Protecção legal:
Decreto-Lei nº 140/99 de 24 de Abril, Transposição da Directiva Aves 79/409/CEE de 2 de Abril
de 1979, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 49/2005 de 24 de Fevereiro - Anexo I
Decreto-Lei nº 316/89 de 22 de Setembro, transposição para a legislação nacional da Convenção
de Berna - Anexo II
Decreto-Lei n.º 103/80 de 11 de Outubro, transposição para a legislação nacional da Convenção de
Bona - Anexo II
Decreto-Lei n.º 114/90 de 5 de Abril, transposição da Convenção de Washington (CITES),
Regulamento CE nº 1332/2005 de 9 de Agosto (alteração ao Reg. CE nº 338/97 de 9 de
Dezembro) – Anexo II-A
Fenologia: Residente.
Distribuição:
Global: O peneireiro-cinzento encontra-se amplamente distribuído como nidificante no sul da Ásia e
África. No Paleártico Ocidental ocupa zonas de clima temperado quente, mediterrâneo
e subtropical, ocorrendo marginalmente na Europa em Espanha, França e Portugal (BirdLife International/European Bird Census Council 2000, Rufino 1994).
Nacional: Em Portugal a sua distribuição compreende fundamentalmente o Alentejo e parte da
Estremadura e Beira Interior.
Tendência Populacional:
Calcula-se que actualmente a tendência populacional do peneireiro-cinzento seja de aumento. Com
efeito, as observações de campo indicam que os efectivos aumentaram nos anos mais recentes, p.ex.
nalgumas zonas do Alentejo e em Trás-os-Montes, região onde antes não existia.
|