FRANCISCO PROENÇA DE GARCIA
Os movimentos independentistas,
o Islão e o Poder Português (Guiné 1963-1974)

Capítulo II - Os movimentos independentistas
Na ÁFRICA NEGRA E EM ESPECIAL NA GUINÉ PORTUGUESA

3.1.3. - O Partido Africano da Independência da Guiné
e de Cabo Verde

Carlos Lopes (1) considera que Portugal no período colonial era uma nação relativamente pobre, e que, fruto da sua própria dependência, se encontrava numa situação económica estagnada, logo, incapaz de manter colónias em África. A debilidade portuguesa, aliada ao processo político do anti-colonialismo e ao florescer de movimentos independentistas, esteve na génese do PAIGC.

O PAI (Partido Africano de Independência) foi criado em Bissau, a 19 de Setembro de 1956, por Amílcar Cabral, conjuntamente com Aristides Pereira, Luís Cabral, Júlio de Almeida, Fernando Fortes, Elisée Turpin e Abílio Duarte. A sigla PAIGC só será adoptada em 1960.

A direcção do Partido (2) era coadjuvada por um comité central de seis membros. Para a sua estruturação dentro do território, dividiu-se em três inter-regiões: a inter-região norte, a do sul e a do leste (3) , subdivididas em regiões; a organização política, administrativa e militar era igual em todas as regiões divididas em zonas, subdivididas em secções.

De uma maneira geral, a parte da população que colaborava com o PAIGC e que não pertencia ao “Exército Popular” e à “guerrilha”, estava organizada em “milícias populares”, constituída por grupos de rapazes e raparigas, principalmente com a função de controlo e enquadramento das populações e a obtenção de reabastecimentos.

Estes três grupos constituíam as FARP (Forças Armadas Revolucionárias do Povo) (4), criadas em 1965. Nelas destacamos a existência, em todos os escalões, de um comissário político. As suas unidades eram designadas por bigrupo com um efectivo de cerca de meia centena de elementos armados. A par da organização militar, existia uma organização político-administrativa, encabeçada, dentro de cada zona, por um responsável político, coadjuvado por um secretário de propaganda (5).

O Partido tinha como objectivo :

“(...)

- A liquidação da dominação colonial portuguesa;

- A criação de bases indispensáveis para a construção de uma vida nova para os povos da Guiné-Bissau e de Cabo Verde;

- A construção da paz, do bem estar e do progresso contínuo do povo da Guiné--Bissau e de Cabo Verde (...)”(6).

Este partido, que se sobrepôs a todos os outros, era de orientação ideológica marxista-leninista, mas desde a sua criação intitulou-se de democrático, anti-colonialista, anti-imperialista e actuante no quadro da democracia revolucionária (7).

Os pontos de desacordo entre o PAIGC e os outros grupos políticos eram de carácter ideológico e mesmo estratégico, tendo o seu programa duas fases: a libertação e, posteriormente, a reconstrução de uma nova sociedade; considerava a luta como realizável com todos os meios e em todas as frentes contra o racismo, o imperialismo, todas as formas de colonialismo e de exploração do Homem - entenda-se o sentido marxista da frase - mas conservando sempre a independência do pensamento e da acção em relação a qualquer força política e económica externa; postura que, como verificaremos, não conseguiu manter. Além disso, pretendia a libertação total, não só para a Guiné, mas também para Cabo Verde.

Amílcar Cabral considerava que a luta armada se integrou mais na população do que esta na luta armada (8). Todavia, nas “(...) regiões libertadas do sul, alguns chefes da guerrilha tornaram-se demasiado autónomos (...)”(9) em relação a certos chefes que se poderiam encontrar na região, actuando mesmo sem qualquer “(...) coerência com os princípios do partido (...)” (10), actuação que Carlos Lopes caracteriza de tirana, pois obrigava a população explorada a sujeitar-se à tutela da guerrilha, sendo utilizada a força contra, e não a favor do povo (11).

