VII Colóquio Internacional
"Discursos e Práticas Alquímicas"
LAMEGO - SALÃO NOBRE DA CÂMARA MUNICIPAL
22-24 de Junho de 2007
A Situação da Mulher na Maçonaria
Dival G. Costa

IV - A Posição do GOB (Grande Oriente do Brasil)

O GOB é radicalmente contra a iniciação de mulheres nas hostes maçônicas por diversas razões que passaremos a enumerar. A jurisprudência maçônica sobre o assunto pode ser dividida em duas partes: i) a lei não-escrita (leges non-scriptae); e, ii) a lei escrita (leges scriptae).

Leis não-escritas:

A Tradição das Antigas Obrigações inglesas proibiam a admissão de mulheres não só na maçonaria operativa como na Ordem dos Maçons Livres e Aceitos.

A imensa maioria dos classificadores de landmarks da maçonaria proíbe o ingresso de mulheres na ordem: i) o 18º de Mackey diz: "a exigência de que o candidato (seja) homem, não mutilado, livre de nascimento e maior de idade"; ii) o 4º de Findel: "a necessidade de, para ser iniciado, ser homem livre e de bons costumes, ter liberdade espiritual, cultura geral e ser maior de idade; iii) Pike não faz menção sobre a proibição; iv) o 7º de Pound: - “a necessidade do maçom ser homem livre e de idade viril" (para ser iniciado); v) o 4º de Berthelon (GLNF): "o recrutamento masculino", etc.

As Leis escritas (documentos ingleses)

O primeiro documento escrito são as Constituições de Anderson de 1723 que, nos 'Deveres de um Franco-maçom', no item III - das Lojas - reza o seguinte: "As pessoas admitidas na qualidade de membros das Lojas devem ser homens bons e leais, de nascimento livre, de idade madura e razoável, de boa reputação; é proibido admitir na Maçonaria, escravos, mulheres e homens imorais cuja conduta seja motivo de escândalo". Desnecessário dizer que a proibição se repete nas diversas reedições, de 1738 até a última, quando da fusão com os "Antigos" em 1813.

Leis escritas (documentos brasileiros):

A Constituição do GOB no seu artigo 2º - item VI - reza o seguinte: "São postulados universais da Instituição Maçônica: a exclusiva iniciação de homens".

O Regulamento Geral da Federação, o Código Eleitoral Maçônico, a Lei Penal Maçônica, o Código de Processo Penal Maçônico, o Regimento de Recompensa e os Estatutos das Lojas explicitam em inúmeros capítulos e artigos a "exclusiva iniciação de homens".

A posição do GOB é, pois consentânea com a posição da maçonaria regular internacional.

V – Conclusão: A questão da iniciação de mulheres, contudo, não é pacífica, pois, num mundo em rápido processo de mudanças e cada vez mais globalizado, o avanço tecnológico vem libertando as mulheres e elas conquistam, cada vez, mais espaço político, econômico, social e cultural.

INICIATIVA:
Centro Interdisciplinar de Ciência, Tecnologia e Sociedade da Universidade de Lisboa (CICTSUL)
Instituto São Tomás de Aquino (ISTA)
www.triplov.org

Patrocinadores:
Câmara Municipal de Lamego
Junta de Freguesia de Britiande
Dominicanos de Lisboa

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