Mais tarde, no giro de poucos anos — sobretudo devido à triste instituição do sistema da escravidão — as plantações de tabaco e algodão revolucionarão completa e definitivamente o aspecto da inteira região do sul dos Estados Unidos.

Segundo a constituição da colónia da Carolina do Sul — esboçada pelo filósofo John Locke, 1632-1704 (130), no fim do século XVII —, um grupo de sete pessoas mínimo estava autorizado a formar uma comunidade religiosa (131). Dado que não estava especificado o tipo de religião, os Judeus sentiram-se portanto livres de estabelecer-se neste território. Consequentemente, não só puderam permanecer na colónia mas também adquiriram o direito de cidadania. Aos poucos os Judeus inserir-se-ão na prolífica rede comercial que unia a Carolina do Sul à ilha Barbados, onde também havia uma colónia judaica. Em 1740-41, devido ao êxodo de colonos de Savannah, Geórgia, Charleston recebeu uma maciça imigração judaica (132). A primeira sinagoga a ser erguida na Carolina do Sul, Bet Elohim, isto é, a "Casa de Deus," é de 1750, logo seguida por uma outra congregação ashquenazi de língua alemã (133). Entre os sefarditas londrinos a estabelecer-se na Carolina do Sul ante-bélica (134) encontramos Isaac da Costa, rabi mor da sinagoga, Moses Cohen, 1709-62, Abraham da Costa, Abraham Nunez Cardozo (135), David de Oliveira, Moses Pimenta e os irmãos Joseph, 1648-1761, e Michael Tobias. Em 1756 chegou, sempre de Londres, Moses Lindo, o qual foi instrumental na instalação da indústria anileira. Graças ao seu labor, a produção do índigo tornar-se-á numa das principais actividades económicas da colónia (136). Charleston guardará a sua supremacia como maior centro judaico das colónias anglo-americanas também após a revolução, 1776, sobretudo devido ao influxo de muitos Judeus provenientes de Nova Iorque (137).

Entre os Judeus que participaram na revolução para a independência americana, 1775-83, encontramos Abraham Sasportas, português originário de Bayonne, onde terminou os seus dias, e talvez Joseph Rodrigues Bernal (138). Muitos destes israelitas eram de origem ibérica, com raízes em Londres, Amesterdão ou nas possessões centro/sul-americanas destas duas potências. Quase todos eram influentes mercadores envolvidos no comércio local ou transatlântico (139). Por isso deveríamos pressupor que estivessem interessados por proteger os interesses coloniais. Porém, o número de judeus lealistas — ou seja, partidários leais da Mãe Pátria — era muito pequeno. Quase todos juntaram-se aos revolucionários americanos, mesmo se a sua posição civil e jurídica nas ditas colónias estava longe de ser igual. Entre os meios com os quais o Povo de Israel contribuiu à derrota inglesa em solo americano encontramos: recusa de comprar produtos ingleses ou de vender mercadorias aos Ingleses, alistar-se nas milícias revolucionárias ou pelo menos assistir estes últimos de qualquer maneira possível (140). Com a nova república norte-americana os Judeus podiam contar com uma nova vida e, gradualmente, com uma plena participação na vida político-económica do país. Entre o espaço de tempo que cobre um século, primeiro a nível federal e depois seguidos aos vários níveis estatais e locais, os direitos aos cidadãos Judeus serão assim completamente garantidos (141).

Infelizmente a Revolução pôs um termo à próspera cidade de Newport e, consequentemente, à sua comunidade judaica. Com o aumentar das hostilidades entre os rebeldes e as tropas britânicas a cidade portuária perdeu a liderança no sector comercial. Gradualmente, com os seus negócios destruídos, os Judeus deslocaram-se em outros sítios, Nova Iorque, Filadélfia, Charleston, na Carolina do Sul, e Savannah, na Geórgia (142). O rabino Isaac Touro, 1738-83, voltou à Jamaica, onde passará o resto da sua vida. Aarão Lopez, 1731-82, e muitos outros comerciantes judeus transferiram-se para Leicester, Massachusetts. Em 1791 a sinagoga Shearith Israel foi finalmente fechada, só para reabrir quase um século mais tarde, em 1883, quando o rabi Abraham Pereira Mendes, 1825-93, tomou oficialmente cargo do templo até à sua morte (143). Os efeitos da Revolução deixaram o seu impacto também em cidades como Nova Iorque. Quando este porto foi tomado pelas tropas inglesas, 15 de Setembro de 1776, muitos judeus nova-iorquinos migraram para Filadélfia, o Conneticut ou outras zonas limítrofes. Depois da guerra, já em 1780, a maioria deles voltou para Nova Iorque, inclusive o rabino Gershom Mendes Seixas, 1746-1816 (144). O número de Judeus no resto das treze colónias originais era neste tempo muito exíguo, com presenças esporádicas espalhas do norte para o sul, do Novo Hampshire (145) ao Delaware e à vizinha Nova Jérsia. Este último estado, por exemplo, apesar da sua proximidade de ambas Nova Iorque e Filadélfia, "had very few real Israelites in Colonial times" e, mormente, nenhum judeu foi naturalizado antes da Revolução (146).