A direcção do partido convocou um congresso para Cassacá, em 1964, onde foi decidida uma punição severa dos responsáveis. Aqui também se decidiu criar as FARP e traçou-se a construção de um Estado, a partir da base. Entenda-se base de democracia revolucionária, que desembocaria em totalitarismo (12).

Para a construção de um Estado, a partir da base, era necessário o aliciamento e o controlo das populações. Na Guiné Portuguesa, o PAIGC conhecia, no detalhe, as populações que o poderiam auxiliar nessa tarefa.

Amílcar Cabral considerava impossível, no contexto colonial, que uma só camada social pudesse levar a cabo a luta contra o colonialismo (13). Após a criação do Partido, numa primeira fase, a sua actividade limitou-se a mobilizar as camadas urbanas da pequena burguesia, dos funcionários da administração pública e do sector comercial, dos assalariados da capital, dos trabalhadores do porto e dos jovens vindos do campo para a cidade (a principal força revolucionária) (14). E, só mais tarde, abrangeu as massas rurais (a principal força física). Estas últimas, para o líder africano, não representavam a principal força vital e custaram mesmo a incentivar à luta, sendo necessário, por vezes, “(...) de os conquistar à força (...)”(15) ou, segundo Carlos Lopes, conseguindo-se a sua mobilização, “(...) através de uma consciencialização dos problemas políticos ligados às suas necessidades políticas e interesses sociais (...)” (16), vindo assim a desempenhar um importante papel como “massa combatente”.

O Partido procurou, deste modo, responder às reivindicações destes estratos, que pretendiam ascender a um patamar superior na hierarquia social. Porém, Cabral apercebia-se que não era toda a pequena burguesia que aceitava a luta contra a dominação estrangeira, mas apenas uma parte, que já se encontrava cansada dos abusos do colonialismo e que se encontrava disposta a renunciar aos seus privilégios sociais e a defender os interesses do povo. Assim, dividiu a população em três categorias distintas, tendo em conta o seu comportamento durante a luta armada (17):

- O primeiro grupo, constituído pelos indivíduos que se encontravam comprometidos com o colonialismo português e que englobava a maioria dos funcionários e as profissões liberais;

- O segundo grupo era constituído pela pequena burguesia revolucionária, pois passara do ideal de nacionalismo para o de libertação nacional;

- O grupo intermédio era constituído por elementos que hesitavam entre a libertação nacional e os Portugueses.

A mobilização dos camponeses iniciou-se após os acontecimentos de Pidjiguiti, altura em que foi decidida a preparação para a luta armada. A passagem à acção directa no território, a 3 de Agosto de 1961 (considerado o dia nacional da revolução), veio reforçar o recrutamento e a mobilização clandestina.

O líder do movimento independentista acusava Portugal de opressão política e administrativa, de opressão e exploração económica, de opressão social e cultural e de praticar um desumano regime colonial (18).

Como resposta aos vários tipos de opressão, Amílcar Cabral preconizava um tipo de resistência: “(...) opressão política, resposta: resistência política; opressão económica, resposta: resistência económica; opressão cultural, resposta: resistência cultural (...), resistência armada (...) é a resposta à opressão armada, à agressão colonialista (...)” (19), sendo que o primeiro ataque armado eclodiu a 23 de Janeiro de 1963, contra as instalações de um aquartelamento das Forças Armadas Portuguesas, em Tite.

Até 1963, reinava, no partido, a convicção de que as Nações Unidas estavam em condições de obter de Portugal o respeito pelas obrigações internacionais e de assegurarem, pacificamente, aos povos da Guiné Portuguesa e das ilhas de Cabo Verde o respeito pelo direito à autodeterminação. Todavia, segundo este partido, “(...) todas as tentativas para um diálogo construtivo com o Governo Português fracassaram (...)”(20), considerando-se, desta forma, a luta armada como uma imposição, não só pela obstinação com que Portugal recusou a emancipação pacífica dos seus povos ultramarinos, mas também pela repressão de qualquer reivindicação nacionalista - atitude contrária às suas obrigações de Estado membro das Nações Unidas - e pela incapacidade destas obterem de Portugal o respeito das suas obrigações internacionais.

