MIGUEL GARCIA

Francisco Miguel Gouveia Pinto Proença Garcia
ANÁLISE GLOBAL DE UMA GUERRA
(MOÇAMBIQUE 1964-1974)

Dissertação para a obtenção do Grau de Doutor em História
Universidade Portucalense
Orientação dos: Prof. Doutor Joaquim da Silva Cunha e
Prof. Doutor Fernando Amaro Monteiro
Porto . Outubro de 2001

I Capítulo
Os grandes poderes mundiais e as suas ambições em África

4. A política interna portuguesa e as ópticas quanto ao Ultramar.

NOTAS

(1) Ministério dos Negócios Estrangeiros, “Dez anos de política externa (1936-1947) - A Nação Portuguesa e a segunda Guerra Mundial”. Lisboa: Imprensa Nacional Casa da Moeda, 1985. Vol. XII, pp. 121-123.

(2) Idem, pp. 136, 156-157, 327 e 448.

(3) Idem, pp. 275-281.

(4) Idem, Vol. XIII, pp. 157-158.

(5) Idem, pp. 191-192.

(6) Depoimento do Prof. Doutor Adriano Moreira em 1 de Fevereiro de 1998.

(7) Caetano, Marcello, “Pelo futuro de Portugal”. Lisboa: Ed. Verbo, 1969, p. 53.

(8) Idem, “Tradições, princípios e métodos da colonização portuguesa”. Lisboa: Agência Geral do Ultramar, 1951, p. 32.

(9) Idem, p. 33.

(10) Cunha, Joaquim da Silva, “O Sistema Português de Política Indígena. Princípios gerais”. Lisboa: Agência Geral do Ultramar, Lisboa, 1951, p. 16. Este período caracterizou-se do seguinte modo: 1) política de assimilação (cristianizar os pagãos e os convertidos equiparados aos portugueses de origem, contudo, não assimilação uniformizadora 2) política de assimilação tendencial, mantinham as instituições estáveis, procurando sempre aperfeiçoá-las, tendo a preocupação de fazer do indígena membro da comunidade lusíada, procurando não assimilação política mas sim espiritual, só escapando os islamizados, considerados inimigos, ob. cit., pp. 36-37.

(11) Artigo 15º do Acto Adicional de 1852.

(12) Cunha, Joaquim da Silva, “Questões ultramarinas e internacionais (Sociologia e Política: Ensaio de análise das situações coloniais africanas) II”. Lisboa: Ed. Ática, 1961, p. 131. A este propósito, veja-se o Decreto de 11 de Novembro de 1869.

(13) Amorim, Pacheco de, “Na hora da verdade – Colonialismo e Neo-Colonialismo na proposta de Lei da revisão constitucional”. Coimbra: Edição do autor, 1971, p. 26.

(14) Cunha, Joaquim da Silva, “Questões ultramarinas e internacionais (Direito e Política) I”. Lisboa: Ed. Ática, 1961, p. 93.

(15) O Art.º 67º, que constituía o Título V com a epígrafe “Da Administração das Províncias Ultramarinas”, rezava: “(...) Na administração das Províncias Ultramarinas predominará o regime de descentralização, com leis especiais adequadas ao estado de civilização de cada uma delas (...)”; e o Art.º 85º, que constava das “Disposições Gerais” referia: “(...) O primeiro Congresso da República elaborará as seguintes leis: (...) c) Leis Orgânicas das Províncias Ultramarinas (...)”.

(16) Lei N.º 277 (Lei Orgânica da Administração Civil das Províncias Ultramarinas) e a Lei N.º 278 (Lei Orgânica da Administração Financeira das Províncias Ultramarinas), ambas de 15 de Agosto de 1914.

(17) Novamente publicado no Diário de Governo de 11 de Abril de 1933, nos termos do Decreto N.º 22465.

(18) Cunha, Joaquim da Silva, “Como governámos o Ultramar (do demo-liberalismo à descolonização)”. In “Africana”. Porto: Centro de Estudos Africanos, Universidade Portucalense, N.º 8, (Março de 1991), p. 15.

(19) Léonard, Yves, “O Império colonial salazarista”. In Bethencourt, Francisco, e Chaudhuri, Kirti, “História da expansão portuguesa”. Navarra: Círculo de Leitores, 1999. Vol. V, p. 24.

(20) Referia o Artigo 1º da Constituição de 1933: “(...) O território de Portugal é o que actualmente lhe pertence e compreende: 1º - Na Europa: o Continente e Arquipélagos da Madeira e Açores; 2º - Na África Ocidental: Arquipélagos de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe e as suas dependências; S. João Baptista de Ajudá, Cabinda e Angola; 3º - Na África Oriental Moçambique; 4º - Na Ásia: Estado da Índia e Macau e respectivas dependências; 5º - Oceânia: Timor e suas dependências. (...)”.

(21) Nogueira, Franco, “História de Portugal 1933- 1974”. Porto: Livraria Civilização, 1981, p. 11.

(22) Idem, p. 12.

(23) Moreira, Adriano, “O Novíssimo Príncipe - análise da Revolução”. Lisboa: 4ª Edição, Ed. Gauge, 1986, p. 87.

(24) Depoimento do Prof. Doutor Adriano Moreira em 1 de Fevereiro de 1998.

(25) Idem

(26)  Amorim, Pacheco de, ob. cit., pp. 43-44.

