QUINTA DE S. JORGE DE RECIÃO

QUINTA DE S. JORGE DE RECIÃO

MOSTEIRO DE RECIÃO
– Apontamento
Isabel Oliveira

Isabel (Maria Pinto Carrapatoso de) Oliveira é Técnica Superior de Turismo (Licenciada em Turismo) em Lamego.

Na margem esquerda do Rio Varosa, na sua confluência com o Ribeiro de Cauvilha (ou Ribeiro de Recião), no Lugar de São Jorge de Recião (ou Receão), em Alvelos, concelho de Lamego, encontramos os últimos sinais da existência de um pequeno mosteiro que em tempos aqui desenvolveu a sua actividade.

Deste mosteiro chegaram aos nossos dias as diversas estórias e histórias, em que se viu envolto ao longo da sua existência, e três importantes vestígios físicos, em pernicioso estado de conservação – um arco românico da primitiva capela, uma fonte do século XVIII e a Casa da Abegoaria (Monterey: 301). Ao lado deste, “a ponte de duplo arco com quebra-mar de ambos os lados, no caminho para Figueira e a sua réplica num pontigo sobre um corgo, são obras dos fins do século XVI” (Costa: 1979; 529).

Segundo Costa (1979; 530), “à raiz da fundação da nacionalidade, senhoreava a romana «villa Requilani» o fidalgo D. Soeiro, por cuja morte a viúva, Dona Dórdia Odoriz, de acordo com o filho D. Mendo Soares, resolveu estabelecer no local uma comunidade religiosa feminina do instituto beneditino.

Acerca de Dona Dórdia diz-se “Senhora muito santa” (Almeida: 76).

“No testamento ditado em Janeiro de 1146, ao que parece já no leito de morte, a fundadora legou às duas monjas ali recolhidas a ermida de São Jorge e moradas anexas [entre outras coisas] (…) tudo por amor de Deus e remissão dos pecados, seus e do marido” (Costa: 1979; 530).

Ainda não tinha decorrido um mês sobre esta doação e, D. Afonso Henriques, por carta de couto, privilegiou a instituição, a solicitações de D. Mendo, na qualidade de padroeiro, e das religiosas.

Com relação às religiosas deste convento, Almeida (1974; 77-78) transcreve, ainda a seguinte estória da publicação “História da Diocese de Lamego” relativa a Recião:

«Uma abadessa santa em Recião, sem constar o próprio nome, eternizou sua memória, em bênção de doçura e graça, pela caridade e amor dos pobres.

Não havia um dia mais azeite em seu mosteiro que o preciso para temperar as ervas desse dia, porque liberal com as necessidade, fiada só em Deus e sua Providência, a caritativa prelada sem reparo do futuro havia esgotado em esmolas o provimento da comunidade.

Compadecida duma pobre lhe mandou dar o azeite que restava e que para a comunidade nesse dia cosessem as ervas sem azeite.

Mais acautelada, a celeireira diminuiu a esmola, proveu o necessário para o jantar.

No refeitório provou a abadessa as ervas bem temperadas. Perguntou: como se temperaram?

Mui satisfeita, a celeira disse: se eu dera o azeite da esmola, sem ele comeria a comunidade as ervas só cosidas em água e sal.

Tornou a abadessa: Não vos mandei eu dar o azeite que Nossa Senhora nos deu?

Advertiu às freiras que não comessem aquelas ervas que eram venenosas como temperadas com azeite da desobediência furtado aos pobres.

Lançadas fora as tais ervas mostraram ser mortais pelos danos que sentiram os animais que as tocaram.

As freiras pasmaram ao sair do refeitório por acharem as talhas que deixaram vazias, já de repente cheias de azeite milagroso, de que foram providos os pobres».

Depois da carta de couto de D. Afonso Henriques, “a pedido de D. Sancho I e sua esposa, também o bispo de Lamego, D. Pedro [1205], com anuência do Cabido, renunciou a favor da abadessa Dona Maria e do seu convento, os dízimos pertencentes à Sé e que as freiras se haviam sempre recusado a satisfazer (…). Outro Prelado, D. João, declararia inválido, a 21 de Março de 1289, o emprazamento que a abadessa Dona Maria Ermiges fizera do casal de Mós a favor do seu mosteiro” (Costa: 1979; 530).