Para cumprir os objectivos definidos pelo partido e julgando a sua luta conforme o direito internacional, reflectido nomeadamente nas numerosas resoluções das Nações Unidas que reconheciam o direito a todos os povos de decidirem do seu próprio destino, o recurso às armas é justificado pelo Secretário-Geral do PAIGC, como: “(...) não há, nem pode haver, libertação nacional sem a utilização da violência libertadora por parte das forças nacionalistas, para responder à violência criminosa dos agentes do imperialismo (...)”. Acrescentava: “(...) a via única e eficaz para a realização definitiva das aspirações dos povos, quer dizer, para a obtenção da liberdade nacional é a luta armada (...)”(21). E continuava: “(...) conscientes (...) de que lutando por todos os meios pela libertação do nosso país, nós lutamos pela defesa da legalidade internacional, pela paz ao serviço do progresso e da humanidade (...)”, invocando um direito, “(...) o direito e o dever de ajudar a ONU, para que ela nos ajude a conquistar a nossa liberdade e a nossa independência nacional (...)”(22). Ainda afirmava: “(...) nós lutamos e lutaremos até à vitória, para que as resoluções da Carta das Nações Unidas sejam respeitadas (...)”(23).

Amílcar Cabral entendia que o povo, ao pegar em armas, estava em primeiro lugar a manifestar a sua recusa de uma cultura estrangeira (24), ou seja, na Guiné, a guerra era entendida sobretudo como um confronto de culturas.

A cultura era a base do próprio movimento de libertação e só as “(...) sociedades que conseguem preservar a sua cultura se podem mobilizar, organizar, e lutar contra a dominação estrangeira (...)” (25). A luta de libertação era um acto de cultura e um factor de cultura (26) e não devia ser encarada apenas como uma arma ou um método de mobilização, pois, se a luta de libertação era também um acto, essencialmente, político, só se deviam utilizar métodos políticos, ao longo do seu desenvolvimento, mas tendo sempre, por base, um concreto conhecimento da realidade local, nomeadamente, da realidade cultural (27).

O Secretário-Geral do PAIGC entendia a cultura como factor de resistência ao etnocentrismo cultural e à dominação estrangeira, dominação facilmente conseguida em determinadas circunstâncias, mas que só podia ser mantida por uma organizada e permanente repressão da vida cultural de um povo, “(...) não podendo garantir definitivamente a sua implantação a não ser pela liquidação física de parte significativa da população dominada (...)”(28). A libertação nacional seria então, necessariamente, um acto de cultura e o movimento de libertação a “(...) expressão política organizada da cultura do povo em luta (...)”(29) e deveria basear a sua actuação no conhecimento profundo da cultura do povo.

No Seminário de quadros do PAIGC, realizado em Conacry, de 19 a 24 de Novembro de 1969 (30), Amílcar Cabral, ao falar de resistência cultural, referia: “(...) devemos limpar da nossa terra toda a influência nociva da cultura colonial, camaradas (...)”. Contudo, defendia o preservar do bem que a cultura ocidental tinha, pois acrescentou: “(...) queiramos ou não, na cidade ou no mato, o colonialismo meteu-nos muita coisa na cabeça. E o nosso trabalho deve ser tirar aquilo que não presta e deixar aquilo que é bom (...)”.

A luta do povo pelo povo e para o povo era instrumento de unificação e progresso social, pois o partido, que devia ser dirigido pelos melhores filhos do povo, ao desencadear a luta provocava uma aproximação das camadas sociais distintas, libertando-as de complexos (31), pelo que a luta armada implicava uma verdadeira marcha no caminho do progresso cultural.