(27) Léonard, Yves, “O Ultramar Português”. In Bethencourt, Francisco, e Chaudhuri, Kirti, “História da expansão portuguesa”. Navarra: Círculo de Leitores, 1999. Vol. V, p. 35.

(28) Salazar, Oliveira, “Discursos e notas políticas”. Vol. V, p. 69, e Nogueira, Franco, “Salazar - O Ataque (1945-1948)”, pp. 242-246.

(29) Art.º 134º: “(...) A lei definirá o regime geral de governo dos territórios a que deva caber a denominação genérica de província, os quais terão organização político-administrativa adequada à situação geográfica e às condições do meio social. A organização político-administrativa deverá tender para a integração no regime geral de administração dos outros territórios nacionais (...)”.

(30) Preâmbulo da Constituição de 1959.

(31) Artigo 72º da Constituição de 1959. No N.º 2 do Artigo 72º da Constituição de 1933, referia que: “(...) A eleição realiza-se (...) por sufrágio directo dos cidadãos eleitores (...)”.

(32) A este propósito veja-se a publicação da Academia Internacional da Cultura Portuguesa, relativa à Reunião Extraordinária do Conselho Ultramarino, sobre a Revisão da Lei Orgânica do Ultramar, em 1962. Academia Internacional da Cultura Portuguesa, “Revisão da Lei Orgânica do Ultramar”, Lisboa, 1988, e Moreira, Adriano, “O Último plenário do Conselho Ultramarino”. In “Notas do tempo perdido”. Lisboa: Contemporânea Editora, 1996, pp. 28-74.

(33) Lei 3/71, de 16 de Agosto de 1971.

(34) Unidade política expressa na forma unitária do Estado. O Art.º 5º da Constituição especificava: “(...) O Estado Português é unitário, podendo compreender regiões autónomas com organização político-administrativa adequada à sua situação geográfica e às condições do respectivo meio social (...)”.

(35) No Título VII da Constituição, “Das Províncias Ultramarinas”, refere o Art.º 133º “(...) Os territórios da Nação portuguesa situados fora da Europa constituem Províncias Ultramarinas, as quais terão estatutos próprios como regiões autónomas, podendo ser designadas por Estados, de acordo com a tradição nacional, quando o progresso do meio social e a complexidade da sua administração justifiquem essa qualificação honorífica (...)”. No Art.º 135º era definida a autonomia das respectivas Províncias, e pelo Art.º 136º era assegurado que a autonomia, configurada como tal, “(...) não afectará a unidade da Nação, a solidariedade entre todas as parcelas do território português nem a integridade da soberania do Estado (...)”.

(36) Depoimento do Prof. Doutor Adriano Moreira em 1 de Fevereiro de 1998.

(37) Moreira, Adriano, “O Novíssimo Príncipe - análise da Revolução”, pp. 62-63.

(38) Depoimento do Prof. Doutor Adriano Moreira em 1 de Fevereiro de 1998.

(39) Sousa, Marcelo Rebelo de, “Da Crispação institucional ao equilíbrio instável de poderes”. In Reis, António, “Portugal Contemporâneo”. Lisboa: Ed. Alfa, 1990. Vol. V, p. 69.

(40) Monteiro, Fernando Amaro, “O Islão, o Poder e a Guerra (Moçambique 1964 - 1974)”, p. 288.

(41) Nogueira, Franco, “Salazar - O Ataque (1945-1948)”, p. 239.

(42) Salazar, Oliveira, “A atmosfera mundial e os problemas nacionais”. Lisboa: Secretariado Nacional da Informação, 1957, p. 10.

(43) Idem, “Discursos e notas políticas”. Lisboa: Coimbra Editora, 1959. Vol. V, p. 234.

(44) Depoimento do Prof. Doutor Adriano Moreira em 1 de Fevereiro de 1998. Vejam-se a este propósito, os livros de Sousa, Marnoco de, “Administração Colonial”. Coimbra: Typographia França Amado, 1906, pp. 277-291, e Mello, Martinho Nobre de, “Administração Colonial”. Lisboa: Lições publicadas por Raphael Ribeiro, Tipografia Universal, 1917, pp. 206-221.

(45) Referia neste discurso: “(...) laços mais apertados e mais estreita irmandade que a resultante do sangue, da língua, da religião e da cultura e da vida em comum de Portugueses e Brasileiros (...)” considerando que “(...) nós somos a velha árvore reverdida de que o Brasil se desprendeu e que pela sua pujança continua a formar novas ramagens e troncos (...) para além daqueles aspectos sentimentais a que, filhos do mesmo sangue, dotados do mesmo coração, não podemos fugir a render preito, está aí uma fonte inesgotável de inspiração e acção política (...)”. In Salazar, Oliveira, “Discursos e notas políticas”. Vol. V, pp. 282-286.

(46) Depoimento do Prof. Doutor Adriano Moreira em 1 de Fevereiro de 1998.

(47) Idem.

(48) Léonard, Yves, “O Ultramar Português”, p. 38

(49) Freyre, Gilberto, “O Mundo que o Português criou”, Lisboa, 1940, (prefácio de António Sérgio), s.e.; “Integração Portuguesa nos trópicos”. Lisboa: Estudos de Ciências Políticas e Sociais N.º 6, Centro de Estudos Políticos e Sociais da Junta de Investigações do Ultramar, Ministério do Ultramar, 1958; “O Luso e o Trópico”. Lisboa: Comissão Executiva das Comemorações do Quinto Centenário da Morte do Infante D. Henrique, 1961.

(50) Depoimento do Major-General Renato Marques Pinto em 5 de Abril de 1999.