De seguida, e já no reinado de D. Dinis, este “emitiu três alvarás a favor da comunidade de Recião que nunca se tornou muito numerosa. Pelo primeiro, agraciou as abadessas com foro de fidalgas da sua casa; os outros visavam pôr cobro aos chamados “herdeiros” do padroado, cujos excessos ultrapassavam todos os limites” (Costa: 1979; 531).

No entanto, e apesar do disposto nos alvarás, “como de costume, os poderosos padroeiros fizeram caso omisso das ameaças reais, as justiças não os intimidaram de modo que, em 1323, a abadessa Dona Eines (Inês) Pires viu-se obrigada a recorrer de novo à corte (…)” (Costa: 1979; 531).

O somatório da interferência dos laicos com o isolamento do mosteiro aparenta ter sido a causa para que esta comunidade religiosa nunca tenha dado mostras de autêntica vivência religiosa. Na extensão do século XIV, sob o governo da abadessa Dona Margarida Fernandes, esta comunidade encontrou-se inanimada. Esta abadessa deixou a sua assinatura num prazo outorgado em 1366 e garantido por aval do Bispo.

Sucede no governo deste mosteiro Dona Guiomar Pires. Em 1396, o bispo D. Gonçalo, numa contenda desta abadessa com os caseiros do casal do Outeiro, por se recusarem a pagar o estipulado em contrato, sentenciou a favor da primeira. Sabe -se “que Dona Guiomar fez escritura de doação ao mosteiro dos bens de raiz que lhe ficaram de sua mãe, Branca Anes, bens esses que depois os Lóios continuariam a usufruir, com autorização real [de 11 de Março de 1441], em atenção à pobreza do convento” (Costa: 1979; 532). 

Após a morte de Dona Guiomar, o cargo de abadessa do mosteiro foi oferecido a Dona Clara Fernandes, que tinha protectores muito influentes. Filha bastarda do conde de Marialva, não sabia ler ou rezar o ofício e, nunca professou. Acabaria por anular o que ainda restava de vida religiosa neste ascetério. Quando o seu pai a colocou no convento com o título de abadessa, esta não demonstrava qualquer interesse pela vida religiosa. “Dissoluta, não modificou o seu comportamento «dormindo carnalmente com quem lhe aprazia notoriamente», em especial com um certo Álvaro de Alvelos, de quem teve filhos. Pelos anos de 1430, a comunidade reduzia-se a ela, à sua companheira Maria Rodrigues que não desmerecia do exemplo da superiora, sendo certo que tinha descendência do próprio clérigo que gozava do benefício da abadia de Melcões, e a uma velha freira, irmã de Álvaro Gil, abade de Barcos, cuja presença se tornou insuportável às duas libertinas e por isso resolveram desfazer-se dela. Vestidas de homens, acercaram-se de noite da cama e «com huma calça d’area derão tantas calçadas de que, segundo fama, morreo»” (Viterbo in Costa:1979;532-533).

“Em 1435 era «tal o estado, ou ruína, que não havia nelle mais que duas mulheres»” (P.e Francisco de Santa Maria in Laranjo: 1991; 11).

Por esta altura, tinha vindo para o cargo de bispo de Lamego D. João Vicente (também conhecido por Mestre João), que após se ter doutorado em Medicina e ter desempenhado funções como físico-mor do Reino, ainda em Lisboa, deu os primeiros passos, juntamente com o Doutor Martim Lourenço e D. Afonso Nogueira, para a formação de uma nova comunidade religiosa. Formou-se a Congregação dos Cónegos Seculares de S. Salvador de Vilar, a partir do momento em que obtiveram o antigo mosteiro de Vilar de Frades (Barcelos) e receberam as Constituições dos Cónegos de S. Jorge de Alga (Veneza).

