LIVRE PENSAR
Do ponto mais Oriental das Américas
- João Pessoa - Paraíba - Brasil
Número 642 - 20 de outubro de 2005

 

Sim à Educação e não às armas
Ivaldo Gomes

 

É chegada a hora de decidir se queremos um Brasil armado ou menos desarmado, já que existem os bandidos que não vão entregar suas armas e o contrabando delas que vai continuar acontecendo, afora às milhares que já existem em poder de particulares e do Estado Brasileiro. Mesmo assim, voto sim, pela proibição de armas e munições. A sociedade civil deve exigir que o poder público recolha as armas de quem não possui autoridade para usá-la. Devemos restringir as armas ao mínimo possível e se possível um dia vivermos sem elas. Essa é a utopia.

Em vez de armas precisamos de mais escolas de qualidade, de melhores oportunidades para todos, numa economia que seja solidária, com um governo que respeite o erário e o interesse público. Precisamos colocar de fato e sem ‘enrolação’ as verbas públicas nas escolas públicas. Os Tribunais de Conta e o Ministério Público precisam agir na garantia do cumprimento da lei e de uma ordem que tenha os direitos do cidadão como uma garantia do Estado Brasileiro. Sob pena de não ter porquê mantê-lo.

Todos os recursos possíveis devem ser canalizados para elevar o padrão educacional do povo brasileiro. Abolir as armas é o melhor exemplo que o país dá para a humanidade. Humanidade essa que sabe que se não se desarmar física e espiritualmente, não vai ter continuidade nesse plano material. Esse é o único planeta que temos. Os outros estão longe demais. Ou cuidamos nós mesmos do nosso canto ou vamos morrer aqui na base do sofrimento coletivo. E com certeza não é isso que sonhamos pros nossos descendentes.

Armas matam, destroem, provocam dor. Servem para intimidar e causa uma falsa segurança. As armas devem ser recolhidas, para que possamos sonhar com um mundo mais seguro para todos. Um mundo em que não tenhamos que colocar grades nas nossas casas, pois todos terão direito a ter uma também. A maior das violências é a miséria. E miséria se resolve com inclusão, com justiça social e nunca com armas. Por esses dias, pense nisso e decida hoje que mundo futuro você quer ter por aqui.


Abaixo um pequeno roteiro explicando sobre o Referendo de 23 de outubro:

ESCLARECIMENTOS SOBRE O DESARMAMENTO

O que é um referendo?

O referendo é a consulta popular prevista na Constituição Federal, na qual o povo se manifesta sobre uma lei já aprovada, ratificando ou rejeitando a nova norma. Ele é convocado por meio de decreto, com a aprovação de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara ou do Senado. No dia 23 de outubro, os brasileiros terão de ir às urnas para se manifestar sobre o artigo 35 do Estatuto do Desarmamento (lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003), que diz: "É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º desta lei (polícia, guarda civil, empresas de segurança particulares e entidades desportistas devidamente registradas)".

Por que será feito um referendo popular sobre o Estatuto do Desarmamento?

A consulta à população está prevista no próprio Estatuto. Como o artigo 35 proíbe a comercialização de armas de fogo e munição em todo o território nacional, vai decretar o fim da indústria de armamento no país. Por isso, a norma depende da ratificação do povo para entrar em vigor. O referendo foi aprovado pela Câmara no dia 6 de julho deste ano, depois de tramitar no Congresso por mais de um ano.

O que acontecerá se a lei for referendada?

O cidadão comum, que hoje pode comprar uma arma e munição para mantê-las em casa ou no local de trabalho (desde que seja o responsável legal pelo estabelecimento), não poderá mais adquiri-las. Quem já tiver arma não poderá comprar outra e nem munição para a que já tem. Isso significa, na prática, o desarmamento total do cidadão comum. Só estarão legalmente autorizados a possuir uma arma os agentes de defesa nacional, segurança pública, segurança privada e desportistas.

Se a lei não for referendada?

A comercialização de armas continuará permitida no país, mas permanecerão em vigor todas as novas restrições ao porte e à aquisição previstas no Estatuto do Desarmamento - as exigências que, na lei anterior, eram impostas apenas para a obtenção do porte, foram transferidas também para a compra e a posse. Vale lembrar que a consulta popular do dia 23 de outubro se refere apenas ao artigo 35 da nova lei, não abrangendo os demais.

O voto é obrigatório?

Sim. Maiores de 18 anos e menores de 70 deverão comparecer à sua seção eleitoral no dia 23 de outubro, com o título de eleitor. O voto é facultativo apenas para quem tem entre 16 e 18 ou pessoas com mais de 70 anos.

Brasileiros no exterior votam no referendo?

Não, apenas os residentes no país. Brasileiros em viagem ao exterior precisam justificar o voto ao retornarem, na sua zona eleitoral.

Como votar?

A urna eletrônica será a mesma usada em eleições. À pergunta "O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?" o cidadão responderá teclando 2 para o "sim" e 1 para o "não", conforme o definido em sorteio realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Haverá campanha?

Sim. Foram formadas duas frentes parlamentares para a campanha que antecede o referendo. A Frente Parlamentar Brasil Sem Armas, a favor da proibição do comércio de armas - presidida pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL) -, e a Frente Parlamentar Pró-Legítima Defesa, contrária à nova norma, presidida pelo deputado Alberto Fraga (PFL-DF). A partir do dia 1º até 20 de outubro, as duas frentes terão direito a propaganda gratuita no rádio e na televisão. De acordo com resolução do TSE, cada uma poderá usar 10 minutos diários no rádio e outros 10 minutos na TV, nos seguintes horários: das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10 (no rádio); das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40 (na televisão).

Qual a diferença entre plebiscito e referendo?

O plebiscito é a consulta aos cidadãos feita antes de a lei ser constituída. Cabe ao povo decidir sobre sua aprovação ou não. Já o referendo é feito após a votação da medida, cabendo à população apenas a ratificação ou não da norma (ou de um de seus artigos). As duas consultas são previstas na Constituição e convocadas por meio de decreto.
 
Essa coluna é editada por Ivaldo Gomes e colaboradores. ivg@terra.com.br

"Armas só causam dor".
Ditado popular