ANTÓNIO JUSTO...

TRATADO EUROPEU DE LISBOA – UMA INTENÇÃO DESACREDITADA
Tribunal passa um Atestado de Pobreza aos Políticos europeus

O Tribunal Constitucional alemão insurgiu-se contra o défice democrático das instituições europeias reprovando a lei de ratificação do Tratado de Lisboa. Exige deste o respeito da soberania nacional para os assuntos interiores da Alemanha. A Constituição alemã proíbe um automatismo na aplicação das leis de Bruxelas tendo estas de ser submetidas à aprovação do Parlamento e dos Estados federados; idealmente deveriam passar pelo parlamento nacional e só depois passarem a Bruxelas. É defendida a possibilidade de mudanças nos Estados membros. A nação está em primeiro lugar em questões de paz e de guerra, de direito penal, governo, “media”, formação, religião e questões sociais.  

Segundo a constituição alemã o desenvolvimento da União Europeia (EU) não pode tornar-se sem mais num estado europeu. O que se permite é uma união de estados em que estes transferem competências do estado nacional para a união. Em questões de competência constitucional, o Tribunal Constitucional alemão reservou para si o direito de última instância. Os estados membros têm que “permanecer os sujeitos da legitimação democrática”. Consequentemente só um plebiscito poderá legitimar uma mudança. 

Os padrinhos do Tratado de Lisboa, que pretendiam direito de soberania constitucional para a EU, vêem-se assim questionados no seu propósito e desmascarados pelos juízes da nação impulsionadora do T. de Lisboa em 2007. O melindre dos mesmos não se fará esperar no concerto das nações em que a honra nacional ainda tenha algum valor. O Tratado dava hipótese aos políticos de, nas costas do povo, fazerem o que entenderem à custa da soberania e autonomia dos países. Assim ministros poderiam jogar aos Estados. Povos conscientes da sua identidade nacional, como foi o caso da Irlanda que chumbou o projecto europeu de Lisboa, através de plebiscito nacional, a 12.05.2008, não podem permanecer indiferentes à douta argumentação do Tribunal alemão. Será que em Portugal também se erguerá uma voz do Tribunal Constitucional com consciência de povo? Que Constituição tem Portugal e que políticos com consciência de povo? Será que Portugal acaba por morrer depois de séculos de interesseiros lhe terem usurpado a consciência de povo? Questões a ser resolvidas pela opinião pública e não apenas pela opinião publicada. Não se trata aqui de ser contra superstruturas supranacionais mas sim que estas surjam na e da consciência de povo. A União Europeia em actual construção está ao serviço de elites económicas, ideológicas e políticas à margem do povo e da sua cultura. 

Segundo o Tratado, é suficiente que, em Bruxelas, um membro do governo assine uma proposta de Directiva da EU em nome do Estado para esta ficar legitimada. Hipoteticamente um projecto de lei reprovado pelo parlamento português pode ser apresentado como proposta de Directiva europeia e, no caso de ser aqui aceite, tornar-se lei em Portugal por imposição europeia. O Tratado de Lisboa prevê um “processo de mudança simplificado” segundo o artigo 33, parágrafo 6 EUV. Este atribui ao Conselho Europeu o direito de mudar o Tratado sobre o modo de trabalho da EU adjudicando nos membros do Conselho competências constitucionais. A mudança não carece de ratificação do parlamento europeu nem tão-pouco dos parlamentos nacionais. 

O presidente da Comissão não é eleito pelo parlamento mas sim pelos chefes de estado e do governo. O executivo não é suficientemente controlado pelo Parlamento. Na prática há um parlamento sem governo. E os parlamentares não têm a mesma legitimidade de eleição. Enquanto um deputado alemão representa uma população de 859.000 cidadãos, um deputado de Malta representa apenas 66.000. A Alemanha constitui 20% da população europeia, o que corresponderia a 150 deputados em vez dos seus 96. O compromisso encontrado na quantia de deputados por nação é um compromisso sem legitimação democrática e sem peso nacional não respeitando o princípio de igualdade. Por outro lado, no seio do monstro Europeu os estados pequenos não têm significado. Os quadros da Europa, com os chorudos vencimentos permanecem porém uma tentação para uma elite de mercenários apátridas. Os interesses destas elites impedem a nível nacional que se levantem queixas a nível constitucional. 

Naturalmente que a EU em construção não é fácil embora faça parte dum desenvolvimento orgânico natural na perspectiva dum organismo mundial. Na política financeira e da moeda a EU actua como um estado. Na EU ainda não há a divisão de poderes como nos estados nacionais. Por outro lado um Parlamento europeu com muito poder enfraquece substancialmente os parlamentos nacionais. 

Não há uma opinião pública europeia mas 27 opiniões públicas nacionais. Os governos atribuem, muitas vezes os problemas à EU enquanto que os benefícios vindos dela são reivindicados para si. Temos uma superstrutura de funcionários sem povo. O maior problema está na complexidade do fenómeno Europa e nos políticos que não se encontram à altura da nação e muito menos duma estrutura supranacional.  

A EU encontra-se num dilema. Por um lado as elites económicas e políticas interessadas na criação do monstro sem explicar ao povo o que pretendem; por outro lado, as massas sem capacidade de decisão. Estas têm direito de voto mas não de ser informadas. Para sair do problema os políticos apostam numa Europa a várias velocidades. Inglaterra e Dinamarca não aderem ao Euro e reservam-se com a Polónia excepções ao tratado. As avarias dos plebiscitos na França e na Holanda não encorajam os três países ainda indecisos. 

A decisão do tribunal alemão, uma oportunidade? É de duvidar!

ANTÓNIO da Cunha Duarte JUSTO . Nasceu em Várzea-Arouca (Portugal). E-mail: a.c.justo@t-online.de.

Professor de Língua e Cultura Portuguesas, professor de Ética, delegado da disciplina de português na Universidade de Kassel .

PUBLICAÇÕES  

- Chefe Redactor de Gemeinsam, revista trimestral do Conselho de Estrangeiros de Kassel em alemão com secções em português, italiano, turco, françês, grego, editada pela cidade de Kassel, tiragem 5. 000 exemplares.

- Editor da Brochura bilingue: "Pontes Para um Futuro Comum – Brücken in eine gemeinsame Zukunft", editada na Caritas, Kassel

- Editor de "O Farol" , jornal de carácter escolar e social em colaboração com alunos, pais e portugueses das cidades de Bad Wildungen, Hessisch Lichtenau, Kassel, Bad Arolsen e Diemelstadt( de 1981 a 1985)

- Editor de „Boletim da Fracção Portuguesa no Conselho de Estrangeiros de Kassel (1984)

- Autor da Brochura „Kommunalwahlrecht für Ausländer – Argumente“ editada pela Câmara Municipal de Kassel, Fevereiro de 1987.

- Co-autor da Brochura „Ausländerbeiräte in Hessen - Aufgaben und Organisation“, editada pela AGAH e Hessische Landeszentral für politische Bildung, Wiesbaden, 1988.

Colaborador de vários jornais e do programa de rádio semanal de português de Hamburgo.

http://blog.comunidades.net/justo

 http://antonio-justo.blogspot.com/