(1) Carl Schmitt, Théologie politiques, Paris, Gallimard, 1988, p. 46.
(2) Jacob Taubes, La Teologia Política Di San Paolo , Adelphi, 1997, pp. 177-189.
(3) Thomas d'Aquin, Somme Théologique , Tome 1, Paris, Cerf, 1984, I, q. 103, q. 104.
(4) Para Tomás de Aquino a política é mediação do bem comum. A essa luz, eis a maneira crítica como encara a seditio , que hoje traduziríamos por subversão: "O regime tirânico (ditadura) não é justo porque não se ordena ao Bem Comum, mas ao bem particular do que governa. E assim a perturbação desse regime não é realmente sedição, a não ser quando isso se faz desordenadamente de modo que o povo oprimido acaba mais oprimido ainda. Pelo contrário, deve-se dizer que é o tirano (ditador) que é sedicioso (subversivo) na medida em que nutre discórdias e divisões no meio do povo oprimido a fim de garantir a sua dominação" (II-II, q. 42, ª 2, ad 3).
(5) Baumker, Die europäische Phisosophie des Mittelalters , 354 (Kultur der Gegenwart I, 5).
(6) S. Agostinho, A Cidade de Deus , XIV, 28, p. 1154.
(7) Serge Lancel, Saint Augustin , Fayard, 1999. O Cardeal Ratzinger escreveu no mesmo sentido: "A ideia dum cristianismo o Estado e do mundo não pertence de modo algum aos projectos que santo Agostinho antevê", 30 Giorni, nº 85.
(8) Eusébio de Cesareia, La Théologie politique de l'empire chrétien , Cerf, Sources chrétiennes, 2001.
(9) Henri.Irénée Marrou, Théologie de l'Histoire , Seuil, 1968, p. 29.
(10) Ennar. In Psalmis LXIV, 2 (cf. Mandouze, Théologie de l'Histoire , de H.. I. Marrou, Seuil, 1968).
(11) Henri Maisonneuve, Études sur les origines de l'Inquisition , Paris, Vrin, 1960, p. 10.
(12) C. Schmitt, op. cit., p. 143. Pode-se aqui citar, como testemunho, I, C. III. De regno : Thomas d'Aquin, De Regno ad regem Cypri , in Opera omnia , Roma, 1979, XLII, c. II, p. 451, I. 52-53. Para além da introdução à edição crítica, cf. I. TH. Eschmann, "St. Thomas Aquinas on Two Powers", Mediaeval Studies 20 (1959), p. 177-205.
(13) Thomas d'Aquin, De regno , texto traduzido e apresentado por M.-M. Cottier, paris, 1946.
(14) I-II, q. 105, a 1: "Talis enim est optima politia, bene commixta ex regno, inquantum unus praest; et aristocratia, inquantum multi principantur secundum virtutem; et ex democartia, idest potestate poluli, inquantum ex popularibus possunt eligi principes, et ad populum pertinet electio principum."
(15) Sobre o regime misto em S. Tomás, cf. James M. Blythe, "The Mixed Constitution and the Distinction Between Regal and Political Power in the Work of Thomas Aquinas", Journal of the Hgistory of Ideas , 47, 1986, p. 547-565.
(16) O dominicano Tomás de Aquino sabe do que fala, quando utiliza o termo eligere: é membro duma ordem que desde a origem prevê que o acesso a um cargo de governo se faz através de um processo electivo. Ver a este respeito André Duval, "Techniques et pratiques électorales dans les ordres mendiants au Moyen Âge" in Jean Gaudemet, Les Élections dnas l'Église latine, dès origines au XVIe siècle , Paris, 1979, p. 309-416.
(17) ST, I-II, q. 95, a 4: "Est de ratione legis humana ut instituatur a gubernante communitatem civitatis.".
(18) Ibide .: "Est etiam aliquod regimen ex istis commixtum, quod est optimum: et secundum hoc sumitur lex quam majores natu simul cum plebibus sanxerunt", ut Isidorus dicit".