(51) Insegnamenti di Giovanni Paolo II, “Angola”. Libreria Editrice Vaticana, de Janeiro de 1992, p. 1788. Esta é a linha do lusotropicalismo do sociólogo brasileiro Gilberto Freyre, que defendeu a tolerância e a assimilação dos valores tropicais por parte dos portugueses, tendo como ponto central que foram os únicos colonizadores que não foram racistas. Esta teoria foi rejeitada, por exemplo, por Charles Boxer no seu livro “Relations on the Portuguese Colonial Empire 1415- 1825” e mais recentemente por Malyn Newitt, “Portugal in Africa: The last hundred years”. O sublinhado é nosso.

(52) Depoimento do Prof. Doutor Adriano Moreira em 1 de Fevereiro de 1998.

(53) Salazar, Oliveira, “A Posição portuguesa em face da Europa, da América e da África”. Lisboa: Secretariado Nacional da Informação, 1959, p. 6.

(54) Idem, “O Ultramar Português e a ONU”. Lisboa: Secretariado Nacional da Informação, 1961, p. 23.

(55) O Ministério do Exército, em Directiva de 22 de Abril de 1959, diz: “(...) as condições particulares que presentemente envolvem os vários territórios da Nação Portuguesa, quer metropolitanos, quer sobretudo ultramarinos, aconselham (...) unidades (...) possam ser empregadas (...) operações de segurança interna, de contra-subversão e de contra-guerrilha (...)”. Em 1959/1960, para fazer face às possíveis ameaças vindas de países recém–independentes, transfere-se o esforço militar da Europa para África e aí remodela-se o dispositivo. In ADIEMGFA. Pelo Decreto-Lei 43351, de 24 de Setembro de 1960, é dada nova organização territorial às Forças Terrestres: cinco Regiões Militares (Norte, Centro, Sul, Angola e Moçambique) e sete Comandos Territoriais Independentes (Açores, Madeira, Cabo-Verde, Guiné, Estado da Índia, Macau e Timor). Por seu lado, o Conselho Superior de Defesa Nacional deliberou: “(...) Evitar novos compromissos com a OTAN que envolvam mais encargos financeiros; manter ligações militares com a Espanha, com vista à defesa Pirenaica; aumentar o esforço de defesa no Ultramar e rever o plano de Defesa Interna do conjunto do Território Nacional (...)”.

(56) Lemos, Viana de, “Duas crises – 1961 e 1974”. Amadora: Edições Nova Gente, 1977, pp. 33-38. Também quando da invasão de Goa, Damão e Diu, o Ministério dos Negócios Estrangeiros fora alertado pelo seu encarregado de negócios em Karachi, o actual Embaixador Gaspar da Silva. Um mês e três semanas antes da invasão, o chefe da contra-espionagem paquistanesa, seu amigo pessoal, informara-o do que iria suceder. Este de imediato avisa Lisboa e, com tempo, chega a enviar a ordem de Batalha de Pandita Nehru, até ao escalão de companhia. In depoimento de Embaixador Gaspar da Silva em 2 de Maio de 2000.

(57) Depoimento do Prof. Doutor Adriano Moreira em 1 de Fevereiro de 1998.

(58) Decreto-Lei N.º 39666, de 20 de Maio de 1954.

(59) Uma notícia publicada na edição do “Pravda” de 20 de Novembro de 1960 referia que “(...) 99,7% de toda a população dos domínios portugueses em África continuam a ser considerados não civilizados (...)”, e descrevia a situação em Moçambique, referindo o envio anual de 165 mil a 200 mil trabalhadores negros por ano para as minas de carvão e outros minerais, de acordo com a convenção assinada com a África do Sul, as Rodésias e a Niassalândia, com pagamento efectuado metade na origem e a outra metade no local de residência “(...) na conta do Estado (...)”, pelo que “(...) desta forma, na segunda metade do século XX, existe um país membro da ONU que se dedica ao tráfico de escravos (...)”, acusando ainda: “(...) a ferro e fogo os colonizadores portugueses continuam nos seus domínios empregando métodos bárbaros contra os revoltosos da libertação (...)”. In Arquivo Nacional - Torre do Tombo, AOS/CO/NE-25, pasta 10.

(60) Depoimento do Prof. Doutor Adriano Moreira em 1 de Fevereiro de 1998.

(61) Idem.

(62) Antunes, José Freire, “Os Americanos e Portugal (1961). Kennedy e Salazar: o Leão e a Raposa”, p. 242.

(63) Depoimento do Prof. Doutor Adriano Moreira em 1 de Fevereiro de 1998. Anunciado pela mesma entidade, então Ministro do Ultramar, na cidade do Porto, a 28 de Agosto de 1961. Decreto-Lei N.º 43893, de 6 de Setembro de 1961, que revogou o anterior Decreto-Lei N.º 39666, de 20 de Maio de 1954, estabelecia a cidadania de todos os portugueses e igualdade entre os Portugueses da Metrópole e os do Ultramar. Adriano Moreira justifica o fim do Estatuto, pois, uma vez que a principal razão deste era o respeito pela vida privada das diversas etnias, “(...) concluímos pela oportunidade da sua revogação, em termos de ficar claramente esclarecido que o povo português está submetido a uma lei política que é igual para todos, sem distinção de raças, de religião ou de teor cultural predominante (...)”. In Moreira, Adriano, “Política de integração”. Lisboa: 1961, p. 14.

