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As consequências parecem evidentes. Os Padres latinos no seu conjunto estarão mais inclinados – do que os Padres gregos – a exaltar a virgindade e a continência. Não é por acaso que o celibato eclesiástico se afirma a partir do século IV justamente no ocidente (Sínodo de Elvira, cânone 33 (1)). Como podemos concluir, a época patrística não oferece uma exposição sistemática da sexualidade. Encontramos perspectivas e orientações que influenciaram decisivamente o mundo cristão. Perspectivas que valorizam o matrimónio e perspectivas que exaltam a virgindade. Diante dos costumes pagãos de grande liberdade sexual, os Padres da Igreja defenderão o ideal do amor cristão. Ideal cujo expoente máximo se encontra na virgindade consagrada. Facilmente se cairão em exageros como o de considerar o matrimónio como um estado menos perfeito e menos conforme ao ideal cristão. Embora encontremos opiniões equilibradas sobre a vivência da sexualidade, normalmente a tendência será a da valorização da virgindade. «Se nos ensina que a virtude da castidade é tripla: primeiro a conjugal, segundo a da viuvez, e terceiro a virginal. De tal maneira que não elogiamos uma para excluir as outras.» (2); «Eu não quero condenar o matrimónio, mas exponho as vantagens da virgindade.» (3). A virgindade é apresentada como o grande testemunho da caridade (juntamente com o martírio). É o protótipo da vida nova iniciada em Cristo. Muitos Padres da Igreja escreveram tratados sobre este tema: |
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(1) «Placuit in totum prohibere episcopis, presbyteris et diaconibus, vel omnibus clericis positis in ministerio, abstinere se a coniugibus suis et non generare filios: quicumque vero fecerit, ab honore clericatus exterminetur». Embora não se saiba com toda a certeza a data de realização deste Sínodo (300 ou 303), crê-se que o Cânone 33 é a lei mais antiga sobre o celibato. Cf. Heinrich DENZINGER – Peter HÜNERMANN, El Magistério de la Iglesia. Enchiridion Symbolorum Definitionum et Declarationum de Rebus Fidei et Morum , Herder: Barcelona 2000, 90. (2) Ambrósio de Milão, De Viduis 4,23. (3) IDEM, De Virginibus I 6,24. |
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