O terceiro parágrafo do Artigo VI da Constituição dos Estados Unidos, atesta que "no religious test shall ever be required as a qualification to any office or public trust under the United States." (147). Todavia, isto resolve a questão a nível federal, ou seja, qualquer ocupação a cobrir encargos federais. Quanto aos governos locais e estatais, cada estado podia resolver o problema religioso na própria maneira. Obviamente, as antigas leis britânicas eram gradualmente ratificadas e emendadas segundo as exigências do momento e do lugar. Por exemplo, no estado da Virgínia, o debate verteu sobre a mudança de "tolerância" ao pleno direito de escolha religiosa, ou seja, segundo a consciência religiosa do indivíduo (148). Porém, em 1784 os virginianos passaram a pagar uma taxa-contributo para o mantimento do Cristianismo ou de qualquer outra denominação cristã. O ano seguinte, em Outubro de 1785, graças aos infatigáveis esforços de James Madison, 1761-1836, o Commonwealth da Virgínia finalmente passou a acta a garantir a liberdade de religião para todos os seus cidadãos, cristãos e não (149). Quase o mesmo aconteceu na Carolina do Norte, onde os sentimentos protestantes, sobretudo episcopais, eram também muito fortes. Aos alvores do século XVIII, em 1701, a Igreja Episcopal tornou-se, de facto et de jure, a igreja oficial do estado da Carolina do Norte (150). Obviamente, Católicos, Judeus e todos aqueles que não pertenciam a nenhuma denominação de adesão protestante — inclusive os Quacres e os Mórmones — ainda não beneficiavam dos mesmos direitos dos seus compatriotas. Só em 1868, Judeus e "outros," finalmente receberam completa emancipação perante as leis da Carolina do Norte (151).

Quanto à vida religiosa destes judeus americanos durante os séculos XVII-XVIII temos de salientar que durante o período colonial todos os súbditos, Judeus assim como gentios — entre estes últimos encontramos fundamentalistas, separatistas, deístas e teístas —, olhavam à Bíblia como guia na sua vida quotidiana (152). Apesar de os primeiros núcleos religiosos verem a luz em cidades portuárias onde o comércio dominava sublime, estes Judeus dos primórdios conseguiram manter a sua entidade religiosa. Quase todos permaneceram fiéis às leis mosaicas, iam ao culto religioso, quase sempre de rito ibérico, e à escola dominical (153), onde aprendiam Hebraico e matérias seculares como Aritmética, Inglês e Literatura, sobretudo de autores anglo-americanos. Assim como no Velho Mundo, também na América do Norte o centro da vida comunitária era a comunidade local. Isto continuará até o fim do século XVIII (154). Umas das características dos séculos XVII-XVIII é que muitos Judeus chegaram em núcleos familiares: a família era o centro da vida judaica, o alicerce da comunidade e o elo que permitia a transferência da cultura judaica à nova geração. Sinagogas e cemitérios apartados do resto da população foram os primeiros direitos pelos quais lutaram, junto com as contendas para a igualdade cívica e religiosa perante as leis, quer a nível federal quer, e mormente, aos vários órgãos estatuais e locais. Neste respeito, assim como em outros, os Judeus comportaram-se como qualquer outro grupo étnico-religioso, europeu e não, a pisar o solo norte-americano (155). Em outras palavras, a história dos Judeus nos Estados Unidos faz parte integrante da história dum território onde, durante os seus primeiros quatrocentos anos de história, se deslocaram mais de sessenta milhões de Europeus para o Novo Mundo, trazendo consigo os próprios ideais, as próprias tradições e culturas. O resultado será uma nova civilização e um novo povo, o Americano, por definição religioso, de maioria cristã, mas por tradição capaz, quase sempre, de dividir a Igreja do Estado. A plena liberdade de religião é portanto garantida a todos os cidadãos, Judeus e gentios (156).

Em resumo podemos dizer que os Judeus da Diáspora Sefardita nas colónias norte-americanas partilham a mesma história com os seus compatriotas gentios. Encontramos Judeus desde o primeiro impacto europeu em solo norte-americano, do norte para o sul, primeiro na vertente atlântica e depois, progressivamente, no interior daquilo que será a futura República. Contrariamente às primeiras colónias judaicas que surgiam ao redor das originais treze colónias norte-americanas, as imigrações do Povo de Israel para o Oeste serão caracterizadas por pequenos e isolados agrupamentos, de poucos indivíduos ou núcleos familiares. Além disso, devido a esta falta de coesão ou, mormente, de sentir-se parte integrante dum grupo étnico-religioso diferente do resto da população (157), muitos destes judeus dos primórdios a habitar no Oeste americano assimilaram-se à cultura americana mais do que os seus correligionários da costa atlântica, perdendo assim completamente as próprias raízes. Por esta razão, apesar de esporádicos episódios de intolerância, como no caso de alguns judeus condenados à fogueira no antigo território francês da Luisiana, a situação dos Judeus no Oeste pode ser considerada pacífica (158).

Mesmo se não numerosos, a presença dos Sefarditas, sobretudo de origem portuguesa, foi muito importante no desenvolvimento económico das Américas, do Canadá ao Brasil, passando pelas colónias anglo-americanas e as Caraíbas. Durante os primeiros trezentos anos de permanência europeia no Novo Mundo, os Sefarditas — Judeus assim como e, mormente, Cristãos-novos — foram assim instrumentais em estabelecer as bases econónicas das respectivas metrópoles nas Américas.