(64) Telegrama da Agência Noticiosa de Informações de 28 de Julho de 1961, para o Secretário Nacional de Informação. In Arquivo Nacional - Torre do Tombo, AOS/CO/NE-25, pasta 17.

(65) Gravação pelos Serviços de Escuta da emissão da Rádio Praga a 5 de Setembro de 1961. Arquivo Nacional - Torre do Tombo, AOS/CO/NE-25, pasta 19.

(66) Pelo Decreto N.º 44309 de 27 de Abril de 1962 foi publicado o Código do Trabalho Rural.

(67) Pelo Decreto N.º 43894 de 6 de Setembro de 1961, foi publicada a Lei do Regime das Terras.

(68) Depoimento do Prof. Doutor Adriano Moreira em 1 de Fevereiro de 1998.

(69) Salazar, Oliveira, “Discursos e notas políticas”, Vol. VI, p. 315.

(70) Oliveira Salazar referia: “(...) As grandes províncias ultramarinas são na legislação actual verdadeiros Estados administrativamente autónomos, integrados politicamente e para cujas populações se busca uma assimilação e cultura (...) A unidade nacional, respeitados os seus elementos essenciais - uma capital, um governo, uma política, - é perfeitamente compatível com a máxima descentralização administrativa, na constituição de órgãos locais e na definição da sua competência (...) A unidade nacional não exige metrópole e territórios, (...) mas exige uma capital, um governo, uma política; a variedade das populações impõe uma igualdade jurídica de todas as etnias, ou seja, o multirracialismo nas leis e na vida; a diversidade dos territórios, da sua extensão e condições naturais leva a certa diferenciação na constituição e competência dos órgãos encarregados de administrá-los e nas suas relações com os órgãos centrais (...)”. In Salazar, Oliveira, “Discursos e notas políticas”. Vol VI, pp. 287-300.

(71) Idem, p. 335.

(72) Nogueira, Franco, “Salazar - a Resistência (1958 -1964)”, pp. 516-519; e mais desenvolvidamente, Amaral, Freitas do, “A tentativa falhada de um acordo Portugal-EUA sobre o futuro do Ultramar Português (1963)”. Coimbra: Coimbra Editora, 1994.

(73) Amaral, Freitas do, “A Tentativa falhada de um acordo Portugal-EUA sobre o futuro do Ultramar Português (1963)”, p. 49.

(74) Depoimento do Prof. Doutor Joaquim da Silva Cunha em 12 de Março de 1998.

(75) Salazar, Oliveira, “A Política de África e os seus erros”. Lisboa: Secretariado Nacional da Informação, 1967, p. 11.

(76) Grupo de Pesquisa sobre a Descolonização Portuguesa, ob. cit., Vol. I, p. 35.

(77) Silveira, Joel da, “As Guerras Coloniais e a queda do Império”. In Reis, António, “Portugal Contemporâneo”. Lisboa: Ed. Alfa, 1990. Vol. V, p. 95.

(78) Antunes, José Freire, “O Império com os pés de barro”. Lisboa: Ed. D. Quixote, 1980, p. 60.

(79) Raby, Linda, “A Resistência antifascista em Portugal (1941-1974)”. Lisboa: Ed. Salamandra, 1990, p. 167.

(80) Rosas, Fernando, “O País, o regime e a oposição nas vésperas das eleições de 1958”. In Reis, António, “Portugal Contemporâneo”. Lisboa: Ed. Alfa, 1990. Vol. V, p. 19.

(81) Em 1933, publicou um livro intitulado “Da Pulhice do Homo Sapiens (Da monarquia de vigaristas, pela república de bandidos à Ditadura de papa)”. Nele condenava o regime por não ser suficientemente repressivo, revelando ainda desprezo pela instituição parlamentar, fazendo ainda um rasgado elogio a Salazar. In ob. cit., Lisboa: Casa Ventura Nunes, 1933.

(82) Depoimento do Prof. Doutor Joaquim da Silva Cunha em 12 de Março de 1998.

(83) Rosas, Fernando, “ O Estado Novo (1926-1974)”, p. 526.

(84) Em Carta de José Plácido Barbosa para Rodrigo, datada de 4 de Novembro de 1958 refere-se: “(...) Enquanto o Sérgio apresentou um papel muitíssimo bem feito, em volta do qual se podiam reunir todos os democratas portugueses, enquanto o mesmo Sérgio ao verificar que o papel que tinha o apoio do General não mereceu o mesmo apoio do chefe do movimento oposicionista em Portugal que é o Arquitecto Artur de Andrade, eventou a hipótese de se lançar um movimento político sem chefe, enquanto o Carlos Pereira pensa em oferecer um banquete na Curia ao General que logo se transmuda em banquete de homenagem aos três grandes do Directório, etc., etc.(...) O General diz que em política antes mal acompanhado do que só (...) por isso ele o nomeou Secretário Geral, porque o homem que faz mais em Portugal é o Andrade..(...) Portanto o General vai partir de braço dado com o Andrade para a grande aventura (...) o General não vê mais ninguém com quem se possa ligar em Portugal, e dentro do princípio de que em política mais vale mal acompanhado do que só, vai partir com ele, sei lá para onde (...) a posição do General é muito difícil e se a coisa é como me pareceu hoje é um homem que vai ser levado pela levada abaixo (...) O chefe em Lisboa que é a Capital da política portuguesa, já não é o General, mas sim o Andrade. Para a coisa ser diferente no Porto basta que aí o chefe é o General. A coisa está bicuda porque a verdade é só esta: malcriadamente o Andrade manda (...) O grave para mim está em que o chefe não é o General. O Chefe do movimento oposicionista em Portugal é o arquitecto Andrade. Isto para mim é que é coisa grave (...). Para a oposição ter como chefe em Portugal uma espécie de homem de letras gordas como o Andrade é na verdade ter descido muito baixo. E acaba por ter razão Salazar que os considera indivíduos sem categoria (...)”. In Arquivo Nacional - Torre do Tombo, AOS/CO/PC- 77, pasta 10.

