A pretensão de levar à
discussão na Assembleia da República (conforme foi defendido pelo
Primeiro-Ministro, recentemente) a questão do casamento “de jure”, ou
seja, de direito, dos homossexuais, não deixa de causar espanto e
perplexidade.
É que não se trata de
uma legislação para pôr fim a uma situação injusta. Não se trata de
legislar novas leis a favor de excluídos como os pobres, as mulheres que
não têm as mesmas oportunidade profissionais, os deficientes cujas
diferenças físicas não são respeitadas eficazmente.
O objectivo da discussão
do casamento dos homossexuais é legislar a favor da possibilidade de
poderem contrair um contrato de casamento idêntico ao casamento com as
suas estruturas normalmente seguidas.
A homossexualidade como
união livre de dois homens ou de duas mulheres não sofre na sociedade
portuguesa de qualquer sanção jurídica. Não consta que haja
discriminação no emprego, na habitação ou nos direitos cívicos, caso um
indivíduo tenha comportamentos íntimos não consentâneos com a estrutura
social vigente.
Trata-se de um assunto
do foro pessoal ou íntimo e se ninguém é prejudicado com isso, é
impossível que qualquer lei possa evitá-lo. Ninguém deixou ainda de ter
esse comportamento sexual, se o desejou no seu foro íntimo.
Ninguém o pode impedir,
se não ofende a integridade de outra pessoa, porque esta não só o
consente como o deseja. Ninguém sofreu qualquer discriminação social por
esta prática aberrante, e digo aberrante por não ser natural (nem mesmo
está de acordo com os códigos da maioria dos animais irracionais). Pelo
sentido provocador que tem esta pretensão, em qualquer sociedade, a
união de duas pessoas do mesmo sexo não pode equiparar-se a um casal que
tem uma legitimidade jurídica na comunhão das suas vidas dada pelo
casamento religioso ou civil, ou mesmo a uma união de facto.
A pretensão de se
legislar a favor do casamento de pessoas do mesmo sexo não tem qualquer
justificação aceitável. Trata-se de uma questão que foi levantada por
uma escassa minoria de pessoas cujo principal motivo de legalização
jurídica é usufruir de direitos patrimoniais e de descendência
artificial (como a consequente adopção de crianças procriadas por casais
heterossexuais).
Quando alguém diz que
discorda do estatuto de casamento de pessoas do mesmo sexo, di-lo porque
este estatuto respeita a uma figura jurídica consignada como sendo
apenas uma comunhão entre duas pessoas de sexos diferentes. Este ponto
é a primeira condição que fundamenta o contrato jurídico de um
casamento, que se pauta por uma ligação afectivo-sexual recíproca, uma
comunhão de vida entre um homem e uma mulher. Por isso, casamento só
existe entre um homem e uma mulher.
A vida em comum de
pessoas do mesmo sexo não implica (nunca implicou) um estatuto jurídico,
porque não exige compromissos mútuos e a complementaridade de sexos
diferentes. Logo, como chamar casamento a uma ligação cuja base consiste
em duas pessoas viverem em união, como se fossem marido e mulher, mas
tendo o mesmo sexo e não sexos diferentes? E aqui é que está o cerne do
problema.
Pretendem os adeptos do
casamento homossexual defender que não são duas realidades diferentes.
Esquecem que, na essência, não há nenhuma correspondência efectiva. Daí
criarem uma questão falaciosa, mais do que falaciosa, uma enganadora
questão. Deste modo, o estatuto social do casamento até hoje aceite como
tal, é gravemente ofendido porque esta figura jurídica é, na sua
fundamentação ética, uma ligação entre sexos diferentes o que, em
consequência, permite ainda a constituição, na maioria dos casos, de uma
nova geração de seres (caso do casamento tenham resultado filhos).
A coabitação “marital”
de homossexuais é uma deformação social extravagante, numa sociedade
ansiosa por encontrar novas maneiras de se identificar em relação ao
passado. Só quando se insere em esquemas e falácias deste jaez é que uma
sociedade exorbitante nos comportamentos julga ter chegado à inovação.
Mas esta inovação está inquinada de imitações que negam a própria
capacidade criatividade do ser humano.
A imitação vai ao ponto
de utilizar a própria vida afectivo-sexual da instituição do casamento.
Quer apropriar-se dela para atingir fins pouco claros. Todos estes
esquemas defensores de um sistema em que se impõe a diferença são
falaciosos. Os caminhos desviantes em que querem prosperar conduzem ao
que pode haver de mais pernicioso na sociedade humana, a não conseguir
escapar dos rumos que levam à angústia e ao desespero.
Uma sociedade pode ser
uma sociedade aberta, democrática e de direito, sem ter de consentir em
tudo quanto a nega nos seus fundamentos, nos seus valores maiores, os
quais a maioria dos seus cidadãos não põe em causa.
Lisboa, 10/2/2009
Teresa Ferrer Passos |