Para a materialização da gestão do Poder pelas massas, era necessária a existência de duas realidades de base que devem coexistir e interagir: o povo e o partido. O primeiro é o conjunto de todos aqueles que não aceitam, ou querem acabar, com o domínio colonial; o segundo é a chave de toda a actividade autolibertadora do povo. O líder guineense, afirmava que a sua maior preocupação era fazer do partido um instrumento de progresso na mão do povo, mas a melhor coisa que o partido fez foi “(...) estabelecer como base fundamental o princípio da «unidade e luta» (...)” (32).

Para Amílcar Cabral, a expressão máxima da cultura e da africanidade devia traduzir-se, “(...) no momento da vitória, por um salto em frente, significativo da cultura do povo que se liberta. Se tal não se verificar, então os esforços e sacrifícios, realizados no decurso da luta, terão sido vãos; esta terá falhado os seus objectivos e o povo terá perdido uma oportunidade geral de progresso, no âmbito geral da história (...)”(33). Contudo, Cabral não foi cumprido, foi sim ultrapassado.

Ao Governo Português, após a independência, seguiu-se um Governo de ideologia totalitária e de partido único que, aos poucos, se instalou nas estruturas estatais, ficando a gestão do Poder, que a luta pretendia para o povo, em suas mãos.

A este propósito, Carlos Lopes refere: “(...) é espantoso constatar até que ponto o vírus do Estado colonial, os seus fermentos alienantes e a sua elite de quadros pequeno-burgueses conseguiram contaminar uma experiência notável, sob todos os pontos de vista e existindo já há alguns anos (...)”(34).

Amílcar Cabral considerava absurda a situação do seu povo, tal como a dos outros povos dominados por Portugal: “(...) os direitos fundamentais do Homem, as liberdades essenciais, o respeito em relação à dignidade Humana, tudo isto é coisa que nos nossos países é desconhecida (...)”(35). O líder não considerava absurda esta situação, face a um “Governo Fascista” contra quem travava um “combate de vida ou de morte”, ressalvando sempre que a luta era somente contra o Governo Português e nunca contra o povo de Portugal; a sua luta contribuía para a queda do fascismo, provando, desta forma, ao povo português a melhor solidariedade (36).

A propósito de Direitos do Homem, é importante referir que o Artº. 2º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, que prescreve a aplicação universal das suas disposições a todos os países, a todos os territórios quaisquer que sejam os seus estatutos político, jurídico ou internacional, foi reclamado pelo PAIGC, como não sendo aplicado por Portugal.

Ontem como hoje, este mesmo partido parece não cumprir, a rigor, aquilo que, no passado, acusava os adversários de não respeitarem; a invocada situação permanece actual, independentemente da mudança do poder administrante do território; a pena de morte foi introduzida, durante a luta pela independência contra Portugal (37). Porém, este último país, contrariamente ao PAIGC, só previa a sua aplicação contra certos crimes militares.

De acordo com dados da Amnistia Internacional, de 17 de Novembro de 1993, após a independência, entre 1974 e 1980, aquando da presidência de Luís Cabral (38), 40 pessoas terão sido sentenciadas à morte e, neste mesmo período, muitos outros terão sido mortos sem julgamento; já para não falarmos do fuzilamento de inúmeros Comandos Africanos do Exército Português (39). Outras violações ocorreram desde os Acordos de Argel, em 24 de Agosto de 1974: numerosas prisões arbitrárias, a negação aos prisioneiros de serem tratados de acordo com as determinações da Lei. Contudo, parece que depois da implantação do multipartidarismo, “(...) os governantes estão mais acessíveis em matéria de Direitos Humanos, mas, tal como quando da Administração Portuguesa, a maioria da população desconhece os seus direitos (...)”(40).

