MIGUEL GARCIA

Francisco Miguel Gouveia Pinto Proença Garcia
ANÁLISE GLOBAL DE UMA GUERRA
(MOÇAMBIQUE 1964-1974)

Dissertação para a obtenção do Grau de Doutor em História
Universidade Portucalense
Orientação dos: Prof. Doutor Joaquim da Silva Cunha e
Prof. Doutor Fernando Amaro Monteiro
Porto . Outubro de 2001

III Capítulo - Os povos de Moçambique e o seu comportamento no confronto. O relacionamento das comunidades sócio-religiosas de Moçambique com o Poder português e com a subversão.

2. Comunidades Religiosas.
2.1. Igreja Católica.

(1) Rego, António da Silva, “Lições de Missionologia”. Lisboa: Estudos de Ciências Políticas e Sociais N.º 56, Centro de Estudos Políticos e Sociais da Junta de Investigações do Ultramar, Ministério do Ultramar, 1961, pp. 296-297.

(2)  Costa, D. Ernesto Gonçalves, “A obra missionária em Moçambique e o Poder político”. Braga: Ed. Franciscana, 1996, pp. 12-13; e António da Silva Rego, “O Padroado Português do Oriente – esboço histórico”. Lisboa: Agência Geral das Colónias, 1940, pp. 78-114.

(3)  Cruz, Manuel Braga da, “As negociações da Concordata e do Acordo Missionário de 1940”. In “Análise Social”. Lisboa: Vol. XXXII (143-144), Quarta Série, 1997- 4º — 5º, p. 821.

(4)  Prelado nullius é um prelado inferior que, sem carácter episcopal, governa um território eclesiástico, tendo os mesmos poderes ordinários e os mesmos deveres dos bispos residenciais. In Rego, António da Silva, ob. cit., p. 298.

(5)  Decreto-Lei n.º 30207, de 5 de Abril de 1941.

(6)  Cruz, Manuel Braga da, ob. cit., p. 815.

(7)  Artº. 2º da Concordata.

(8)  Art.º 2º do Estatuto Missionário.

(9)  Artº. 15º do Acordo Missionário.

(10)  Art.º 80º do Estatuto Missionário.

(11)  Art.º 14º do Estatuto Missionário.

(12)  Art.º 2º do Acordo Missionário.

(13)  De acordo com o Art.º 52 do Estatuto Missionário, em Angola e Moçambique as concessões não podiam exceder a área de 2000 hectares contínuos e nas outras colónias a área de 100.

(14)  Costa, D. Ernesto Gonçalves, ob. cit., p. 25.

(15)  Idem, p. 31.

(16)  ADIEMGFA, Quartel General da Região Militar de Moçambique, “Panorama religioso de Moçambique”, Supintrep N.º 23.

(17)  Idem.

(18)  Idem.

(19)  Depoimento do General Pedro Cardoso em 8 de Agosto de 1995.

(20)  Nogueira, D. Eurico Dias, “Episódios da minha Missão em África”. Braga: Diário do Minho, 1995, pp. 74-76.

(21)  Costa, D. Ernesto Gonçalves, ob. cit., p. 34.

(22)  Moreira, Adriano, “D. Sebastião de Resende: Bispo da Beira, Profeta em Moçambique”. Lisboa: Difel, 1994, p. XII.

(23)  Idem, ibidem.

(24)  Mondlane, Eduardo, ob. cit., pp. 73-74.

(25)  Moreira, Adriano, “D. Sebastião de Resende: Bispo da Beira, Profeta em Moçambique”, pp. 835-901.

(26)  Costa, D. Ernesto Gonçalves, ob. cit., p. 34.

(27)  Carta de Soares Martins a Ilídio Rocha, datada de 14 de Abril de 1982, CEA/UEM, 20 AN.

(28)  Silva, Teresa Cruz e, ob. cit., p. 265.

(29)  Idem, p. 267.

(30)  Costa, D. Ernesto Gonçalves, ob. cit., p. 27.

(31)  Depoimento de D. Eurico Dias Nogueira, em 24 de Agosto de 1998.