(85) Nogueira, Franco, “Salazar - o ataque (1945-1948)”. Vol. IV, p. 496.

(86) Idem, p. 501, e Antunes, José Freire, “Os Americanos e Portugal (1961). Kennedy e Salazar: o Leão e a Raposa”, pp. 110-111. Este último autor, citando diversas fontes, veicula a possibilidade de um apoio secreto por parte da Agência Central de Informações (CIA) norte-americana.

(87) Depoimento do Prof. Doutor Adriano Moreira em 1 de Fevereiro de 1998.

(88) Grupo de Pesquisa sobre a Descolonização Portuguesa, ob. cit., Vol. I, p. 59.

(89) Pretendiam comissão de recepção alargado a “(...) todos os quadrantes da oposição (...)”. Na Livraria Portugal realizou-se um encontro entre Delgado, Cortesão, Tito de Morais, Mendes Cabeçadas, Artur Ribeiro Lopes e outros, concluindo sobre o benefício dessa interdição e a sua projecção internacional. Assim, o convidar de mais estrangeiros colocaria o governo em “(...) posição cada vez mais difícil perante a opinião pública internacional (...)”. In Arquivo Nacional - Torre do Tombo - AOS/CO/PC 77, pasta 4.

(90) Depoimento do Prof. Doutor Adriano Moreira em 1 de Fevereiro de 1998.

(91) Depoimento do Dr. Almeida Santos em 17 de Julho de 1998.

(92) Rosas, Fernando, “ O Estado Novo (1926-1974)”, p. 523.

(93) Depoimento do Prof. Doutor Joaquim da Silva Cunha em 12 de Março de 1998.

(94) Antunes, José Freire, “Os Americanos e Portugal (1961). Kennedy e Salazar: o Leão e a Raposa”, p. 129.

(95) AHD, PEA 535.

(96) Idem.

(97) Idem.

(98) Arquivo Nacional - Torre do Tombo, AOS/CO/ PC - 78 I.

(99) Idem.

(100) Galvão, Henrique, “Da Minha luta contra o salazarismo e o comunismo em Portugal”. Lisboa: Ed. Arcádia, 1976, pp. 153 -154.

(101) Idem, p. 177.

(102) Nota do Consulado de Portugal em São Paulo para o Ministro NE em 20 Março de 1964; Refere-se ao artigo de H. Galvão no “Estado de São Paulo”, intitulado “Portugal Sim, Salazar Não!”. In AHD, PEA 535.

(103) Nota da Embaixada de Portugal em Quito de 10 de Setembro de 1965. Refere entrevista de Delgado a “El Tiempo”. In AHD, PEA 535.

(104) Artigo na Revista Mundo Ilustrado de 7 de Fevereiro de 1963, intitulado “Libelo contra Delgado, os comunistas e os oportunistas”, In AHD, PEA 535.

(105) Delgado, Humberto, “A Tirania Portuguesa”, Lisboa: Ed. D. Quixote, organização, compilação e introdução de Iva Delgado e Carlos Pacheco, 1995, p. 109.

(106) Idem, p. 135.

(107) Depoimento do Dr. Almeida Santos em 17 de Julho de 1998.

(108) Telegrama, datado de 23 de Agosto de 1963, proveniente da embaixada de Viena. In AHD, PEA 14.

(109) Telegrama da embaixada de Brazzaville de 19 de Agosto de 1963 para o Ministro dos Negócios Estrangeiros, referente a artigo publicado no semanário católico “ La Semaine Africaine” de 18 de Agosto de 1963. In AHD, PEA 14.

(110) Nota para o Chefe do Gabinete do Ministro do Ultramar a 28 de Agosto de 1963, referente ao artigo da “Semaine Africaine” em artigo intitulado “Nouvelle offensive anti-Salazar - Le General Delgado avec les nationalistes”. In AHD, PEA 14.

(111) Para a PIDE o General Humberto Delgado “(…) ao que parece é o chefe do aparelho comunista soviético para toda a Península Ibérica (…)”. In Nota urgente Secreto de 11 de Janeiro de 1964, para Director-Geral da PIDE. In AHD, PEA 14.

(112) Delgado deixava o Brasil porque atacava o seu Governo, pois, segundo ele, se o povo o recebia carinhosamente, as autoridades burocráticas do país continuamente lhe criavam dificuldades. Não voltará ao Brasil, pois a sua saída a isso ficou condicionada “Estado de São Paulo” de 20 de Dezembro de 1963, “Delgado em Roma queixa-se do Brasil”. In AHD, PEA14.

(113) Artigo no “The Observer” de 5 de Agosto de 1963, assinado por Colin Legum, “Algeria Challanges Salazar”. In AHD, PEA 14.

(114) Nota urgente, Secreto de 11 de Janeiro de 1964, para Director Geral da PIDE. In AHD, PEA 14.

(115) Jornal Mexicano Excelsior de 5 de Setembro de 1964, artigo “Delgado piensa apoderar-se de Portugal”. In AHD, PEA 14.

