COMANDO – CHEFE DE MOÇAMBIQUE, GABINETE MILITAR:
– Circular N.º 415/72/B-2911, de 20 de Setembro de 1962.
– “Directiva N.º 3 (para a actividade operacional das FAMOC)”, 7 de Maio de 1965, Secreto.
– “Directiva N.º 6 (para a actividade operacional das FAMOC)”, 17 de Agosto de 1965, Secreto.
– “Directiva N.º 9/65 (Comandos)”, de 22 de Setembro de 1965, Lourenço Marques, Secreto.
– “Directiva N.º 2/68”, Abril de 1968, Nampula, Secreto.
– “Directiva N.º 1/69 (para a defesa de Lourenço Marques contra a subversão)”, Nampula, 22 de Fevereiro de 1969, Secreto.
– “Directiva particular para a defesa psicológica de Tete”, Nampula, 21 de Maio de 1971, Secreto.
– ”Directiva operacional N.º 4/73 (para a actividade do COFI na região a Sul dos rios Luenha e Zambeze)”, Nampula, 4 de Julho de 1973, Secreto.
– “Directiva operacional N.º 7/73 (para a defesa do CTC)”, Nampula, 6 de Julho de 1973, Secreto.
– “Directiva operacional N.º 8/73 (para a defesa da ZOT)”, Nampula, 12 de Julho de 1973, Secreto.
– “Directiva operacional 10/73 (para a remodelação do dispositivo na ZOT)”, Nampula, 10 de Julho de 1973, Secreto.
– “Directiva de planeamento operacional 11/73 (para a actividade operacional das Forças Armadas em Tete, Niassa, Cabo Delgado e a Sul dos rios Luenha e Zambeze no mês de Outubro de 1973)”, Nampula, 5 de Setembro de 1973, Secreto.
– “Directiva de planeamento operacional 12/73 (para a actividade operacional das Forças Armadas em Tete, Niassa, Cabo Delgado e a Sul dos rios Luenha e Zambeze no mês de Novembro de 1973)”, Nampula, 5 de Outubro de 1973, Secreto.
– “Directiva de planeamento operacional 13/73 (para a actividade operacional das Forças Armadas em Tete, Niassa, Cabo Delgado e a Sul dos rios Luenha e Zambeze no mês de Dezembro de 1973)”, Nampula, 9 de Novembro de 1973, Secreto.
– “Directiva de planeamento operacional 14/73 (para a actividade operacional das Forças Armadas em Tete, Niassa, Cabo Delgado e a Sul dos rios Luenha e Zambeze no mês de Janeiro de 1974)”, Nampula, 7 de Dezembro de 1973, Secreto.
– “Directiva de planeamento operacional 1/74 (para a actividade operacional das Forças Armadas em Tete, Niassa, Cabo Delgado e a Sul dos rios Luenha e Zambeze no mês de Fevereiro de 1974)” Nampula, 5 de Janeiro de 1974, Secreto.
– “Directiva para o reforço do CTC”, Nampula, 8 de Janeiro de 1974, Secreto.
– “Directiva operacional 2/74 (para o reforço do dispositivo do CTC na área de Inhaminga)”, Nampula, 23 de Fevereiro de 1974, Secreto.
– “Directiva operacional N.º 3/74 (para a defesa do Sector A)”, Nampula, 25 de Março de 1974, Secreto.
– “Directiva geral de contra-subversão rumo Norte”, Nampula, Março de 1974, Secreto.
– “Plano de acção psicológica” N.º 3, 1964.
– “Relatório de acção psico-social”, N.º 5, Nampula, 14 de Novembro de 1964 (Período de 1 de Julho 31 de Outubro de 1964), Reservado.
– “Relatório de acção psico-social”, N.º 7, Nampula, 20 de Setembro de 1965 (Período de 1 de Janeiro a 30 de Junho de 1965), Reservado.
– “Relatório de acção psico-social”, N.º 8, Nampula, 20 de Outubro de 1966 (Período de 1 de Julho a 31 de Dezembro de 1965), Reservado.
– “Relatório de acção psicológica”, N.º 1/67, Nampula, 17 de Julho de 1967, Confidencial.
– “Relatório de acção psicológica”, N.º 2/67, Nampula, 31 de Outubro de 1967, Confidencial.
– “Relatório de acção psicológica”, N.º 3/67, Nampula, 30 de Novembro de 1967, Confidencial.
QUARTEL – GENERAL DA REGIÃO MILITAR DE MOÇAMBIQUE:
– “Directiva N.º 7/68 (para a actividade contra o Inimigo no conjunto da Província)”, de 19 de Abril de 1968, Nampula, Secreto.
– “Directiva N.º 8/68 (para a actividade operacional no Distrito de Cabo Delgado)”, de 15 de Maio de 1968, Nampula, Secreto.
– “Directiva N.º 9/68 (Para a acção contra a realização do 2º Congresso da FRELIMO)”, de 28 de Julho de 1968, Nampula, Secreto.
– “Directiva N.º 10/68 (para o prosseguimento da actividade operacional no Distrito do Niassa)”, de 26 de Agosto de 1968, Nampula, Secreto.
– “Directiva N.º 1/69 (para a atribuição, deslocamento e emprego de intervenção da região)”, Nampula, Maio de 1969, Secreto.
– “Directiva N.º 3/69 (para o prosseguimento da actividade operacional nos distritos de Niassa, Cabo Delgado e Tete, a partir do início da época seca)”, de 16 de Abril de 1969, Nampula, Secreto.
– “Directiva N.º 4/69 (para criação duma faixa neutralizada, duma zona de acção condicionada e duma zona de segurança no sector F, na fronteira com a Zâmbia)”, Nampula 12 de Maio de 1969, Secreto.
– “Directiva N.º 7/69 (para a defesa de Nampula contra a subversão)”, Nampula, 28 de Outubro de 1969, Secreto.
– “Directiva particular para a defesa psicológica em Tete”, Nampula, 22 de Maio de 1971, Secreto.
– Norma de Execução Permanente do Serviço de Informações Militar, de 8 de Novembro de 1965, Confidencial.
– Norma de Execução Permanente do Serviço de Informações Militar, de 8 de Novembro de 1965, Confidencial, Anexo A, “Normas gerais para a actividade da informação na Província de Moçambique”.
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