1. – O Grande Prémio de Romance e Novela da APE, instituído, em 1982, por proposta da Comissão Executiva do II Congresso dos Escritores Portugueses, é patrocinado por diversas entidades, públicas e privadas, destinando-se a galardoar, anualmente, um livro de carácter romanesco ou novelístico, em português e de autor português, cuja 1.ª edição seja publicada, em Portugal, no ano anterior ao da sua entrega.
2. – O valor do Grande Prémio, que não poderá ser atribuído a obra póstuma, é, em 2009, de 15.000 euros.
3. – A APE divulgará o presente Regulamento através dos órgãos de comunicação social, da Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas, das Associações Editores e Livreiros e da Sociedade Portuguesa de Autores, no sentido de que, de cada livro editado em 2008, lhe sejam enviados, pelos meios correntes e até 27 de Fevereiro de 2009, sete exemplares, destinados aos membros do Júri e à biblioteca. Nada impede, porém, que a obra galardoada não tenha sido, eventualmente, recebida.
4. – A Direcção da APE designará os cinco membros do Júri, do qual não farão parte escritores ou editores com obras a concurso.
5. – O Júri, de ano para ano, será renovado em pelo menos 3/5 da sua composição, não podendo qualquer dos seus membros participar nele mais de dois anos seguidos.
6. – Disporá o Júri de trinta dias para deliberar, reunindo, nesse período de tempo, sempre que o achar conveniente.
§1.º. – A sua deliberação será tomada por unanimidade ou maioria simples, excluindo-se a posição de abstenção, no quadro de uma impossibilidade de atribuição "ex aequo" do Grande Prémio, bem como da consignação de menções honrosas.
§2.º. – Tomada a deliberação, de que não cabe recurso, o Júri lavrará uma circunstanciada acta final, que, em anexo, conterá as declarações individuais de voto dos seus membros, podendo eles, se assim o entenderem, não atribuir o Grande Prémio, por nenhuma das obras a concurso o justificar.
7. – O coordenador do Grande Prémio, membro da Direcção da APE, prestará, nas sessões que vierem a realizar-se, todo o apoio necessário ao funcionamento do Júri.
8. – Far-se-á o anúncio da obra premiada logo após a deliberação do Júri, dando-se mais tarde a conhecer, em momento oportuno e pelos meios considerados idóneos, os fundamentos da opção deste, designadamente, através da divulgação das declarações individuais de voto.
9. – A entrega do Grande Prémio ao autor galardoado ocorrerá numa cerimónia pública, a definir na altura adequada.
10. – As edições subsequentes da obra premiada deverão referenciar, em lugar destacado do volume, o Grande Prémio e as entidades suas patrocinadoras, bem como, na cinta, se o editor a tiver por conveniente: Grande Prémio de Romance e Novela APE/DGLB – 2008. |