Associação Portuguesa de Escritores

GRANDE PRÉMIO DE POESIA APE/CTT — 2006

Prezados Consócios,

 

Informamos a decisão do

 

 

GRANDE PRÉMIO DE POESIA

APE/CTT – 2006

 

para  FERNANDO GUIMARÃES

 

 

Um Júri constituído por Ernesto José Rodrigues, Maria de Lurdes Sampaio e Manuel Gusmão, deliberou,  por unanimidade,  atribuir  o  Grande Prémio  de Poesia   APE//CTT – 2006, ao livro “Na Voz de Um Nome”, de Fernando Guimarães.

 

Este Prémio, no valor de 5.000 euros e instituído pela Associação Portuguesa de Escritores, é integralmente patrocinado pelos CTT – Correios de Portugal.

Com os melhores cumprimentos,

APE
* a.p.escritores@mail.telepac.pt  

((Tel.) +351 21 39718 99

7(Fax) +351 21 397 23 41
+ Rua de S. Domingos à Lapa, 17
     1200-832 Lisboa, Portugal

Prezados Consócios
Encontra aberto o concurso para o Grande Prémio de Poesia relativo às obras publicadas em 2006.
Caso tenham livros para concorrer agradecemos que mencione no "pacote" o nome do prémio e, A/C de Maria Seizette Lourenço.
Com melhores saudações.

APE

Regulamento

1. O Grande Prémio de Poesia APE/CTT, instituído em 1989 pela Associação Portuguesa de Escritores (APE) e patrocinado pelos Correios de Portugal (CTT), destina-se a galardoar anualmente um livro em português e de autor português, publicado integralmente e em 1ª edição no ano 2006.

2. O valor deste Grande Prémio, a cujo concurso não são admitidas obras póstumas, é de € 5.000,00.

3. A divulgação deste regulamento é feita através dos meios de comunicação social, circulares aos sócios da APE e entidades directamente interessadas.

4. De cada livro concorrente serão enviados pelo correio, ou em mão, sete exemplares para a Sede da APE (Rua de S. Domingos à Lapa, 17 — 1200-832 Lisboa), destinados aos membros do júri e da biblioteca, devendo ser entregues, até 10de Julho 2007.

5. A Direcção da APE designará três membros do Júri de que não poderão fazer parte poetas ou editores com obras a concurso.

6. De ano para ano o Júri será renovado e, não podendo qualquer dos seus elementos participar nele mais de dois anos seguidos.

7. O Júri disporá de trinta dias para deliberar, reunindo, nesse período de tempo, sempre que achar conveniente.

§ 1º - O Grande Prémio será atribuído a um único livro e não ao conjunto da obra do seu autor. A deliberação é tomada por maioria simples, excluindo-se sempre a posição de abstenção e as possibilidades de atribuição ex aequo e de menções honrosas.

§ 2º - O Grande Prémio não será atribuído se o Júri entender que nenhuma das obras em concurso o justifica.

§ 3º - Tomada a deliberação, de que não cabe recurso, o Júri lavrará uma circunstanciada acta final que, em anexo, conterá as declarações individuais de voto de cada um dos seus membros.

8. O Coordenador do Grande Prémio, membro da Direcção da APE, prestará, nas sessões que vierem a realizar-se, todo o apoio necessário ao funcionamento do Júri.

9. Far-se-á o anúncio da obra premiada logo após a deliberação do Júri, dando-se mais tarde a conhecer, em momento oportuno e pelos meios considerados idóneos, os fundamentos da opção deste, designadamente através da divulgação das declarações de voto dos seus membros.

10. A entrega do Grande Prémio ao autor galardoado ocorrerá numa cerimónia pública a definir na altura adequada.

11. As edições subsequentes da obra galardoada deverão referenciar, em lugar destacado do volume e da cinta, de forma correcta, o Grande Prémio e a entidade patrocinadora. Assim: Grande Prémio de Poesia APE/CTT.

 
APE
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