Amílcar Cabral justificava a luta como projectada no plano internacional: “(...) a nossa luta perdeu o seu carácter estritamente nacional para se projectar no plano internacional (...)”(41). Quando um elemento do movimento independentista sucumbia em campanha, alegava-se que a sua vida era dada pela causa da ONU; o PAIGC não deixou de uniformizar os seus guerrilheiros na luta contra a Administração Portuguesa e de tentar que lhe fosse aplicado o conteúdo do Artº. 4º da Convenção de Genebra relativa ao tratamento de prisioneiros de guerra, sem embargo de, por outro lado, retirar populações civis, pela força, para áreas sob o seu controlo, indo desta forma contrariar o disposto na alínea b) de 1) do Artº. 3º da Convenção de Genebra, da mesma data, relativa à protecção dos civis em tempo de guerra.

O PAIGC procurava, desde o início do conflito, ser reconhecido a nível internacional, nomeadamente pela ONU e pela OUA, na qualidade de único e legítimo representante do povo da Guiné e de Cabo Verde, em luta pela sua libertação.

Foi na reunião da OUA, em 1965, que ficou decidido conceder apoio apenas aos movimentos nacionalistas que se batessem, efectivamente, no interior das colónias portuguesas e, após uma comissão do Comité de Libertação da Organização se ter deslocado à Guiné, decidiu reconhecer o PAIGC como a organização nacionalista que conduzia, efectivamente, a luta no território.

A luta pelo reconhecimento internacional, como veremos no capítulo IV deste estudo, não parou. Com efeito, as NU, a partir dos finais de 1965, reconheceram e legitimaram as lutas de libertação das colónias portuguesas, através de inúmeras Resoluções da Assembleia Geral, pronunciando-se o Conselho de Segurança só no ano de 1972 (42).

O Direito Internacional clássico considerava as lutas nacionalistas como conflitos internos, pelo que o caso da guerra no antigo Ultramar Português estava submetido apenas à lei interna de Portugal. Para Paullette Mathy (43), a grande vantagem do reconhecimento universal do carácter internacional dos conflitos reside na obrigação dos antagonistas aplicarem as leis e os costumes da guerra, particularmente as Convenções de Genebra, de 12 de Agosto de 1949 (44).

O reconhecimento do carácter internacional do conflito provocava, como efeito, a aplicação das prescrições do Direito Internacional, para interdizer diversos métodos utilizados na repressão dos movimentos independentistas em África, sobretudo no que concerne à Guiné Portuguesa: o ataque a objectivos civis, quer no território sob administração portuguesa, quer nos países vizinhos, o emprego nesses ataques e bombardeamentos de armas proibidas (napalm) e ainda o reagrupamento forçado da população, entre outros (45).

A Assembleia Geral das Nações Unidas, no dia 29 de Novembro de 1967, pela resolução 2395 (XXIII), parágrafo 12, fez uma petição a Portugal no sentido de que “(...) étant donné le conflit armé qui règne dans les territoires et le traitement inhumain qui est infligé aux personnes, d´assurer l´application à cette situation la Convention de Genève rélative au traitement des prisonniers de guerre (...)”. Mas este acto não foi isolado, pois a Conferência Internacional dos Direitos do Homem, realizada em Teerão no ano de 1968, reconheceu também “(...) le droit des combattants de la liberté, s´ils sont capturés, comme des prisonniers de guerre, en vertu des conventions de Genève de 1949 (...)”(46).

Podemos, em síntese, considerar, quanto aos modelos estratégicos, que Amílcar Cabral foi influenciado, teoricamente, por Lenine, que tinha por base o partido, na prática, por Mao e Giap, cuja base era o povo, e por «Che» Guevara, que tinha como base a luta armada. Porém, Cabral estava em oposição à teoria foquista, aplicada por «Che» Guevara, e que consistia em desencadear a insurreição armada, mesmo sem preparação política, esperando envolver as massas camponesas na luta pelo exemplo da atracção (47).

 

 

(1) Carlos Lopes, “Etnia, Estado e Relações de Poder na Guiné-Bissau”, pág. 22, Edições 70, Lisboa, 1982.

(2) Constituída pelo Presidente Rafael Barbosa, Secretário-Geral Amílcar Cabral e Secretário-Adjunto Aristides Pereira.

