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ACÁCIO BARRADAS.

Violação de incompatibilidades

Lisboa, 2 de Julho de 2006

À Comissão da Carteira Profissional do Jornalista

Ao Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas

Assunto: violação de incompatibilidades

Exmos. Senhores:

A revista Única n.º 1757, integrada na edição do semanário Expresso de 1 de Julho, insere, logo a seguir ao respectivo sumário, duas páginas de publicidade redigida com um texto subscrito por Maria João Avilez, expressamente referenciada como «jornalista».

Trata-se de uma referência abusiva, pois a qualidade de jornalista é, como se sabe, incompatível com funções de «angariação, concepção ou apresentação de mensagens publicitárias (...) bem como de orientação e execução de estratégias comerciais», conforme prescreve o Estatuto do Jornalista (Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro).

A não observância deste preceito constitui uma violação das incompatibilidades prescritas no Código Deontológico do Jornalista, no Estatuto do Jornalista e no Regulamento da Carteira Profissional do Jornalista, implicando a suspensão do direito ao título e a incapacidade temporária para o exercício legal da profissão.

Não sendo plausível que uma personalidade tão esclarecida como Maria João Avilez ignore os deveres que impendem sobre a profissão de jornalista – que lhe é generalizadamente atribuída há mais de trinta anos, embora a sua Carteira Profissional tenha, por estranho que pareça, o recentíssimo número de 7878 –, o facto de ter associado o seu nome e a qualificação de jornalista a uma campanha de publicidade de grande gabarito constitui um desafio ostensivo aos princípios que regem a profissão.

Nesse sentido, devem as entidades com poderes de regulação tomar as providências que se impõem para fazer respeitar o cumprimento da lei, sendo desejável que não actuem apenas no silêncio dos gabinetes, até pela necessidade de evidenciar que a impunidade não é a regra que muitos dizem imperar no seio da classe jornalística.

Acácio Barradas, jornalista
(detentor da Carteira Profissional n.º 89)

c/c Entidade Reguladora da Comunicação Social
Direcção do Sindicato dos Jornalistas

Acácio Barradas
R. João de Freitas Branco, 15 – 7.º B
1500-359 Lisboa
a.barradas@netcabo.pt
Telem. 96 250 74 87

 

Acácio Barradas é jornalista. Fez parte, em cargos de chefia, das redacções de alguns dos mais importantes jornais portugueses: Diário Popular, Diário de Lisboa e Diário de Notícias. Actualmente dedica-se a trabalhos de investigação histórica. Preside à Assembleia Geral do Sindicato dos Jornalistas e, desde há mais de vinte anos, ao Conselho Fiscal do Clube de Jornalistas. Eleito em Março de 2006, para um mandato de três anos, vice-presidente do Conselho de Administração da Casa da Imprensa. Entre outras, é autor de uma obra sobre Agostinho Neto.