1.. INSTITUIÇÃO E FINALIDADES
1.1. A Associação Portuguesa de Estudos Anglo-Americanos (adiante designada APEAA), em parceria com as Edições Cosmos (adiante designada EC), decidiu instituir o PRÉMIO DE ENSAIO LITERÁRIO EDIÇÕES COSMOS/FERNANDO DE MELLO MOSER, a atribuir na sequência de concurso, com o fim de prestar homenagem à memória do eminente Professor e Académico, e de incentivar a produção ensaística literária por parte de jovens investigadores/as.
1.2. O prémio EDIÇÕES COSMOS/FERNANDO DE MELLO MOSER premiará, anualmente, um ensaio literário de natureza interdisciplinar e/ou comparatista que, numa das áreas abordadas – literária, artística, cultural-, contemple uma vertente de expressão inglesa.
1.3. O ensaio, com notas incluídas, não deverá exceder as 100 páginas, impressas em Times New Roman, tamanho 12, processadas a espaço e meio. A bibliografia é considerada separadamente, não devendo exceder as 15 páginas e devendo seguir os critérios mencionados no período anterior.
1.4. Nos exemplares entregues não deverá constar o nome do/a autor/a, devendo este, assim como elementos de contacto, serem apresentados em envelope lacrado.
2.. NATUREZA E DIVULGAÇÃO DO PRÉMIO
2.1. O Prémio constará da publicação do ensaio por parte das EC, e será atribuído, pela primeira vez, em 2008.
2.2. O Prémio será entregue em sessão pública aquando da realização do Encontro anual da APEAA.
3. APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
3.1. As obras deverão ser enviadas por correio registado com aviso de recepção, e em número de 4 exemplares, até ao dia 31 de Janeiro de 2008, para PRÉMIO DE ENSAIO LITERÁRIO EDIÇÕES COSMOS/FERNANDO DE MELLO MOSER, Edições Cosmos, Apartado 82, 2140-909 CHAMUSCA. A data limite para a recepção de obras será considerada tendo em conta, se necessário, a data do carimbo dos CTT.
3.2. Apenas é admitida uma obra por concorrente e são excluídas as obras que não contemplem os aspectos de conteúdo, mencioandos em 1.2., e formais, mencionados em 1.3..
4.. CONSTITUIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO JÚRI
4.1. O júri será constituído por 3 membros: · Presidente, em exercício, do Conselho Directivo da APEAA · Presidente, em exercício, da Assembleia Geral da APEAA · Editor, em exercício, da Revista Op.Cit.
4.2. O júri é publicamente anunciado nos sítios das EC e da APEAA aquando da abertura dos prazos para entrega de obras a concurso. 4.3. As reuniões do júri, por concurso, são rotativamente presididas por cada um dos membros que o constituem.
4.4. O júri apenas reúne se a concurso tiver sido apresentado um mínimo de quatro obras formalmente recebidas.
4.5. O júri delibera com total independência e liberdade de critério, e com base em decisões tomadas por maioria e/ou unanimidade, não estando prevista a possibilidade de abstenção. Da reunião final deve ser lavrada breve acta, a ser presente às entidades promotoras do concurso, e em que conste claramente a designação da obra premiada, e outros elementos considerados pertinentes.
4.6. A identidade do/a autor/a premiado/a, assim como dos restantes candidatos/as, só será revelada após a decisão final do júri.
4.7. Ao/à mesmo/a autor/a não poderão ser atribuídos dois Prémios consecutivos.
4.8. O Prémio não deverá ser atribuído ex aequo, nem poderão ser atribuídas menções honrosas.
4.9. O júri poderá não atribuir o prémio, se entender que as produções não possuem qualidade.
4.10.Os exemplares das obras a concurso entregues aos membros do júri não serão devolvidos.
4.11 .O exemplar remanescente reverte para o espólio das EC.
4.12. Caberá ao júri decidir sobre casos omissos neste Regulamento. |