(116) Nota do Consulado Português em Marselha de 7 de Setembro de 1964, referente a uma conferência de imprensa no “Palais do Peuple” em Argel. In AHD, PEA 14.

(117) AHD, PEA 14.

(118) Pinto, Jaime Nogueira, “Portugal - os anos do fim. O fim do Estado Novo e as origens do 25 de Abril”. 3ª ed.. Lisboa: Ed. Difel, 1999, p. 97 e 120. Sobre este assunto podemos consultar Monteiro, Fernando Amaro, “Portas fechadas. Balada para um Capitão executado”. Porto: Bertrand. 1988. Aqui descreve-se todo o movimento, da sua génese, intenções, até à morte do Capitão de Cavalaria José Joaquim de Almeida Santos.

(119) Rodrigues, Avelino; Borga, Cesário; Cardoso, Mário, “O Movimento dos Capitães e o 25 de Abril. 229 dias para derrubar o fascismo”. Lisboa: Moraes Editores, 1974, p. 173.

(120) Segundo o livro de Avelino Rodrigues (et al.), pessoas “(...) motivadas por princípios mais éticos que revolucionários não estavam preparadas para actos violentos, e por isso a táctia do golpe de Estado, prevista para o dia 12 de Março, só podia basear-se na desarticulação da resistência do Governo por um golpe de surpresa que não lhe desse tempo de reagir (...)”. In ob. cit., pp. 179-180.

(121) Na “Proclamação do Herdeiro dos Reis de Portugal, D. Duarte Nuno, Duque de Bragança, ao Portugueses”, referia o falecido Pretendente: “(...) Na hora em que vos dirijo estas palavras, uma apreensão profunda pesa nos espíritos mais esclarecidos, em relação às circunstâncias graves que do exterior começam a pesar sobre o futuro das Províncias Ultramarinas Portuguesas. Creio ser grave dever de todo o português meditar sobre o melhor condicionalismo que é possível criar para conservar além do tempo a unidade e a grandeza da Pátria. Penso que a excessiva centralização administrativa pesa hoje na sã evolução do Ultramar. Mas a descentralização que reputo urgente tem de ser concedida à sombra de um princípio de unidade política e constitucional que saiba e possa prevalecer naturalmente sobre a fecunda diversidade de cada Província. Só assim poderá trazer do domínio das ideias para o domínio dos actos o belo sonho da Comunidade Lusíada (...)”. In Monteiro, Fernando Amaro, “Portas fechadas. Balada para um Capitão executado”, pp. 67-70.

(122) Centro de Documentação e Informação 25 de Abril, Universidade de Coimbra, pasta Moçambique, Julho de 1959.

(123) Leal, Cunha, “Colonialismo dos anticolonialistas”, Livraria Petrony, Lisboa, 1961.

(124) Mello, Manuel José Homem de, “Portugal o Ultramar e o futuro - Oportunidade de um debate”, Edição do autor, 1962, p. 119.

(125) Idem, p. 106.

(126) Centro de Documentação 25 de Abril, Universidade de Coimbra, pasta Moçambique, 1959.

(127) Ferreira, Medeiros, “Comportamento político dos Militares – Forças Armadas e regimes políticos em Portugal no séc. XX”. Lisboa: Editorial Estampa, 1992, p. 267.

(128) Depoimento do Prof. Doutor Adriano Moreira em 1 de Fevereiro de 1998.

(129) Ferreira, Medeiros, ob. cit. p. 285.

(130) Depoimento do Prof. Doutor Adriano Moreira em 1 de Fevereiro de 1998.

(131) Moreira, Adriano, “A Crise: do «terramoto Delgado» ao golpe de Beja”. In Reis, António, “Portugal Contemporâneo”. Lisboa: Ed. Alfa, 1990. Vol. V, pp. 26-27.

(132) Devido a esta actuação, Henrique Galvão foi condenado a catorze anos e meio de prisão. In AHD, PEA 535.

(133) Soares, Mário, “Portugal amordaçado - Depoimento sobre os anos do fascismo”. Lisboa: Editora Arcádia, 1974, p. 441.

(134) Cervelló, Josep Sánchez, “A Revolução Portuguesa e a sua influência na transição espanhola (1961-1976)”. Lisboa: Assírio e Alvim, 1993, p. 52.

(135) Cunhal, Álvaro, “A Revolução Portuguesa o Passado e o Futuro”. Lisboa: Edições Avante, 1976, p. 51.

(136) Idem, “Acção revolucionária, capitulação e aventura”. Lisboa: Edições Avante, 1994, pp. 279 -280.

(137) Arquivo Nacional - Torre do Tombo, AOS/CO/PC 77, pasta 101 - Informações da PIDE sobre Frente de Acção Popular, 1964.

(138) Amaral, Freitas do, “O antigo Regime e a Revolução - Memórias políticas (1941-1975)”. Lisboa: Círculo de Leitores, 1995, p. 81.

(139) Arquivo Nacional - Torre do Tombo, AOS/CO/UL - 9C, pasta 2, de 23 de Abril de 1962. Muito Secreto.

(140) Idem.

(141) Arquivo Nacional - Torre do Tombo, AOS/CO/PC - I - Mensagens sobre a situação político militar 1962-1965.

(142) Soares, Mário, ob. cit., pp. 451-454.

(143) Designação do Directório Democrato-Social a partir de 1963.

