1. O Grande Prémio de Crónica APE/C. M. de Sintra, instituído
pela Associação Portuguesa de Escritores (APE) e patrocinado pela Câmara
Municipal de Sintra (C. M. de Sintra), destina-se a galardoar
bienalmente uma obra em português, de autor português, publicada em
livro e em primeira edição no biénio anterior ao da sua entrega ou
apresentada a concurso ainda inédita, desde que acompanhada da
declaração de um editor comprometendo-se a proceder ao seu lançamento em
caso de vir ela a ser distinguida pelo Júri;
§ 1º - Nesta última hipótese, os originais deverão ter, no
mínimo, duas mil e quinhentas linhas, a dois espaços, em folhas A4,
numeradas, incluindo ou não textos anteriormente publicados nos órgãos
de comunicação social.
§ 2º - Nesta edição, serão admitidas a concurso obras
publicado nos anos de 2007 e 2008.
2. O valor do Grande Prémio é de € 5.000,00 (cinco mil
euros).
3. De cada livro publicado ou inédito serão enviados pelos
meios correntes, cinco exemplares à APE (Rua de S. Domingos à Lapa, 17 –
1200-832 Lisboa), destinados aos membros do Júri e à biblioteca, até
20 de Abril de 2009. Nem os livros nem colectâneas inéditas serão
devolvidos pela APE.
4. Não são admitidas a concurso obras póstumas.
5. A Direcção da APE
designará os três elementos que constituirão o Júri.
§ 1º - Não podem ser membros do Júri escritores ou editores
com obras a concurso;
§ 2º - O Júri será, em cada biénio, renovado em pelo menos
dois terços da sua composição, não podendo qualquer dos seus membros
participar nele em mais do que duas edições sucessivas.
6. O Júri disporá de trinta dias para deliberar, reunindo,
nesse período de tempo, sempre que achar conveniente;
§ 1º - A deliberação é tomada por maioria, excluindo-se
sempre a posição de abstenção;
§ 2º - São excluídas as possibilidades de atribuição ex-aequo
do Grande Prémio e de menções honrosas.
§ 3º - Tomada a deliberação, de que não cabe recurso, o Júri
lavrará uma circunstanciada acta final que, em anexo, conterá as
declarações individuais de voto de cada um dos seus membros.
7. O Coordenador do Grande Prémio, membro da Direcção da APE,
prestará, nas sessões que vierem a realizar-se, todo o apoio necessário
ao funcionamento do Júri.
8. O Grande Prémio não será atribuído se o Júri entender que
nenhuma das obras a concurso o justifica.
9. Far-se-á o anúncio da obra premiada
logo após a deliberação do Júri, dando-se mais tarde a conhecer, em
momento oportuno e pelos meios considerados idóneos, os fundamentos da
opção deste, designadamente através da divulgação das declarações de
voto dos seus membros.
10. A entrega do Grande
Prémio ao autor galardoado ocorrerá numa cerimónia pública em Sintra, a
definir, na altura adequada.
11. As edições subsequentes da obra galardoada deverão
referenciar, em lugar destacado do volume e da cinta, de forma correcta,
o Grande Prémio e a entidade patrocinadora. Assim: Grande Prémio de
Crónica APE/C. M. de Sintra.
12. O presente Regulamento será divulgado através dos meios
de comunicação social, circulares aos sócios da APE e instituições
directamente interessadas. |