Chronica do senhor rei D. Pedro I oitavo rei de Portugal
*CAPITULO XXIX* _Razões contra isto, de alguns que ahi estavam, duvidando muito neste casamento_.

Acabadas razões que ouvistes, ditas, presentes letrados e outro muito povo, aquelles que, de chão e simples entender eram, não esquadrinhando bem o tecimento de taes cousas, ligeiramente lhe deram fé, outorgando ser verdade tudo aquillo que alli ouviram. Outros, mais subtis de entender, letrados e bem discretos, que os termos de tal feito mui delgado investigaram, buscando se aquillo que ouviam podia ser verdade, ou pelo contrario, não receberam isto em seus entendimentos parecendo-lhe de tudo ser muito contra razão. Cá porque o crêr da cousa ouvida está na razão e não na vontade, porende o prudente homem que tal cousa ouve, que sua razão não quer conceber, logo se maravilha, duvidando muito. E porém, foram assaz, dos que alli estiveram, de tal historia não mui contentes, vendo que aquillo que lhe fôra proposto nenhum alicerce tinha de razão. E se alguns perguntar quizerem por que taes presumiam ser tudo fingido, as razões d'elles, que nos bem claras parecem, sejam resposta á sua pergunta, dizendo os que tinham a parte contraria, contra aquelles que defendiam ser tudo verdade, suas razões, n'esta maneira.  

Não quizeram consentir os antigos que nenhum razoado homem, sendo em sua saude e inteiro siso, se pudesse d'elle tanto assenhorear o esquecimento, que toda a cousa notavel passada, sempre d'ella não houvesse relembrança.  

Allegando, aquelle claro lume da philosophia, Aristoteles, em um breve tratado que d'isto compoz, o porque de todas causas presentes, ou que são por vir, não cumpre haver nenhuma memoria; ergo, das causas passadas, que já aconteceram, era necessaria a relembrança: dizendo que a memoria é dita, quando a imagem vista, ou ouvida, de alguma causa do homem, é sempre presente na virtude memorativa, e reminiscencia é, quando alguma causa, feita ou ouvida, saiu da virtude memorativa e depois torna a lembrar, por vêr outra semelhante causa.  

Assim como, se eu casei, ou me foi feita uma gram mercê, ou fui chamado a um gram conselho em um dia de paschoa ou janeiro, ou outro dia assignado do anno, e depois me vem a esquecer, não o tendo sempre presente na memoria:--vendo depois outra bôda, ou alguma das causas que me advieram, em semelhante dia, lembrar-me-ha então que casei em dia de paschoa, ou outra qualquer cousa que me adveiu, se vejo alguma cousa semelhante, ou m'a perguntarem. Porque convém que me lembre o dia e a cousa, posto que me esqueça o conto dos annos ou dos dias em que foi. Ou diziam que tornava ainda a lembrar por outra contraria maneira, assim como, se eu casei em dia de paschoa e depois de alguns annos morreu-me a mulher em outro dia tal,--ou houve gram prazer em dia de natal, e depois gram nojo em semelhante dia,--necesario é que me lembre o prazer primeiro, posto que me o conto dos dias esqueça, porque é cousa que não causa disposição na memoria. Porém, o dia assignado em que me tal cousa adveiu, nunca se tira, de todo o ponto, que depois não torne a lembrar cumpridamente, porque tal dia é da essencia da relembrança, e o processo do tempo, não. E porém, não é cousa que possa ser, estando homem em sua saude, que lhe cousa notavel esqueça, posto que lhe o conto dos dias esqueça, que é transitorio, e não da essencia do lembramento.  

Pois como pode cahir em entendimento de homem, diziam elles, que um casamento tão notavel como este, e que tantas razões tinha para ser lembrado, houvesse, em tão pequeno espaço, de esquecer, assim áquelle que o fez, como os que foram presentes, não lhe lembrando o dia nem o mez?  

Certamente, buscada a verdade d'este feito, a razão n'isto não consente; cá, deixadas as razões, que ahi havia, para se el-rei lembrar bem quando fôra, assim como a tomada de Dona Ignez e o grande desvairo que por tal azo houve com seu padre, dês-ahi o grande tempo que tardou antes que o fizesse, e a gram deliberação com que se moveu a o fazer, e o segredo em que o poz áquelles que dizem que foram presentes; deixando tudo isto, sómente por ser feito em dia de janeiro que é primeiro dia do anno, segundo disse Estevão Lobato, demais, festa tão assignada no paço do infante e por todo o reino, isto só era bastante assaz para ser lembrado o dia em que a recebera, posto que longo processo de annos houvesse.

Outra razão notavam ainda a tudo o que ouviram parecer fingido, dizendo que, se el-rei dava em seu testemunho que, com temor e receio de seu padre, não ousara descobrir este casamento em sua vida d'elle, quem lhe tolhera, depois que el-rei morreu, que o logo não notificara, sendo em seu livre poder, pois lhe tanto prazia de ser sabido?  

E mais diziam, que este feito queria parecer semelhante a el-rei Dom Pedro de Castella, que posto que, elle mandasse matar Dona Branca, sua mulher, em quanto Dona Maria de Padilha foi viva, que elle tinha por sua manceba, nunca lhe nenhum ouviu dizer que ella fosse sua mulher, e depois que ella morreu, em umas côrtes que fez em Sevilha, alli declarou, perante todos, que primeiro casára com ella que com Dona Branca, nomeando quatro testemunhas que foram presentes, os quaes por juramento certificaram logo que assim fôra como elle dizia, e desde então mandou elle que lhe chamassem rainha, posto que já fosse morta, e aos filhos infantes; e fez logo a todos fazer menagem, a um filho que d'ella houvera, que chamavam Dom Affonso, que o tomassem por rei depoz sua morte.  

E porém diziam os que estas e outras razões secretamente entre si falavam, que a verdade não busca cantos, muito encoberta andava em taes feitos. Assim que, porque o entender é disposto sempre para obedecer á razão, muitos que então isto ouviram deixaram de crer o que antes criam, e pegaram-se a este arrazoado; mas nós, que não por determinar se foi assim ou não, como elles disseram, mas sómente por ajuntar em breve o que os antigos notaram em escripto, puzemos aqui parte de seu arrazoado, deixamos cargo, ao que isto lêr, que d'estas opiniões escolha qual quizer.