1. Os Prémios de Revelação, a atribuir
pela Associação Portuguesa de Escritores, com o patrocínio de Guimarães
Editores, SA, destinam-se a distinguir obras de autores portugueses
inéditos em quatro modalidades: poesia, ficção narrativa, ensaio
literário e literatura para a infância e a juventude.
2. As obras submetidas a concurso serão sempre inéditas e o autor, no
género a que concorre, não pode ter publicado anteriormente qualquer
livro.
3. Os Prémios de Revelação funcionam rotativamente, por forma a
assegurar, num ano, o concurso para originais de poesia e de ensaio
literário, e, no ano subsequente, o concurso destinado a originais de
ficção narrativa e de literatura para a infância e a juventude.
3.1. Na edição relativa a 2008, o concurso é aberto a trabalhos de
poesia e de ensaio literário.
4. Os Prémios - até ao máximo de três, em cada modalidade - traduzem-se
na garantia de publicação das respectivas obras, pela Editora que os
patrocina, a qual também pagará os direitos de autor.
5. Os originais - não mais que um por autor, em cada modalidade -
deverão ser entregues na sede da APE (Rua de São Domingos à Lapa, 17 -
1200-832 Lisboa), ou enviados pelo correio, em 3 cópias, dactilografadas
a dois espaços ou impressas após processamento de computador, em folhas
A4, com indicação pelo autor do título e do género a que concorre.
6. Os autores indicarão os seus nomes nas capas das cópias apresentadas
a concurso, devidamente encapadas ou agrafadas, estando o uso de
pseudónimos apenas previsto para as situações em que se constituam como
identidade literária dos concorrentes.
7. O conjunto das 3 cópias de cada obra será acompanhado por uma carta,
com indicação, exterior, do seu título, género a que concorre e nome do
autor, e contendo a indicação da sua morada e respectivo telefone.
8. Com os serviços de secretaria da APE encerrados durante o mês de
Agosto, o concurso relativo ao ano de 2008 estará aberto de 1 de Junho a
15 de Setembro de 2009.
9. A APE não devolverá as cópias que lhe sejam remetidas pelos
concorrentes.
10. Cabe à APE nomear um seu Director para a organização dos Prémios,
bem como um Júri que apreciará as obras de poesia e de ensaio literário,
e, no próximo ano, outro destinado a apreciar as obras de ficção
narrativa e de literatura para a infância e a juventude.
11. Cada Júri integrará três personalidades de reconhecido mérito e
manter-se-á, salvo manifesta impossibilidade de qualquer dos seus
membros, em duas edições consecutivas do mesmo par de modalidades.
12. Os Júris decidirão por unanimidade ou maioria simples, lavrando
actas circunstanciadas dos seus trabalhos, e poderão, se assim o
entenderem, não atribuir os Prémios, desde que a falta de qualidade das
obras a concurso o justifique.
13. As cerimónias de consagração dos premiados ocorrerão com o
lançamento dos respectivos livros. |