(32)  Idem. No seu livro “Episódios da minha Missão em África”, D. Eurico relata toda a sua vivência no território em análise, expondo episódios de incidentes/envolvimento com as autoridades administrativas e Militares e com a PIDE/DGS.

(33)  Em 1971, os Padres Alfonso Valverde Leon e Martin Hernadez Robles denunciaram os acontecimentos de Mucumbura. Este Padres foram acusados de subversão e de apoio à FRELIMO. A propósito, veja-se a ampliação do sumário da culpa, formulada pelo Comando da Região Militar de Moçambique em 22 de Março de 1973. Este documento existe no Centro de Documentação 25 de Abril, da Universidade de Coimbra. O livro “Wiriyamu”, de Adrian Hastings, descreve detalhadamente as posições de denúncia assumidas por diversos missionários e religiosos.

(34)  Costa, D. Ernesto Gonçalves, ob. cit., p. 36 e, Sousa, Alves de; e Correia, Cruz, “500 anos de Evangelização em Moçambique”. Maputo: Paulinas, 1998, p. 122.

(35)  Costa, D. Ernesto Gonçalves, ob. cit., pp. 38-42.

(36)  Idem, pp. 46-49.

(37)  Idem, pp. 66-80.

(38)  D. Ernesto no livro que temos vindo a analisar neste estudo, transcreve parte da homilia (ob. cit., pp. 116-118); porém o texto completo está disponível no Centro de Documentação e Informação 25 de Abril, da Universidade de Coimbra.

(39)  Sousa, Alves de; e Correia, Cruz, ob. cit. p. 125. D. Ernesto Gonçalves Costa faz também a descrição destes acontecimentos; ob. cit., pp. 119-121.

(40)  Sousa, Alves de; e Correia, Cruz, ob. cit. p. 126.

(41)  Idem, p. 127. O Acórdão encontra-se publicado no “Notícias da Beira” de 5 de Fevereiro de 1973, e está disponível no Centro de Documentação e Informação 25 de Abril da Universidade de Coimbra.

(42)  Costa, D. Ernesto Gonçalves, ob. cit., pp. 60-61.

(43) Pinto, D. Manuel Vieira, “D. Manuel Vieira Pinto Arcebispo de Nampula — Cristianismo: Política e Mística”. Lisboa: Ed. ASA, 1992, pp. 44-52.

(44)  Idem, p. 47. A atitude de D. Manuel Vieira Pinto ocultava pelo menos algumas incoerências, pois existe documentação oficial que refere que na Diocese de Nampula, entre outras actividades não consentidas pela Lei, os alunos trabalhavam nas machambas das Missões, as quais utilizavam ali também os nubentes que iam preparar o casamento por um período de seis meses. Veja-se a este propósito o Ofício n.º 607972, de 30 de Outubro de 1972, do Governador do Distrito de Moçambique, para o Secretário-Geral do território e a Informação da DGS/Moçambique n.º 109/72/DI/2/CC - G.G., de 10 de Novembro de 1972, para o Governador-Geral. Esta documentação pode ser consultada no livro de Monteiro, Fernando Amaro, “O Islão o Poder e a Guerra (Moçambique 1964-1974)”, pp. 395-400.

(45)  Idem, pp. 46 e 48.

(46)  Idem, pp. 49-50.

(47)  Idem, p. 51.

(48)  “(...) Não reconhecendo que o povo de Moçambique tem o direito que lhe é conferido por Deus à sua própria identidade e a construir por si mesmo a sua história (...), não proclamando e não defendendo suficientemente outros direitos fundamentais do homem, (...) não desmascarando um sistema sócio-económico que, tendo o lucro como objectivo primário, (...) não iluminando acontecimentos graves tais como a guerra e suas consequências (...)”. In Pinto, D. Manuel Vieira, ob. cit., pp. 54-56.

(49)  Idem, pp. 58-59.

(50)   Costa, D. Ernesto Gonçalves, ob. cit., p. 102.

(51)  Idem, p. 101.

 
 

 




 



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