“O povo tratava-os por bons homens de Vilar; mais tarde, por causa da cor dos seus hábitos, foram chamados Cónego Azuis. Quando D. Afonso V, em 1440, lhes doou a igreja e o Colégio de Santo Elói (de Lisboa), deram pelos nomes de Cónegos de Santo Elói ou de Lóios; só em 1461 ficaram com a designação oficial de “Cónegos Seculares de S. João Evangelista” (Laranjo: 1991; 12).

Mestre João, fundado nas informações que detinha acerca do mosteiro, seu estado de conservação e suas religiosas, pediu ao Papa Eugénio IV que cedesse o convento de São Jorge de Recião aos Cónegos de Vilar. Estes tomaram posse a 24 de Novembro de 1438 e aqui viveram por 157 anos.

Contudo, Dona Clara não era mulher para se aquietar ao ver-se retirada de seu mosteiro. Assim, e após ter sido expulsa, retirou-se para Santarém onde “casou, matou marido e, quando incriminada, não se coibiu de reclamar em tribunal o seu foro eclesiástico na qualidade de abadessa, pelo que foi remetida ao bispo de Lamego, na altura D. João da Costa. Desse modo, não só assegurou a impunidade pelo novo homicídio mas, acolhendo-se à protecção dos condes de Marialva e explorando a má vontade do Prelado contra o seu antecessor, reclamou a restituição de Recião”. Num requerimento datado de Julho de 1457 e dirigido aos juízes de Lamego, ela afirmou, entre outras coisas: «Sendo eu monja professa do dito mosteiro, instituída por abadessa delle e governando por muitos anos, … o bispo D. João que ora he de Viseu me lançou violentamente fora … esbolhando-me e forçando-me delle e pondo hi clerigos Biguinos de Villar de Frades. E eu como mulher prove e desacorrida, e nom tendo como requerer meu feito, nem ousado contra o poderio do dito Senhor, antes com vergonha, mingua e desamparo, me fui por esse mundo …». (Costa:1979; 533-534).

Mas D. João não havia procedido de modo violento, muito pelo contrário, tanto assim o foi que, no acto de renúncia, que teve lugar no paço episcopal, Dona Clara declarou estar por tudo o que o bispo ordenasse. “À má vontade do sucessor deste e talvez à influência do poderoso conde de Marialva se devem atribuir as perturbações que se seguiram” (Costa: 1977; 207).

Uma bula pontifícia de 1 de Abril de 1444 transfere Mestre João para Viseu, contudo, este esquivou-se o mais que pode, continuando a administrar a diocese por mais dois anos, só partindo a 28 de Abril de 1446.

D. João deu seguimento ao requerimento de Dona Clara e “encarregou o vigário geral, João de Anreade, de executar o plano; o que ele fez, a 22 de Julho de 1457, pelo processo revolucionário de ocupação. (…) À uma hora da madrugada, quando os frades entoavam as matinas no coro, partiu da cidade em direcção a Recião um bando composto do vigário Anreade, D. clara, clérigos, oficiais da justiça e homens de confiança da pretensa abadessa. Deixando as cavalgaduras a bom recado, aproximaram-se silenciosamente da porta, que arrombaram irrompendo pela igreja a cima. E enquanto o vigário procedia ao ritual da tomada de posse, pela entrega das chaves, cálice e paramentos, alguns dos acompanhantes espalharam-se pelas dependências da casa, apropriando-se de dinheiro, pratas, livros e o que mais lhes agradou. Depois entrando no refeitório, comeram e beberam do que tinham à mão. De regresso à cidade, levaram presos alguns religiosos que encerraram no aljube. Era já madrugada e a notícia daquela violência encheu de indignação os populares eu em motim se dirigiram à prisão tentando libertar os detidos pela força” (Costa: 1977; 219).

Após alguns desenvolvimentos e o processo já havia transitado para a cúria romana, que condenava os procedimentos de D. João Costa relativamente ao mosteiro de Recião. Uma ordem real, a 15 de Setembro de 1458, veio devolver o mosteiro aos Cónegos Lóios, sendo o bispo obrigado a dar o seu consentimento.