(144) Arquivo Nacional - Torre do Tombo, AOS/CO/PC-77, pasta 100, Informações da PIDE sobre actividades da Acção Democrato-Social, Lisboa 16 de Março de 1964.

(145) Idem.

(146) Idem. Em Carta do Director da PIDE de 16 de Março de 1964 a Salazar, relativo à reunião de 8 de Março desse ano, refere o comunicado aprovado nos seguintes termos: - “(...) reafirma-se a posição tomada perante o problema nacional a que as circunstâncias vieram emprestar prioridade: o problema da política ultramarina e assim insiste-se que:

a) dado que uma acção militar não pode conduzir a soluções válidas, estas têm que procurar-se no campo político, a desenvolver adequada e oportunamente em cada parcela do território;

b) todas as soluções políticas têm como base a adesão insofismável ao princípio da autodeterminação;

c) a aceitação sincera e honesta deste princípio implica que se encare a sua aplicação por métodos democráticos, quais quer que sejam as futuras consequências;

d) mas - reeditando expressão empregada em outro comunicado (8 de Março) - “não nos dispensamos de acentuar que será dever de quem governa no momento, a de quem presida às negociações por parte deste velho Portugal metropolitano, defender até à última, e com recurso a todos os meios suasórios, que fique assegurada em África a presença portuguesa, material e espiritual”.

De facto, a evolução dos acontecimentos não conduz à adopção de critério diverso; não se vê que a política seguida tenha melhorado sensivelmente a má situação, antes vem esta agravando-se em novos pontos do território. (Caso de Moçambique). No plano externo, e no das alianças ou simples boas vontades que mais importam, não se encontra sinal de que se esteja disposto a aprovar hoje aquilo que foi ontem condenado. E, entretanto - como já afirmámos também - o país esvai-se em pessoas e bens e por parte de muitos, com as recentes medidas fiscais, o estado de sacrifício é tal que deve atingir os domínios do incomportável. Àqueles que pensam, como nós, que não é o bem da Pátria que se está assim processando, afigura-se este sacrifício como pena demasiadamente dura para um povo que a não merece, pelo que muito importa pôr-lhes termo. (...)”. In Arquivo Nacional - Torre do Tombo, AOS/CO/PC-77, pasta 100.

(147) Carta de Salazar ao Almirante Mendes Cabeçadas datada de 7 de Abril de 1964, em resposta à carta do Directório de 19 de Março de 1964: “(...) a simples leitura do número 5) do referido comunicado não consente dúvida quanto ao acerto da decisão da Comissão de Censura, e necessariamente obriga a reconhecer como finalidade da “Acção Democrato-Social” entender-se Portugal com países estrangeiros sobre o próprio destino. O país está elucidado sobre as consequências da solução de compromisso preconizada no comunicado em causa e por isso se sacrifica e defende. Uma organização que expressamente se propõe estabelecer com países estrangeiros e organismos internacionais pastas que certamente envolveriam o sacrifício da soberania portuguesa, ofende a um tempo a lei escrita e a própria essência da Nação, e, aí, se torna impossível o paralelo que Vossa Excelência, quisera estabelecer com a atitude do Governo perante outros agrupamentos políticos de expressão genuinamente portuguesa (...)”. In Arquivo Nacional - Torre do Tombo, AOS/CO/PC-77, pasta 100.

(148) Em carta datada de 13 de Abril de 1964, o Directório reafirma “(...) a solução política com base no princípio da autodeterminação, processada por métodos democráticos, (...) que seja o Governo português a realizar nos territórios ultramarinos o processo autodeterminativo, mas em termos tais de eficiência e dignidade de propósitos que lhe fiquem adquiridos internacionalmente, (...) aquele respeito, aquela simpatia e os propósitos da ajuda eventual que, até agora, em razões da política governativa lhe têm sido negados (...). admitimos, outra tese, que surjam dificuldades na aplicação do princípio da autodeterminação - não faltam exemplos - e temos consequentemente que admitir que algumas dessas dificuldades possam vir a ser removidas com auxílio da ONU; este o significado da referência que o Comunicado comporta a propósito. Não se julga legítimo tomar esta posição como diminuidora da soberania portuguesa. Para nós este conceito de soberania não pode desprender-se do aspecto moral - da moral política - que consiste em ver o país respeitado, livre das inferiorizações que resultam de sistemas retrógrados, progressivo na economia e não menos progressivo pelo que respeita a observância dos direitos da pessoa humana. (...)”. In Arquivo Nacional - Torre do Tombo, AOS/CO/PC-77, pasta 100.

(149)  Em Carta Confidencial Pessoal a Oliveira Salazar datada de 29 de Outubro de 1960, a Causa Monárquica refere, a propósito da alteração da forma de sufrágio para indirecto a partir das eleições presidenciais de 1958, que: “(...) se tirou alguma desordem das ruas, torna muito mais perigosos o golpe de estado constitucional (...) a eleição indirecta tem a sedução, e os riscos, das meias soluções (...)” e, quanto ao caso do Ultramar, alega “(...) à multiplicidade de situações só a Coroa dá estabilidade (...)”, acrescentando, contudo: “(...) se tal for necessário, para melhor defesa da integridade da Pátria, conte Vossa Excelência, Senhor Presidente, que a Causa Monárquica não hesitará um instante em ser a primeira a fazer cessar as suas actividades onde o perigo se concretize, deixando de lutar pela alteração do regime, para que todos os portugueses se consagrem nas mesmas linhas de defesa do património nacional (...)”. In Arquivo Nacional - Torre do Tombo, AOS/CO/PC - 66.