(3) Secretaria Geral da Defesa Nacional, “Exposição da Situação da Guiné em 6 de Novembro de 1964”, Secreto.

(4) Idem; segundo este documento, as FARP estavam estruturadas em três organizações específicas:

Exército Popular - utilizável em qualquer zona da província;

Guerrilha Popular - utilizável dentro de cada zona,

Milícia Popular - missão de organizar a “defesa civil” e a vigilância do Partido nas zonas consideradas libertadas.

(5) Secretaria Geral da Defesa Nacional, “Exposição da Situação da Guiné”, Reservado, 1970.

(6) PAIGC, “História da Guiné e das Ilhas de Cabo Verde”, pág. 141, Ed. Afrontamento, Porto, 1974. Mas na perspectiva portuguesa, os objectivos do PAIGC eram: 1) Conquista das populações quer pelo aliciamento, quer pelo terrorismo, e a sua separação das autoridades portuguesas; 2) O desmantelamento económico da província; 3) O desenvolvimento da guerrilha e das acções psicológicas contra as nossas tropas. Ou seja, não são coincidentes, notando-se, assim, as diferentes perspectivas em que o problema era abordado, necessitando o PAIGC, no terreno, de desenvolver a luta armada para alcançar os objectivos a que se propôs. Em “O Caso da Guiné”, pág. 6.

(7) PAIGC, ob. cit. pág. 141.

(8) Amílcar Cabral, “Guiné-Bissau - Nação Africana Forjada na Luta”, pág. 94, Ed. Nova Aurora, Lisboa, 1974.

(9) Idem, Ibidem.

(10) Carlos Lopes, ob. cit., pág. 25.

(11) Idem, ibidem.

(12) Situação típica desenvolvida pelos movimentos independentistas. Estes, à partida, encontram-se em situação favorável para reclamarem a identidade própria de territórios cujas fronteiras foram determinadas por um Direito Internacional estranho às sociedades africanas. Esta situação propicia a instauração de uma ideologia totalitária e de partido único, como forma para se alcançar uma disciplina colectiva que viabilize a ideia de Nação.

(13) PAIGC, ob. cit., pág. 31.

(14) Amílcar Cabral, “Guiné-Bissau - Nação Africana Forjada na Luta”, pág. 26 e 90.

(15) Idem, pág. 28.

(16) Carlos Lopes, ob. cit., pág. 24.

(17) Amílcar Cabral; “Guiné-Bissau - Nação Africana Forjada na Luta”, pág. 29.

(18) PAIGC, ob. cit. págs. 117 a 120.

(19) Comando-Chefe das Forças Armadas da Guiné, “Seminário de quadros do PAIGC, realizado em Conacry de 19 a 24 de Novembro de 1969”, Supintrep nº. 36, Secreto, Maio de 1971.

(20) PAIGC, ob. cit., pág. 149.

(21) Amílcar Cabral, “Guiné-Bissau - Nação Africana Forjada na Luta”, pág. 52.

(22) Idem, pág. 148.

(23) Idem, 152.

(24) Idem, pág. 115.

(25) Idem, pág. 137.

(26) Idem, pág. 135.

(27) Idem, ibidem.

(28) Amílcar Cabral, “A Cultura Nacional-Libertação Nacional e Cultura”, pág. 5, Colecção Cabral Ka Muri, Ed. do Departamento de Informação, Propaganda e Cultura do PAIGC:

(29) Idem, pág. 10.

(30) Comando-Chefe das Forças Armadas da Guiné, Supintrep nº 36.

(31) Amílcar Cabral, “A Cultura Nacional-Libertação Nacional e Cultura”, pág. 22.

(32) Idem, “A Arma da Teoria-Unidade e Luta”, pág. 129, Colecção Cabral Ka Muri, Edição do Departamento de Informação, Propaganda e Cultura do C. C. do PAIGC.

(33) Idem, “A Cultura Nacional-Libertação Nacional e Cultura”, págs. 23.

(34) Carlos Lopes, ob. cit. pág. 84.