Com relação às duas monjas sem convento nunca mais o Bispo conseguiu que levassem uma vida regrada. Dona Maria Rodrigues foi encaminhada para o convento de Jacente, em Braga. Dona Clara, declarada como dissoluta, foi recusada em todos os mosteiros, o Prelado, outra saída não viu, senão determinar-lhe uma pensão que esta só receberia caso vivesse honestamente. A “pseudo abadessa” disse aceitar tal condição, mas passados poucos dias já havia regressado aos velhos hábitos. Envolveu-se com Fr. Rodrigo Tourinha, guardião de São Francisco, de quem houve um filho. Posteriormente, mudou-se para Santarém onde arranjou marido e o qual abandonou, tendo ido casar com outro em Lisboa. O marido de Santarém colocou o caso em tribunal e, não lhe tendo sido restituída a mulher, foram-lhe adjudicados os bens patrimoniais como legítimo marido.

Finalmente, a 13 de Setembro de 1458, e após algumas tentativas em reformar o mosteiro, o Prelado D. João da Costa viu-se obrigado a entregar a casa aos cónegos azuis, mas não sem antes difamar o seu antecessor. Em resposta aos graves erros deste Prelado, “os frades protestaram que não tomariam posse do mosteiro da mão do Bispo, mas só do corregedor ou de outro ministro de el-rei” (Costa: 1979; 535).

Os anos seguintes foram de calmaria, sendo os religiosos reconhecidos pelas suas benfeitorias relativas a trabalhos apostólicos, com este funcionou noviciado e casa de estudos em Recião.

“No fim do século XV e começo do XVI colhemos as seguintes referências ao mosteiro de Recião: confirmação real de todos os privilégios, por diploma de 11 de Julho de 1492; dois anos depois, (…) e a fim de tornar os religiosos mais disponíveis para se ocuparem no serviço de Deus, el-rei D. Manuel «privilegiou-lhes» três oficiais, a saber: um alfaiate, um carpinteiro, um almocreve, à escolha deles. Em virtude desta isenção, nenhuma autoridade civil os podia ocupar em qualquer serviço que os desviasse do convento” (Costa: 1979; 536).

Em finais do século XVI, o mosteiro de Recião encerraria com carácter definitivo, transladando-se os frades para o convento de Santa Cruz, em Lamego.
   
No que respeita à fundação do Convento de Santa Cruz é de mencionar «o Doutor Lourenço Mourão Homem, natural de Lamego, pessoa de grandes letras, & authoridade neste Reyno, que foi Desembargador dos aggravos, Comissario Geral da Cruzada, assistente ao Cardeal Alberto, quando governava Portugal, & finalmente Desembargador do Paço, (…) quis edificar (…) hum convento aos (…) cónegos (…) com a condição que largassem o antigo» [Convento de Recião].

“Aceitaram os Lóios a doação que o Doutor Lourenço Mourão fez gratuitamente da «sua quinta & morgado de Villa de Rey, para se edificar o convento & se começou a tratar das licenças necessárias, allegando a favor a favor da pretendida mudança: Que o convento de Recião estava fundado entre dous rios, um dos quaes muitas veses lhe entrava na Igreja, & claustros, & lhe derrubava paredes, & casa inteiras (…). Que o sitio (…) era calmoso e humido com excesso (…) muito doentio (…). Que (…) em lugar hermo, & despovoado, se celebravão nelle os Officios Divinos com pouca frequencia de gente (…)»”.

“A 16 de Dezembro de 1595, aprovou o Papa Clemente VIII “a mudança do mosteyro de Recião para o novo, que se havia de erigir, de Santa Cruz de Lamego»” (P.e Francisco de Santa Maria in Laranjo: 1991; 13).

“O entusiasmo dos primeiro anos fizeram avançar as obras em bom ritmo. Começaram, porém, a esmorecer com a ausência do dotador em Lisboa e ficaram praticamente suspensas após a sua morte, quando as dívidas já se avolumavam, agravadas por demandas e outros embaraços que ameaçavam pôr em causa a própria instituição. Depois, tudo se normalizou, ainda que, segundo as contas do padre mestre Jorge de S. Paulo, «a Congregação mais perdeu em deixar o convento velho do que ganhou com o novo».