(150) Grupo de Pesquisa sobre a Descolonização Portuguesa, ob. cit., Vol. I, p. 77.

(151) Cunhal, Álvaro, “A Revolução Portuguesa o passado e o futuro”, p. 49.

(152) Rosas, Fernando, “O Estado Novo (1926-1974)”, p. 541.

(153) “A Hierarquia católica portuguesa e a questão colonial”. Lisboa: Edições Anti-colonial, 1964, p. 10.

(154) Idem, pp. 18-19.

(155) Resende, D. Sebastião Soares de, “Moçambique na encruzilhada”. In Moreira, Adriano, “D. Sebastião de Resende: Bispo da Beira, Profeta em Moçambique”. Lisboa: Difel, 1994. pp. 835–901.

(156) Arquivo Nacional - Torre do Tombo, AOS/CO/UL/34, pasta 6. Relatório para o Presidente do Conselho, 2 de Julho de 1959.

(157) Raby, Linda, ob. cit. p. 259.

(158) Monteiro, Fernando Amaro, “O Islão, o Poder e a Guerra (Moçambique 1964 - 1974)”, p. 293.

(159) Boletim anti-colonial. Porto: Ed. Afrontamento, 1975, p. 83.

(160) Pinto, D. Manuel Vieira, “D. Manuel Vieira Pinto Arcebispo de Nampula - Cristianismo: Política e Mística”. Lisboa: Ed. ASA, 1992, pp. 44 - 59.

(161) Grupo de Pesquisa sobre a Descolonização Portuguesa, ob. cit., Vol. I, p. 59.

(162) Caetano, Marcello, “Renovação na continuidade”. Lisboa: Ed. Verbo, 1971, p. 47.

(163) Sousa, Marcelo Rebelo de, “Da Crispação institucional ao equilíbrio instável de poderes”, p. 67.

(164) Depoimento do Prof. Doutor Joaquim da Silva Cunha em 12 de Março de 1998.

(165) Caetano, Marcello, “Depoimento”. Rio de Janeiro: Distribuidora Record, 1974, p. 14.

(166) Idem, “Pelo futuro de Portugal”, pp. 318-319.

(167) Marcello Caetano referia: “(...) O Governo ganhou as eleições, e ganhou-as bem. Delas resultou, em primeiro lugar, a ratificação da política de reforma e o repúdio da política revolucionária, segundo as fórmulas que desde início propus ao País: renovação na continuidade. Em segundo lugar, a ratificação da política de defesa do Ultramar contra a subversão e contra as manobras tendentes a entregá-lo, com os milhões de portugueses, pretos e brancos, que nele vivem, aos aventureiros que certas potências estrangeiras manobram, apresentando-os como libertadores (...)”. In Caetano, Marcello, “Mandato Indeclinável”. Lisboa: Ed. Verbo, 1970, pp. 5-6.

(168) Idem, pp. 10-11.

(169) Grupo de Pesquisa sobre a Descolonização Portuguesa, ob. cit., Vol. I, p. 84.

(170) Idem, pp. 86-88.

(171) Sousa, Marcelo Rebelo de, “Da Crispação institucional ao equilíbrio instável de poderes”, p. 67 e Cervelló, Josep Sánchez, ob. cit., p. 26.

(172) Rosas, Fernando, “O Estado Novo (1926-1974)”, p. 554.

(173) Cervelló, Josep Sánchez, ob. cit., p. 34.

(174) III Congresso da Oposição Democrática de Aveiro, “Conclusões”. Lisboa: Seara Nova, 1973, p. 154.

(175) Carvalho, Otelo Saraiva de, “Alvorada em Abril”. Lisboa: 2ª ed. Livraria Bertrand, 1977, p. 102.

(176) Assembleia Nacional, “Diário das Sessões” N.º 50. (70-12-03).

(177) Depoimento do Prof. Doutor Adriano Moreira em 1 de Fevereiro de 1998.

(178) Amaral, Freitas do, “O Antigo Regime e a Revolução - Memórias políticas (1941-1975)”, pp. 128-129.

(179) Assembleia Nacional, “Diário das Sessões” N.º 35. (74-03-06).

(180) Themido, Hall, “Dez anos em Washington 1971-1981: As verdades e os mitos nas relações Luso-Americanas”. Lisboa: Publicações Dom Quixote, 1995, p. 151.

(181) Castanheira, José Pedro, “A reunião que veio tarde demais”. In “Expresso”, N.º 1117 de 26 de Março de 1994, pp. 30-42.

(182) Franco Nogueira acrescenta a propósito de uma negociação com os movimentos independentistas: “(...) Esta hipótese, porém, esquecia que os chefes das guerrilhas apenas aceitariam as nomeações para executarem a sua política e não a política portuguesa; se a aceitassem para executar esta e não aquela, deixariam de ser reconhecidos como chefes das guerrilhas, que passariam a ter outros chefes, obedientes às forças que impeliam as guerrilhas (...)”. In “Diálogos interditos”. Lisboa: Ed. Intervenção. Vol. I, p. XLIII.

(183) Assembleia Nacional, “Diário das Sessões” N.º 35. (74-03-06).

(184) Idem.

(185) Idem.

(186) Moreira, Adriano, “Do Estado Corporativo ao Estado de Segurança Nacional”. In “Notas do tempo perdido”. Lisboa: Contemporânea Editora, 1996, p. 78.

 
 

 




 



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