Acabar com o clericalismo

BENTO DOMINGUES, O.P.


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Para acabar com o clericalismo que o Papa Francisco tantas vezes tem denunciado, importa desconstruir a eclesiologia que o produz e fundamenta. Sem esse trabalho, a concepção de Igreja do Direito canónico, que vigorou desde 1917 até 1983, desde Pio X até ao Vaticano II, reaparecerá quando menos se espera. Nessa eclesiologia o clero era tudo, tinha a primeira e a última palavra. Ao laicado restava-lhe ouvir, obedecer e sustentar o clero.

Nunca faltaram minorias para contestar esse culto da passividade perante uma hierarquia que se julgava omnisciente e omnipotente em nome de Deus[i].

Sem a desconstrução desse mundo de fantasias e práticas autoritárias, é impossível encontrar o que é essencial, o que é secundário e o que é de rejeitar na caminhada cristã. Sem essa redescoberta, continuaremos a construir sobre a areia, a alimentar ilusões com novas embalagens religiosas de produtos de fraca qualidade.

O Vaticano II iniciou, oficialmente, essa desconstrução, essa tentativa de encontro com o essencial da fé cristã. Ficou muito aquém do que era necessário e ainda nem sequer foi interiorizada a grandeza da sua mudança de perspectiva e de conteúdo.

No trabalho de desconstrução, D. António Ferreira Gomes, nas Cartas ao Papa[ii], lembrou que um bispo português – Frei Bartolomeu dos Mártires – tinha proposto, no Concílio de Trento, uma eminentíssima e reverendíssima reforma dos cardeais. D. António disse que isso já não bastava. Toda a reforma será baldada se não incluir o desaparecimento da função cardinalícia. Esta merece um bom funeral.

Depois de tanta exortação à reforma dos cardeais, da cúria, Bergoglio talvez venha a reconhecer a perspicácia da proposta radical do antigo Bispo do Porto.

Santo Agostinho encontrou o rumo certo:« Atemoriza-me o que sou para vós; consola-me o que sou convosco. Pois para vós sou Bispo; convosco sou cristão. Aquilo é um dever; isto, uma graça. O primeiro é um perigo; o segundo, a salvação».

Tomás de Aquino, na Summa Theologiae[iii]foi directo ao essencial, ao que ainda continua ignorado na prática pastoral, sacramental e litúrgica: «o que há de mais poderoso na lei do Novo Testamento e, no qual, consiste toda a sua energia é a graça do Espírito Santo que é dada pela fé em Cristo. A Lei Nova é principalmente a graça do Espírito Santo». Tudo o resto é só para apoiar e exprimir esta centralidade.

Ele próprio lembra a 2ª Carta aos Coríntios – a letra mata, o espírito vivifica – assim como o comentário de Santo Agostinho: «por letra entende-se todo o texto escrito, objectivamente existente fora de nós, inclusive os preceitos morais contidos no Evangelho; mataria também a própria letra do Evangelho se, interiormente, não estivesse presente a graça da fé».

Segundo a Carta aos Hebreus, Jesus era em tudo semelhante aos seus irmãos para ser um sumo-sacerdote misericordioso e fiel no serviço de Deus[iv]. Estes irmãos de Cristo participam do seu sacerdócio. Como também diz o primeiro Papa, S. Pedro, «Vós sois linhagem escolhida, sacerdócio real, nação santa, povo adquirido por Ele»[v].

O culto dos irmãos de Cristo sacerdote foi expresso na Carta aos Romanos: exorto-vos, irmãos, pela misericórdia de Deus, a que ofereçais os vossos corpos como sacrifício vivo, santo, agradável a Deus. Seja este o vosso verdadeiro culto, o espiritual[vi].

Na Carta aos Gálatas, Paulo é ainda mais acutilante: «Todos vós sois filhos de Deus em Cristo Jesus, mediante a fé; pois todos os que fostes baptizados em Cristo revestistes-vos de Cristo mediante a fé. Não há judeu nem grego; não há escravo nem livre; não há homem e mulher, porque todos sois um só em Cristo Jesus[vii].

2

Esta é a verdadeira eclesiologia de comunhão. A diferença natural entre homens e mulheres não é abolida no renascimento simbolizado pelo baptismo, mas em Cristo os homens não são mais cristãos do que as mulheres, não são mais sacerdotes do que as mulheres. No Novo Testamento, o vocabulário sacerdotal é exclusivo de Cristo e dos irmãos de Cristo, sejam homens sejam mulheres.

Os ministérios, isto é, os serviços da comunidade cristã, não são designados como sacerdotais. Com o desenrolar da história da Igreja, confiscaram o vocabulário sacerdotal para os presbíteros e para os bispos. Na realidade, só podem ser designados como sacerdotes indirectamente: estão ao serviço do povo sacerdotal de Cristo.

Lumen Gentium, nº 10, reconhece «o sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio ministerial ou hierárquico, embora se diferenciem essencialmente e não apenas em grau, ordenam-se mutuamente um ao outro; pois um e outro participam, a seu modo, do único sacerdócio de Cristo».

A desgraça é que o segundo passou a ser o principal. E o principal, o sacerdócio comum dos fiéis, passou para segundo plano ou completamente esquecido. O clero confiscou a realidade sacerdotal de todo o povo cristão por causa de uma distinção real, mas formulada de forma ambígua. A liturgia eucarística é obra de toda a comunidade e não, apenas, dos padres e dos bispos. A todos pertence tornar visível, palpável, sensível a presença invisível de Cristo nas celebrações. Ninguém faz as vezes de Cristo, ninguém O substitui.

3

Como observa o grande eclesiólogo dominicano já citado, Hervé Legrand, «é difícil negar que, ao longo da história, se tornaram sobreavaliados teologicamente os efeitos da ordenação. Descreve-se o “sacerdote” como outro Cristo, mediador entre Deus e os homens e “sacerdote” para a eternidade». Referindo-se a Jean-Jacques Olier, transcreve algo verdadeiramente delirante: os chamados sacerdotes são «as fontes fecundas inesgotáveis de todas as graças; tudo o que se realiza de santo, de grande e de divino, na Igreja, emana deles e opera pelo seu santo ministério. O sacerdote participa com o Pai e com o Filho no poder de enviar o Espírito Santo ao mundo».

Lumen Gentium tentou reequilibrar eclesiologias quase opostas. Esta reconstrução precisa de ser refeita. De outro modo, esbarramos com as dificuldades e as confusões que não foram superadas na Carta sobre o Sínodo da Amazónia. Temos que voltar a este assunto.


[i] Hervé Legrand, Abusos sexuales y clericalismo, in Selecciones de Teología, Vol. 58 (2019), nº 232, 362-370

[ii] Cartas ao Papa, Figueirinhas, Porto, 2ª edição 1987, Carta XII, 241-250

[iii] I-II q. 106-108

[iv]  Hb 2, 14-18

[v]  1Pd 2, 9

[vi] Rm 12, 1

[vii] Gal 3, 27-28


in Público, 23.02.2020

https://www.publico.pt/2020/02/23/sociedade/opiniao/acabar-clericalismo-1905084