Em pouco tempo e, Santa Cruz, tornou-se o principal centro religioso e cultural da cidade, alcançando num curto espaço de tempo prestígio e riqueza, “situação que se manteve até à extinção, obra dos corifeus do regime liberal, igualmente responsáveis pela irreparável perda do cartório” (Costa: 1986a; 595).

Ainda associada às ordens religiosas que por este local passaram, uma lenda comum a outros santuários marianos - Senhora do Amparo - também invocada Senhora do Carvalho, árvore sobre a qual ela teria aparecido nas margens do rio Varosa.

Do primeiro quartel do século XVIII surge um registo acerca da capela de Alvelos, o qual Laranjo (1995; 89) transcreve:

«Em pouca distância do rio Barosa, que fica perto da cidade de Lamego, havia uma lapa, & junto a ella estava um fermoso, & grande Carvalho; neste sitio, que he alegre, appareceo huma Imagem da Rainha dos Anjos, Maria Santíssima, que por ter sempre para os pecadores o seu amparo, lhes derão, não sem grande mysterio, este titulo [de Nossa Senhora do Amparo], & porque se manifestou junto ao referido Carvalho começarão muytos a intitulalla nossa Senhora do Carvalho».

«Dizem por tradição, que movido das grandes maravilhas que a Senhora começou a obrar, hum Fidalgo natural das Asturias lhe edificàra a sua primeyra casa, & em o mesmo sitio do seu apparecimento, para que nella pudesse ser buscada, & venerada de todos, & a Senhora com as suas maravilhas fazia que os concursos & romagens fossem mais contínuas, & tambem que as esmolas crescecem (…)».  

Apesar dos obscuros episódios aqui ocorridos, figuras houve que deixaram marca de verdadeiro viver religioso. Para além da já referida abadessa anónima, no episódio das ervas temperadas com azeite dos pobres, da comunidade masculina sobressaem o P. Francisco de Madre Deus (que se distinguiu pelo espírito de oração e obediência) e P. António de Cristo (conhecido como “grande mestre do espírito”) (Costa: 1979;537).

Antes de terminar é de mencionar que relativamente às referências bibliográficas, utilizadas na elaboração deste apontamento, estas apresentaram-se bastante consonantes, no entanto, na Enciclopédia Portuguesa – Brasileira são apresentadas quatro versões, relativamente distintas, no que se refere às religiosas deste mosteiro.

Em 1834 deixou de ser propriedade dos Lóios e, actualmente, na posse de particulares anseia por novo vigor.

Isabel Oliveira

BIBLIOGRAFIA

ALMEIDA, José Cardoso de (1974), História de Lamego Contada às Crianças, Lamego: Secretariado da Catequese.

COSTA, M. Gonçalves da (1977), História do Bispado e Cidade de Lamego - Idade Média: A Mira e o Município, vol. I, Lamego.

COSTA, M. Gonçalves da (1979), História do Bispado e Cidade de Lamego - Idade Média: Paróquias e Conventos, vol. II, Lamego.

COSTA, M. Gonçalves da (1982), História do Bispado e Cidade de Lamego - Renascimento I, vol. III, Lamego.

COSTA, M. Gonçalves da (1986a), História do Bispado e Cidade de Lamego - Renascimento II, vol. IV, Lamego.

COSTA, M. Gonçalves da (1986b), História do Bispado e Cidade de Lamego - Barroco I, vol. V, Lamego.

LARANJO, F. J. Cordeiro (1991); “Cidade de Lamego - Igreja do Convento de Santa Cruz”; Lamego: Câmara Municipal de Lamego.

LARANJO, F. J. Cordeiro (1995), No Compasso do Concelho de Lamego (24 freguesias), Lamego: Câmara Municipal de Lamego.

MONTEREY, Guido de (1984), Terras ao Léu - Lamego, Edição do Autor, 2.ª edição.

 
 
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