(35) Amílcar Cabral, “Guiné-Bissau - Nação Africana Forjada na Luta”, pág. 9.

(36) Idem, págs. 10, 15, 16 e 17.

(37) De acordo com a Informação nº 709 - CI (2) da DGS da Guiné, de 29 de Maio de 1970, o PAIGC teria efectuado várias prisões, sob a orientação de Osvaldo Máximo Vieira. Estas terão sido efectuadas por os presos se terem relacionado com o chefe da delegação da DGS da Guiné, a quem davam informações. De entre os presos destaca-se Lai Sec, responsável pelo policiamento de segurança em Ziguinchor, atribuição que lhe fora incumbida por Amílcar Cabral, que neles depositava confiança. Este, ao ter conhecimento do ocorrido, determinou que o mesmo fosse fuzilado, acção que se efectivou na base de Quitafine.

(38) O movimento pró-abolição da pena capital surgiu só em Julho de 1986, quando seis personalidades, incluindo o vice-Presidente Paulo Correia, enfrentaram o pelotão de fuzilamento. Estes elementos foram acusados de conspiração e foi-lhes negado o direito de apelar das sentenças. A abolição da pena de morte data de 16 de Fevereiro de 1993 e pode-se considerar que, em grande parte, se deve ao esforço da Liga dos Direitos do Homem da Guiné-Bissau.

(39) Sobre este assunto, podemos obter mais detalhes, no depoimento do Capitão Marcelino da Mata, em “A Guerra de África 1961- 1974”, vol. I, págs. 547 a 554, da autoria de Freire Antunes, editado pelo Círculo de Leitores, Lisboa, 1995.

(40) Elsa Camacho (activista e vice presidente da Liga dos Direitos do Homem da Guiné-Bissau), “Direitos do Homem na Guiné-Bissau”, Jornal “O Público”, 29 de Janeiro de 1995.

(41) Amílcar Cabral, “Guiné-Bissau - Nação Africana Forjada na Luta”, pág. 150.

(42) Assembleia Geral da ONU: Resoluções A/2105(XX) e A/2107(XX) de 21 de Dezembro de 1965.

Conselho de Segurança da ONU: Resoluções S/312 (1972) de 4 de Fevereiro de 1972 e S/322 (1972) de 22 de Novembro de 1972.

(43) Paullette Pierson Mathy, “ La Naîssance de L´État par la Guerre de Libération Nationale: Le Cas de Guinée-Bissau”, págs. 52 e 53, UNESCO , 1980.

(44) “Conveção de Genébra para melhorar a sorte dos feridos e dos doentes das Forças Armadas em campanha de 12 Agosto de 1949”. Uma outra da mesma data, relativamente ao “tratamento dos prisioneiros de Guerra”. E outra ainda, relativa à “protecção de pessoas civis em tempo de Guerra”. Ver sobre o assunto em “Manuel de la Croix-Rouge Internationale”, Douziéme Édition - Comité International de la Croix Rouge, Ligues des Sociétés de la Croix Rouge, Genève, Juliet 1983.

(45) Ver mais detalhadamente a Resolução A/2795 (XXVI), adoptada pela Assembleia Geral da ONU em 10 de Dezembro de 1971.

(46) Resolução nº. 8, parágrafo 9. Em Paullette Pierson Mathy, ob. cit., pág. 53.

(47) O caso cubano difere de todos os outros, pois, aqui, a “praxis” precedeu a doutrina, ou seja, nasceram primeiro os processos revolucionários e, só mais tarde, se procura a sua sistematização e o tratamento teórico da doutrina de justificação, união e desenvolvimento. É o próprio Guevara que define a revolução cubana como havendo tido o respectivo início como um movimento de massas, sustentando uma luta insurreccional sem a formação de um partido orgânico do proletariado. O papel da guerrilha foi, assim, o de elemento catalisador, “foco indutor”. Em Ernesto «Che» Guevara, “A Dimensão Internacional da Revolução”, pág. 178.

 
 

 




 



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