Importância dos solos
Inspirados na frase que ficou célebre do grande mestre da Renascença,
Leonardo da Vinci (1452-1519), são muitos os que, de quando em vez, nos
lembram que “não
se pode amar aquilo que não se
conhece”. Afirmação, tornada lugar comum, tem plena e justa
aplicação face a tudo, material ou imaterial, o que nos rodeia.
E os solos são parte importante desse tudo.
É neste contexto e no propósito de promover, a nível mundial, um melhor
conhecimento acerca do solo, como base para o desenvolvimento agrícola e
subsequente segurança alimentar, que a Assembleia Geral das Nações
Unidas, reunida a 20 de Dezembro de 2013, aprovou a Resolução n.º 68/232
que estabeleceu o dia 5 de Dezembro como
Dia Mundial do Solo e o ano
de 2015 como
Ano Internacional dos Solos.
No que nos diz respeito, professores, investigadores e divulgadores de
ciência, cabe-nos providenciar para que esta mensagem entre e permaneça
nas nossas escolas e seja pretexto para incluir nos programas
curriculares conceitos
fundamentais da ciência dos solos. Indispensáveis à formação dos alunos,
os professores que ensinam Geografia, Biologia e/ou Geologia, devem
transmitir estes conceitos, no conteúdo e na forma adequados aos
diferentes patamares de escolaridade, sem esquecer outros, não menos
importantes, de cariz económico e social relacionados com a utilização
do solo.
Para além do seu significado como fenómeno geológico do presente e do
passado, o solo tem capital importância no desenvolvimento e manutenção
da vida subaérea, com reflexo evidente na sociedade humana. Suporte
fundamental da biosfera acima das terras emersas, está na base da cadeia
alimentar dos animais e do homem.
O solo fornece às plantas o indispensável complemento alimentar do que
lhes é facultado pelo CO2 atmosférico. Esse complemento
consiste nas substâncias químicas provenientes quer da manta morta, quer
da alteração das rochas do subsolo.
Sendo certo que dispomos hoje, como nunca, de valiosa informação
científica sobre o solo, torna-se urgente aumentar, a nível das
populações, a consciencialização e a promoção da sustentabilidade deste
recurso que sabemos ser degradável, frágil e irremediavelmente finto.
Desde sempre alvo da erosão natural, o solo está hoje, mais do que
nunca, sujeito a agressões físicas, químicas e biológicas (resultantes
de práticas de exploração intensivas e incorrectas) e à destruição
decorrente do alastramento da urbanização e de um vasto conjunto de
realizações próprias da sociedade moderna, com destaque para rodovias,
barragens e aeroportos.
As alterações climáticas, a desertificação e a seca (que já ameaçam o
Alentejo) são uma realidade, constituindo desafios de dimensão mundial
que a todos devem preocupar e que sabemos serem objectivo da Convenção
das Nações Unidas para o Combate à Desertificação, assinada no Rio de
Janeiro, em 2010, por 192 países.
Assim, têm sido desenvolvidos esforços no sentido de condicionar a
gestão do solo, quer quanto à satisfação das necessidades do presente,
quer à das futuras gerações, tendo em vista não apenas a sua utilidade
na agricultura, silvicultura e pecuária, mas também nos aspectos do
terreno em termos de beleza paisagística.
Nestes termos e no que se refere a Portugal, a Sociedade Portuguesa da
Ciência do Solo, consciente deste grave problema, procedeu, em 1975 (já
lá vão quatro décadas), à adaptação para o nosso país da
European Soil Charter,
divulgada em 1972, pelo Comité dos Ministros do Conselho da Europa,
cujos artigos se transcrevem:
1º - O solo é um dos bens mais preciosos do património natural.
2º - O solo é um recurso natural limitado, facilmente degradável e
perecível.
3º - A política de ocupação do solo deve ser gizada em função das
propriedades do solo, da ecologia e das necessidades permanentes do
país.
4º - A qualidade do solo deve ser preservada e, sempre que possível,
restaurada ou melhorada.
5º - O solo deve ser protegido contra a erosão e contra as inundações.
Cabe à conservação do solo lugar de relevo no planeamento das
actividades nacionais.
6º - O solo deve ser protegido contra a poluição.
7º - Os solos mais férteis e produtivos devem ser reservados para a
agricultura,
mediante promulgação de leis que
impeçam a usurpação dos mesmos por outras actividades.
8º - Nos projectos de engenharia civil devem-se prever as repercussões
desfavoráveis das grandes obras no solo e as verbas necessárias para a
sua protecção e restauração.
9º - Deve ser incrementada a inventariação do solo e assegurada a
vigilância contínua deste recurso.
10º - A investigação científica, a colaboração interdisciplinar e a
extensão agrária devem ser estimuladas e fortalecidas com o fim de
racionalizar a utilização do solo e, sem o degradar, aumentar o produto
agrícola.
11º - A conservação do património-solo deve ser incluída nos programas
de ensino primário, secundário e superior e constituir preocupação
constante dos cidadãos.
12º - O Estado e as autarquias locais devem planear e gerir
racionalmente os recursos do solo, a bem do povo português.
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